DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331
14.1. O presente Termo de Cooperação não envolve transferência de recursos financeiros entre os partícipes.
14.2. Cada partícipe arcará com as obrigações que lhe forem atribuídas neste instrumento, não se estabelecendo, em razão deste Termo, obrigação de repasse financeiro, indenização, ressarcimento ou contraprestação pecuniária pelo Município de Porto Velho ao Município de Nova Mamoré, salvo ajuste posterior formalmente celebrado entre as partes, observadas as exigências legais aplicáveis, justificativa administrativa, disponibilidade orçamentária e
manifestação jurídica específica.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA
15.1 O presente Termo terá vigência de 12 (doze) meses , contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que demonstrados o interesse público, a concordância dos partícipes e a manutenção das condições técnicas e jurídicas. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ALTERAÇÃO
16.1 O Termo poderá ser alterado mediante termo aditivo, vedada a modificação que descaracterize seu objeto ou implique transferência patrimonial ou financeira sem a observância das exigências legais. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
17.1 O Termo poderá ser denunciado por qualquer partícipe mediante comunicação formal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos.
17.2. O Termo poderá ser rescindido imediatamente em caso de: I – descumprimento de obrigação essencial;
II – utilização irregular do veículo;
III – perda da regularidade documental;
IV – indisponibilidade injustificada do veículo ou do motorista;
V – superveniência de impedimento legal;
VI – interesse público devidamente motivado ou inviabilidade de continuidade da cooperação.
17.3 O encerramento da cooperação deverá ser acompanhado da devolução formal do veículo, mediante vistoria e termo próprio.
17.4. A denúncia ou rescisão não prejudicará a apuração de responsabilidades eventualmente existentes até a data do encerramento
da cooperação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO E DA EFICÁCIA
18.1 A publicação do extrato deste Termo de Cooperação deverá ser providenciada pelos órgãos competentes dos Municípios de Porto Velho e de Nova Mamoré, nos respectivos meios oficiais de divulgação, observada a legislação aplicável.
18.2. O início da execução da cooperação ficará condicionado ao cumprimento das exigências de publicidade eventualmente previstas na legislação municipal, sem prejuízo da juntada aos autos dos
comprovantes de publicação.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS CASOS OMISSOS
19.1. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre os partícipes, mediante manifestação formal nos autos do processo administrativo correspondente, observadas as normas legais e administrativas aplicáveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho/RO para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste Termo, quando não solucionadas administrativamente, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, os partícipes firmam o presente Termo de Cooperação em 02 vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais.
Visto:
DANIÉLI CRISTINE MINOSSO MARZAROTTO Diretora Executiva Jurídica DEJ/SEMUSA
processo nº 005.016702/2026-11
TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUSA, E O MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA DISPONIBILIZAÇÃO OPERACIONAL TEMPORÁRIA DE AMBULÂNCIA AO ASSENTAMENTO TIAGO CAMPIN.
Aos vinte e quatro dias do mês setembro do ano de dois mil e vinte e seis, o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.903.125/000145, com sede na Rua: Av. Sete de Setembro, nº 237, Bairro: Centro, CEP 76.801-045, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. LEONARDO BARRETO DE MORAES , brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 39xxx0 SESDEC/RO, e do CPF nº xxx.330.xxx-01, residente e domiciliado em Porto Velho - RO, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, representada por sua Secretária Municipal de Saúde, SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO , brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 80xxx6 SESDEC/RO, e do CPF nº xxx.874.xxx-91, residente e domiciliada em Porto Velho - RO, doravante denominado MUNICÍPIO DE PORTO VELHO ; e o MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 22.855.183/0001-60, com sede na Avenida Dom Pedro II, nº 7096, Bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré/RO, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA , brasileiro, maior, portador do RG 1.xxx.xx8 SSP-DF e do CPF nº xxx.943.xxx-20, residente e domiciliado na Rua Francisco Fernandes Pinto, 3271, bairro Novo Horizonte, na cidade de Nova Mamoré, Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, representada por seu Secretário Municipal de Saúde, ARILDO MOREIRA , brasileiro, maior, portador do RG 4xx.xx0 SSP-RO e do CPF nº xxx.172.xxx-00, residente e domiciliado na Av. 7 de Setembro, 2817, bairro Nova Redenção, na cidade de Nova Mamoré, Estado de Rondônia, na qualidade de gestor do Fundo Municipal de Saúde, conforme legislação municipal e ato de designação juntados aos autos, doravante denominado MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ , resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação , sujeitando-se às disposições da Constituição Federal de 1988 (arts. 23, II, e 30, VII), da Lei Federal nº 8.080/1990, e, no que couber, aos preceitos gerais da Lei Federal nº 14.133/2021 (art. 184), mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto estabelecer cooperação intermunicipal para a disponibilização operacional temporária , pelo Município de Nova Mamoré, de 01 (uma) ambulância pertencente ao Fundo Municipal de Saúde de Nova Mamoré, destinada ao apoio das ações e serviços de saúde prestados à população do Assentamento Tiago Campin, localizado no Município de Porto Velho/RO.
1.2. O veículo disponibilizado será:
-
I – marca: Toyota;
-
II – modelo: Hilux Maia AMB1;
III – ano de fabricação/modelo: 2025;
IV – placa: UAJ9G78;
V – RENAVAM: 01457725158;
Porto Velho/RO, 24 de setembro de 2026.
LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito do Município de Porto Velho
SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO Secretária Municipal de Saúde de Porto Velho
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA Prefeito do Município de Nova Mamoré
ARILDO MOREIRA
VI – proprietário constante do CRLV: Fundo Municipal de Saúde de Nova Mamoré.
1.3. A disponibilização não importará transferência de propriedade, domínio, incorporação patrimonial, cessão definitiva ou transferência da posse permanente do veículo ao Município de Porto Velho.
1.4. A denominação oficial, localização administrativa e endereço da unidade de saúde atendida deverão constar de anexo ou documento complementar juntado aos autos antes do início da execução. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE
2.1. A ambulância será utilizada exclusivamente para apoio ao transporte sanitário e às ações e serviços públicos de saúde destinados à população do Assentamento Tiago Campin, observados os fluxos de
Secretário Municipal de Saúde de Nova Mamoré
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