DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331
6.14. Observar diretrizes e normas emanadas dos órgãos competentes do Município, inclusive no que se refere às normas de acessibilidade;
6.15. A CREDENCIADA é obrigada a disponibilizar as vagas oferecidas para a CREDENCIANTE e matricular obrigatoriamente os alunos encaminhados para a matrícula, prestando assistência adequada conforme a legislação vigente. Exceto se comprovado que as vagas informadas foram preenchidas.
6.16. O imóvel utilizado pela CREDENCIADA deve apresentar condições de localização, acesso, segurança, salubridade, saneamento, acessibilidade, iluminação e higiene;
6.17. Caso a CREDENCIADA atenda as etapas de Ensino Fundamental e/ou Médio, devem ser reservados espaços para uso exclusivo dos alunos da Educação Infantil;
6.18. A CREDENCIADA deverá observar e cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), devendo assegurar que os seus empregados e os prestadores de serviços externos contratados, que venham a ter acesso aos dados pessoais no contexto deste credenciamento, cumpram as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, não cedendo nem divulgando tais dados a terceiros, nem deles fazendo uso para quaisquer fins que não os estritamente consentidos pela CREDENCIANTE, devendo a CREDENCIADA exigir que tais indivíduos assinem o Termo de Confidencialidade;
6.19. A CREDENCIADA se obriga a comunicar imediatamente à CREDENCIANTE quando da ocorrência de qualquer incidente envolvendo a execução dos serviços prestados e/ou informações disponibilizados pela CREDENCIANTE (e/ou suas próprias informações), tomando de imediato todas as medidas que possam minimizar eventuais perdas e danos causados em razão do incidente, além de adotar todas as medidas técnicas necessárias para cessar e solucionar o incidente com a maior brevidade possível;
6.20. A CREDENCIADA se compromete a responder todos os questionamentos feitos pela CREDENCIANTE, no prazo de 03 (três) dias úteis, sem prejuízos dos demais deveres ajustados neste Termo;
8.2. Com amparo na base legal supracitada e conforme a natureza e a gravidade da infração cometida, a CREDENCIANTE poderá aplicar as seguintes sanções, garantida a prévia manifestação do interessado no prazo legal:
a) Advertência: destinada a infrações de natureza leve, que possam ser corrigidas imediatamente e que não causem prejuízo ao serviço prestado;
b) Multa: será aplicada em caso de descumprimento das obrigações pactuadas, observando-se os seguintes parâmetros e percentuais, calculados sobre o faturamento mensal bruto (valor total devido à instituição no mês da infração, considerando o número de alunos matriculados):
b.1) Multa Moratória (por atraso): 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado no cumprimento de prazos administrativos ou na entrega de itens obrigatórios (como alimentação, uniformes ou materiais), até o limite de 10% (dez por cento) do valor mensal;
b.2) Multa por Inexecução Parcial (natureza média): 2% (dois por cento) por ocorrência, nos casos de descumprimento de normas estruturais ou pedagógicas que não coloquem em risco imediato o atendimento;
b.3) Multa por Inexecução Grave (natureza grave): 5% (cinco por cento) por ocorrência, aplicada em situações que comprometam diretamente a finalidade do programa ou os direitos das crianças;
b.4) Reincidência: Em caso de reincidência na mesma infração dentro do prazo de 12 (doze) meses, os percentuais acima serão aplicados em dobro, podendo a CREDENCIANTE iniciar o processo de descredenciamento conforme o item 14.4 do Edital de Credenciamento nº 01/2026/SEMED;
c) Suspensão temporária do credenciamento: aplicada em casos de reincidência ou descumprimento grave das obrigações contratuais, o que impedirá a CREDENCIADA de firmar novos contratos com a CREDENCIANTE por um prazo determinado;
d) Descredenciamento: penalidade imposta em situações de descumprimento reiterado, cometimento de falta grave ou má conduta que seja incompatível com a execução do objeto contratado;
e) Indenização por perdas e danos: cabível quando a infração resultar em prejuízo direto ao erário municipal ou aos beneficiários do Programa Mais Educação Infantil.
9. DAS CONDIÇÕES GERAIS
6.21. A CREDENCIADA assume a responsabilidade, na medida de suas obrigações, pela remuneração e pagamento dos encargos fiscais, trabalhistas, tributários, previdenciários, de seguros, de eventuais danos causados a terceiros e outros similares, eximindo a CREDENCIANTE de quaisquer ônus e reivindicações de terceiros;
6.22. A CREDENCIADA deve manter, durante toda a vigência do credenciamento, em conformidade com as responsabilidades assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Credenciamento nº 01/2026/SEMED, bem como as diretrizes do Programa Mais Educação Infantil.
9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como as condições para vagas ofertadas, as obrigações da CREDENCIADA e CREDENCIANTE, condições de pagamento, fiscalização e acompanhamento, descredenciamento demais condições, encontram se definidos no Edital de Credenciamento nº 01/2026/SEMED, publicado no Diário Oficial nº Nº 4301.
9.2. A CREDENCIADA concorda com todas as condições estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 01/2026/SEMED, publicado no Diário Oficial do dia 19/08/2026. Edição 4301, o qual é parte integrante do presente instrumento.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE
Porto Velho, 22 de Setembro de 2026.
7.1. A CREDENCIANTE deverá instituir Comissão de Fiscalização e Acompanhamento para realizar a fiscalização e acompanhamento do objeto através da análise dos documentos que comprovam a prestação do serviço, atestar as notas fiscais/faturas dos serviços prestados, recusando-se quando inexatas ou incorretas, efetuando os pagamentos após validadas, nas condições estabelecidas neste Termo;
7.2. A CREDENCIANTE deverá comunicar prontamente à CREDENCIADA, qualquer anormalidade no objeto do contrato, caso não estejam de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 01/2026/SEMED;
8. DAS PENALIDADES
8.1. O regime sancionatório aplicável a este credenciamento fundamenta-se, no que couber, nos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021, sendo que a aplicação de qualquer penalidade será obrigatoriamente precedida de notificação prévia à CREDENCIADA, assegurando-se o direito ao contraditório e à ampla defesa.
GIORDANI DOS SANTOS LIMA
Secretário Municipal de Educação –SEMED Decreto Nº 2.504/I, DE 03/02/2026
VANDA TEODORO DE JESUS AMARAL Representante Legal
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 2625D601
SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEMIAS PARECER Nº 1/SEMIAS-DIMC/2026
PARECER TÉCNICO DE ANÁLISE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL
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