DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331
45, com sede na Rua: Av. Sete de Setembro, nº 237, Bairro: Centro, CEP 76.801-045, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. LEONARDO BARRETO DE MORAES , brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 39xxx0 SESDEC/RO, e do CPF nº xxx.330.xxx-01, residente e domiciliado em Porto Velho - RO, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, representada por sua Secretária Municipal de Saúde, SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO , brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 80xxx6 SESDEC/RO, e do CPF nº xxx.874.xxx-91, residente e domiciliada em Porto Velho - RO, doravante denominado MUNICÍPIO DE PORTO VELHO ; e o MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 22.855.183/0001-60, com sede na Avenida Dom Pedro II, nº 7096, Bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré/RO, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA , brasileiro, maior, portador do RG 1.xxx.xx8 SSP-DF e do CPF nº xxx.943.xxx-20, residente e domiciliado na Rua Francisco Fernandes Pinto, 3271, bairro Novo Horizonte, na cidade de Nova Mamoré, Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, representada por seu Secretário Municipal de Saúde, ARILDO MOREIRA , brasileiro, maior, portador do RG 4xx.xx0 SSP-RO e do CPF nº xxx.172.xxx-00, residente e domiciliado na Av. 7 de Setembro, 2817, bairro Nova Redenção, na cidade de Nova Mamoré, Estado de Rondônia, na qualidade de gestor do Fundo Municipal de Saúde, conforme legislação municipal e ato de designação juntados aos autos, doravante denominado MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ , resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação , sujeitando-se às disposições da Constituição Federal de 1988 (arts. 23, II, e 30, VII), da Lei Federal nº 8.080/1990, e, no que couber, aos preceitos gerais da Lei Federal nº 14.133/2021 (art. 184), mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto estabelecer cooperação intermunicipal para a disponibilização operacional temporária , pelo Município de Nova Mamoré, de 01 (uma) ambulância pertencente ao Fundo Municipal de Saúde de Nova Mamoré, destinada ao apoio das ações e serviços de saúde prestados à população do Assentamento Tiago Campin, localizado no Município de Porto Velho/RO.
1.2. O veículo disponibilizado será:
I – marca: Toyota;
II – modelo: Hilux Maia AMB1;
III – ano de fabricação/modelo: 2025;
IV – placa: UAJ9G78;
V – RENAVAM: 01457725158;
VI – proprietário constante do CRLV: Fundo Municipal de Saúde de Nova Mamoré.
1.3. A disponibilização não importará transferência de propriedade, domínio, incorporação patrimonial, cessão definitiva ou transferência da posse permanente do veículo ao Município de Porto Velho.
1.4. A denominação oficial, localização administrativa e endereço da unidade de saúde atendida deverão constar de anexo ou documento complementar juntado aos autos antes do início da execução.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE
2.1. A ambulância será utilizada exclusivamente para apoio ao transporte sanitário e às ações e serviços públicos de saúde destinados à população do Assentamento Tiago Campin, observados os fluxos de atendimento e regulação definidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Porto Velho.
2.2. A utilização do veículo para atendimento de urgência ou emergência dependerá da existência de estrutura, equipe, protocolos e fluxos compatíveis com essa modalidade de atendimento, não decorrendo automaticamente da celebração deste Termo a implantação de serviço de atendimento pré-hospitalar.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL E DO REGIME DE
DISPONIBILIDADE
3.1. A ambulância permanecerá, preferencialmente, no Posto de Saúde localizado na sede do Assentamento Tiago Campin, salvo necessidade operacional devidamente justificada.
3.2. O acionamento ocorrerá por telefone institucional disponibilizado pelo Município de Nova Mamoré, cujo número deverá ser informado formalmente antes do início da execução.
3.3. A previsão de disponibilidade de 24 (vinte e quatro) horas dependerá da apresentação de escala de motoristas, indicação de
substitutos e comprovação de estrutura suficiente para assegurar a continuidade do serviço.
3.4. Eventual indisponibilidade do veículo ou do motorista deverá ser comunicada imediatamente ao Município de Porto Velho, com indicação das providências adotadas e da previsão de restabelecimento.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO
-
4.1. A execução da cooperação terá início somente após:
-
I – a assinatura deste Termo e sua publicação;
III – a apresentação da documentação do veículo;
- IV – a apresentação da documentação do motorista e de eventual substituto;
V – a designação dos responsáveis pelo acompanhamento;
VI – a assinatura do Termo de Entrega e Disponibilização do veículo.
4.2. O Termo de Entrega deverá conter, no mínimo, a quilometragem,
o estado de conservação, os equipamentos, os acessórios, o nível de combustível, as condições documentais, as fotografias e o registro de eventuais avarias preexistentes.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ
5.1. Compete ao Município de Nova Mamoré:
I – disponibilizar a ambulância descrita na Cláusula Primeira, em condições regulares de funcionamento, conservação, segurança e licenciamento;
II – manter a propriedade e a responsabilidade patrimonial e administrativa sobre o veículo durante toda a vigência deste Termo; III – disponibilizar motorista habilitado, regularmente designado e apto à condução de veículo de emergência;
IV – apresentar, antes do início da execução, a identificação do motorista, cópia da CNH, comprovação de vínculo funcional, comprovação do curso especializado exigido para condução de veículo de emergência e documentação de eventual substituto;
V – responsabilizar-se pelo abastecimento do veículo;
VI – realizar a manutenção preventiva e corretiva;
VII – arcar com licenciamento, tributos, taxas, seguro, franquias, reparos e demais encargos vinculados à propriedade e à manutenção do veículo, ressalvadas as responsabilidades individualizadas neste Termo;
VIII – disponibilizar telefone institucional para acionamento; IX – manter escala de motoristas compatível com o regime de atendimento informado;
X – comunicar imediatamente acidentes, avarias, furtos, roubos, incêndios, perda total, panes ou qualquer ocorrência relevante;
XI – providenciar, quando cabível, comunicação às autoridades competentes e à seguradora;
XII – Havendo indisponibilidade temporária da ambulância ou do motorista, comunicar formalmente o fato ao Município de Porto Velho, indicando, sempre que possível, as providências adotadas e a previsão de regularização;
XIII – indicar responsável pelo acompanhamento do ajuste;
XIV – manter atualizados os documentos do veículo, do motorista e dos equipamentos;
XV – entregar e receber o veículo mediante termo próprio, com vistoria e registro das condições materiais;
XVI – observar as normas de proteção de dados, sigilo profissional e segurança das informações dos usuários.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/SEMUSA
6.1. Compete ao Município de Porto Velho, por intermédio da SEMUSA:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do presente Termo, no âmbito de sua competência;
II – designar formalmente servidor responsável pela fiscalização e respectivo substituto antes do início da execução;
III – articular os fluxos de utilização da ambulância com a unidade de saúde do Assentamento Tiago Campin;
IV – definir, em conjunto com a área técnica, os critérios de acionamento, autorização e priorização dos transportes;
V – orientar a equipe local quanto à finalidade, aos limites de uso e aos registros necessários;
VI – comunicar ao Município de Nova Mamoré as irregularidades verificadas;
VII – manter registro administrativo das comunicações, ocorrências e relatórios de execução;
www.diariomunicipal.com.br/arom 109