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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 01/10/2026 · pág. 106

DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331

Processo de Origem nº: 00600-00046707/2023-99( PMPV) no SEI: 012.000704/2025-18

Termo de Fomento nº: 037/PGM/2024

Concedente: Município de Porto Velho – Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência e Desenvolvimento Social (SEMIAS) Organização da Sociedade Civil (OSC): Núcleo de Apoio à Criança com Câncer (NACC/PVH) – CNPJ 09.405.204/0001-87

Objeto: Fortalecimento do NACC – apoio a crianças e adolescentes em tratamento oncológico e a seus familiares

Período de Análise: Dezembro de 2024 a Dezembro de 2025 (1º Exercício)

Setor Responsável: Divisão de Monitoramento e Convênios (DIMC / SEMIAS)

Execução das Metas: Durante o período analisado, as metas previstas no Plano de Trabalho foram devidamente executadas. Foram prestados atendimentos contínuos a 155 crianças e adolescentes em tratamento oncológico e a seus acompanhantes (totalizando 310 pessoas), com a devida aplicação de recursos em folha de pagamento da equipe, alimentação, combustível, material de consumo e manutenção.

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Execução Físico-Financeira: A OSC registrou uma execução proporcional de 31,3% física e financeira do orçamento global do ajuste, índice inteiramente compatível e coerente com o estágio inicial da parceria, planejada para uma vigência total de 24 meses.

1. HISTÓRICO E FORMA DE APRESENTAÇÃO

Em junho de 2026, a Organização da Sociedade Civil (OSC) Núcleo de Apoio à Criança com Câncer (NACC) efetuou a entrega da Prestação de Contas Parcial relativa ao primeiro ano de vigência (período de dezembro/2024 a dezembro/2025) do Termo de Fomento nº 037/PGM/2024 (Processo nº 00600-00046707/2023-99) e atualmente no SEI: 012.000704/2025-18.

Destaca-se que a entidade encaminhou a documentação em meio físico (organizada em 3 volumes encadernados) em 10 de junho de 2026, e de forma digitalizada (em formato PDF) via e-mail EM 18/08/2026 (ID:1623773)direcionado à Divisão de Monitoramento e Convênios (DIMC/SEMIAS).

Em 25/09/2026 equipe do DIMC/DA compostas pelas servidoras Paula Carollini Paraguaçu Almeida ( Estagiária/DA ), Sabrina Monteiro Barbosa( Assistente Social/DIMC) e Árien Denise Kinm Chaves Levino de Oliveira (gerente DIMC). Devidamente registrada a visita conforme fotos anexas e juntadas aos autos processuais: ID:1626436.

A prestação de contas foi instruída com os seguintes documentos padronizados e comprobatórios:

Justificativa de Ajustes e Ocorrências: Todos os ajustes operacionais e movimentações ocorridos durante o período (tais como aportes de recursos próprios para cobertura de tarifas bancárias e defasagens temporais no fechamento mensal de extratos) foram devidamente justificadas nos relatórios e notas explicativas acostadas ao processo.

3. RESSALVAS QUANTO À CARÁTER NÃO CONCLUSIVO DO PARECER

Salienta-se expressamente que este Parecer Técnico de Análise de Prestação de Contas Parcial não possui caráter conclusivo .

A análise conclusiva e exauriente sobre o cumprimento integral do objeto e a regularidade financeira do Termo de Fomento nº 037/PGM/2024 somente será procedida por este setor ao final do prazo de vigência (24 meses e eventuais termos aditivos que venham a surgir ).

A manifestação definitiva da DIMC/SEMIAS se dará por ocasião do exame da Prestação de Contas Final , momento em que será realizada a verificação pormenorizada e conclusiva de:

Anexo B: Relatório de Execução do Objeto;

• Todos os procedimentos operacionais e administrativos adotados ao longo de todo o período da parceria;

Anexo C: Relatório de Execução Financeira;

Anexo D: Relação dos Pagamentos Efetuados;

Anexo E: Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa;

• A totalidade dos documentos fiscais, recibos, folhas de pagamento e comprovações financeiras;

• O detalhamento exaustivo das movimentações bancárias, extratos e conciliações financeiras finais.

Anexo G: Conciliação Bancária / Extratos de Aplicação Financeira e Conta Corrente;

Anexo H: Declaração de Conservação de Documentação;

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Anexo I: Declaração quanto aos Recursos Recebidos;

Anexo L: Relação dos Beneficiários;

• Extratos da Conta Corrente e da Aplicação Financeira;

• Documentos Fiscais e Comprovantes de Pagamentos pertinentes ao período.

2. DA ANÁLISE PRÉVIA E DA EXECUÇÃO DAS METAS

Realizada a análise prévia da documentação referente ao 1º exercício de execução, não se verificou nenhuma inconsistência que pudesse indicar possíveis irregularidades . Observou-se que:

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4. CONCLUSÃO E ENCAMINHAMENTO

Considerando que, neste primeiro momento, todas as metas previstas para a etapa inicial foram executadas e que todos os anexos e comprovantes requeridos pelas normas do Termo e do Manual de Prestação de Contas foram tempestivamente e regularmente enviados, este setor emite PARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL referente ao período de dezembro/2024 a dezembro/2025.

SABRINA MONTEIRO BARBOSA Esta DA/SEMIAS

ÁRIEN DENISE KINM CHAVES LEVINO DE OLIVEIRA Gerente DIMC/DA/SEMIAS

RAIMUNDO REYDSON BARBOSA DE OLIVEIRA SOUZA Diretor do Departamento Administrativo D.A /SEMIAS

Frente ao exposto e como trâmite de transparência ao parecer realizado pela equipe DIM/DA/SEMIAS, como membros da comissão de gestor e de fiscal de contratos do contrato em tela conforme extrato do FORMULÁRIO Nº17/2026/SEMIAS-DIMC( ID:1629555) atestamos que os trâmites processuais foram devidamente seguidos, e que a análise final da prestação de contas dar-se-á apenas ao final da vigência do contrato em tela, conforme previsto na lei MROSC nº 13.019/20214. Neste sentido, não contestamos , tampouco indicamos quaisquer apontamentos adicionais nesta prestação de contas parcial.

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