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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 01/10/2026 · pág. 104

DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331

direcionadas crianças após preenchidas em caráter prioritário as vagas públicas disponíveis na Rede Pública Municipal de Educação, levando em consideração a proximidade da residência das crianças.

3. DO VALOR

3.1. O valor mensal a ser pago para a CREDENCIADA será de R$ 700,00 (setecentos reais) por aluno matriculado, pela prestação dos serviços especificados no item 01 – Do Objeto deste instrumento e Edital nº 01/2026/SEMED.

3.2. O valor a ser pago será fixo e irreajustável, exceto quando sofrer atualização estipulada expressamente por ato da autoridade superior municipal, via Decreto.

3.3. A CREDENCIADA receberá o pagamento mensal, pago individualmente por aluno matriculado, durante o uso da vaga, sendo o pagamento efetuado em até 30 (trinta) dias a contar da apresentação da Nota Fiscal, acompanhada de documentação necessária que comprove a execução do(s) serviço(s) prestado(s), qual seja, registro de matrícula e frequência escolar, devidamente atestada pela comissão de acompanhamento e fiscalização da CREDENCIANTE. 3.4. A CREDENCIADA concorda com todas as condições de pagamento estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 01/2026/SEMED.

4. DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes deste Termo de Credenciamento serão custeadas por meio da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho (Projeto/Atividade): 09.01.12.365.155.2.006 Natureza da Despesa (Elemento): 3.3.90.39

Fonte de Recursos: 1.500.0025.1001.0000 - COTA PARTE DA EDUCAÇÃO

Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Educação – SEMED

5. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

5.1. O prazo de vigência do presente Termo Credenciamento nº 004/2026/SEMED será de 18 (dezoito) meses, contados a partir da data de assinatura e terá seu extrato publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, Site da Prefeitura e Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia - AROM.

5.2. O Termo de Credenciamento nº 004/2026/SEMED poderá ser prorrogado, a critério da CREDENCIANTE, desde que mantidas as condições de habilitação originais. Quando da prorrogação, deverá ser apresentada nova Proposta de Atendimento atualizada para o ano letivo subsequente.

6. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA

6.1. A execução dos serviços, para atendimento às crianças encaminhadas pela CREDENCIANTE, deverá estar em consonância com as diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 9.394/1996), Lei nº. 8.069/1990, Resolução CNE/CEB nº. 5/2009, Parecer CNE/CEB nº. 20/2009, Base Nacional Comum Curricular, e Resoluções vigentes do CME;

6.2 A CREDENCIADA obriga-se a garantir a gratuidade total do atendimento para os alunos e suas famílias, sendo terminantemente vedada a cobrança de qualquer taxa, mensalidade ou valor das famílias beneficiadas, assumindo a responsabilidade integral pelo fornecimento de alimentação escolar diária, em conformidade com as normas do PNAE e sob supervisão de nutricionista; material didático pedagógico; e uniforme escolar padrão, composto por 01 camiseta e 01 bermuda, o qual deve ser entregue em até 10 (dez) dias após a efetivação da matrícula. A escola deve assegurar que não haja qualquer distinção qualitativa ou quantitativa entre os alunos beneficiários e os alunos "pagantes", permanecendo sob responsabilidade exclusiva dos pais ou representantes legais apenas o fornecimento de itens de uso pessoal, tais como fraldas, pomadas, lenços umedecidos, materiais de higiene bucal e alimentos ou leites especiais prescritos por necessidade de saúde da criança;

6.3. A CREDENCIADA deverá exigir dos responsáveis dos alunos encaminhados pela CREDENCIANTE os seguintes documentos para efetivação da matrícula:

a) Certidão de Nascimento da criança (original e cópia); b) CPF e RG da criança, se houver;

c) Carteira de Vacinação da criança, atualizada (original e cópia); d) RG e CPF do responsável (original e cópia);

e) Comprovante de residência, preferencialmente a fatura de energia elétrica – Energisa, atualizada, que deverá estar no nome do responsável pela criança (original e cópia). Caso o responsável não possua fatura de energia elétrica em seu nome, deverá apresentar comprovante complementar de endereço em seu nome (CAERD/Fatura de telefone/celular/IPTU), junto com a fatura, contendo o mesmo endereço;

f) Termo de Guarda Judicial, para os casos em que a matrícula por realizada por pessoa diversa dos pais;

g) Encaminhamento de Matrícula emitida pela CREDENCIANTE.

6.4. A CREDENCIADA deverá dispor de estrutura física e pessoal compatível com a prestação do serviço, conforme previsto na Resolução nº 40/2023/CME.

6.5. A execução do serviço, quanto às mediações pedagógicas, considerando a relação criança/professor, deverá ser efetuada por profissional com licenciatura em Pedagogia ou formação em Magistério ou Normal Superior, pertencente ao quadro de funcionários da CREDENCIADA;

6.6. A CREDENCIADA não poderá excluir os alunos matriculados por meio deste credenciamento da participação na celebração de datas comemorativas, promoções ou atividades extras;

6.7. Encaminhar mensalmente, no primeiro dia útil do mês subsequente à CREDENCIANTE a frequência dos alunos matriculados na instituição de ensino por meio do presente credenciamento;

6.8. A CREDENCIADA deve informar imediatamente à CREDENCIANTE a ocorrência de desistência da vaga ou situações de infrequência escolar, caracterizadas por faltas injustificadas da criança durante 15 (quinze) dias consecutivos, ou percentual de ausência injustificada superior a 25% (vinte e cinco por cento) do total de dias previstos para o ano letivo, computados após a efetivação da matrícula;

6.9. Emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e – com a indicação do responsável legal e da criança em lista anexa;

6.10. Manter atualizado o cadastro da instituição educacional credenciada e de seu Representante Legal junto à CREDENCIANTE;

6.11.A CREDENCIADA deverá prestar atendimento às crianças em período parcial, nos turnos matutino ou vespertino, compreendendo uma jornada de 4 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos de segunda-feira a sextafeira, conforme o horário de funcionamento da unidade de ensino, devendo manter as informações permanentemente atualizadas no sistema E-Cidade;

6.12.A execução dos serviços de Coordenação Pedagógica deve ser exercida por profissional com licenciatura em Pedagogia ou outra licenciatura com formação em nível de pós-graduação na área educacional, pertencente ao quadro de funcionários da CREDENCIADA, a qual deve também manter profissionais capacitados para atuar em sala de aula com os alunos da respectiva faixa etária, visando seu desenvolvimento integral e garantindo a indissociabilidade do educar e cuidar;

6.13. A CREDENCIADA assume a responsabilidade de manter a criança sob sua guarda e proteção, enquanto permanecer nas dependências da instituição, zelar pela garantia dos direitos da criança, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e oferecer educação de qualidade, em conformidade com o estabelecido no ordenamento jurídico;

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