DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONTROLE DOS DESLOCAMENTOS
11.1. Cada deslocamento deverá ser registrado em formulário ou sistema próprio, contendo somente as informações necessárias ao acompanhamento da execução.
11.2. O registro deverá conter, preferencialmente:
I – data e horário;
II – origem e destino;
III – finalidade do deslocamento;
IV – identificação do motorista;
V – quilometragem inicial e final;
VI – identificação do responsável pelo acionamento.
11.3. Não deverão ser registrados diagnósticos ou informações clínicas além do estritamente necessário à execução do transporte. 11.4. O acesso aos registros será restrito aos agentes autorizados, observadas as normas de segurança, sigilo e proteção de dados pessoais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
12.1. Os partícipes comprometem-se a tratar os dados pessoais dos usuários exclusivamente para finalidades públicas relacionadas à execução deste Termo.
12.2. Os dados referentes à saúde serão tratados como dados pessoais sensíveis, com observância dos princípios da finalidade, necessidade, segurança, prevenção, transparência e limitação de acesso.
12.3. O compartilhamento de informações deverá limitar-se ao mínimo necessário para o atendimento da finalidade pública, com definição dos responsáveis pelo acesso e pela guarda dos registros. 12.4. Os partícipes deverão adotar medidas técnicas e administrativas para impedir acesso não autorizado, perda, alteração, divulgação ou uso indevido das informações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A fiscalização da execução deste Termo será acompanhada pelos servidores designados pelos partícipes.
13.2. Pelo Município de Nova Mamoré, fica designado, inicialmente, o Secretário Municipal de Saúde, Sr. Arildo Moreira , como responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do ajuste, sem prejuízo de posterior substituição formal.
13.3. Pelo Município de Porto Velho/SEMUSA, será designado fiscal e substituto antes do início da execução.
13.4. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade do Município de Nova Mamoré pelo veículo, motorista, abastecimento, manutenção e demais obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
14.1. O presente Termo de Cooperação não envolve transferência de recursos financeiros entre os partícipes.
14.2. Cada partícipe arcará com as obrigações que lhe forem atribuídas neste instrumento, não se estabelecendo, em razão deste Termo, obrigação de repasse financeiro, indenização, ressarcimento ou contraprestação pecuniária pelo Município de Porto Velho ao Município de Nova Mamoré, salvo ajuste posterior formalmente celebrado entre as partes, observadas as exigências legais aplicáveis, justificativa administrativa, disponibilidade orçamentária e manifestação jurídica específica.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA
15.1 O presente Termo terá vigência de 12 (doze) meses , contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que demonstrados o interesse público, a concordância dos partícipes e a manutenção das condições técnicas e jurídicas. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ALTERAÇÃO
16.1 O Termo poderá ser alterado mediante termo aditivo, vedada a modificação que descaracterize seu objeto ou implique transferência patrimonial ou financeira sem a observância das exigências legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
17.1 O Termo poderá ser denunciado por qualquer partícipe mediante comunicação formal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos.
17.2. O Termo poderá ser rescindido imediatamente em caso de: I – descumprimento de obrigação essencial; II – utilização irregular do veículo; III – perda da regularidade documental;
IV – indisponibilidade injustificada do veículo ou do motorista; V – superveniência de impedimento legal;
VI – interesse público devidamente motivado ou inviabilidade de continuidade da cooperação.
17.3 O encerramento da cooperação deverá ser acompanhado da devolução formal do veículo, mediante vistoria e termo próprio.
17.4. A denúncia ou rescisão não prejudicará a apuração de responsabilidades eventualmente existentes até a data do encerramento da cooperação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO E DA EFICÁCIA
18.1 A publicação do extrato deste Termo de Cooperação deverá ser providenciada pelos órgãos competentes dos Municípios de Porto Velho e de Nova Mamoré, nos respectivos meios oficiais de divulgação, observada a legislação aplicável.
18.2. O início da execução da cooperação ficará condicionado ao cumprimento das exigências de publicidade eventualmente previstas na legislação municipal, sem prejuízo da juntada aos autos dos comprovantes de publicação.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS CASOS OMISSOS
19.1. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre os partícipes, mediante manifestação formal nos autos do processo administrativo correspondente, observadas as normas legais e administrativas aplicáveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho/RO para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste Termo, quando não solucionadas administrativamente, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, os partícipes firmam o presente Termo de Cooperação em 02 vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais.
Porto Velho/RO, 24 de setembro de 2026.
LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito do Município de Porto Velho
SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO Secretária Municipal de Saúde de Porto Velho
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA Prefeito do Município de Nova Mamoré
ARILDO MOREIRA
Secretário Municipal de Saúde de Nova Mamoré
Visto:
DANIÉLI CRISTINE MINOSSO MARZAROTTO
Diretora Executiva Jurídica DEJ/SEMUSA
Documento assinado eletronicamente por Danieli Cristine Minosso Marzorotto, Diretor(a), em 24/09/2026, às 13:55, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Sandra Maria Petillo Cardoso, Secretário(a), em 24/09/2026, às 14:25, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ARILDO MOREIRA, Usuário Externo, em 25/09/2026, às 08:45, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MARCELIO RODRIGUES UCHOA, Usuário Externo, em 25/09/2026, às 13:11, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito(a), em 29/09/2026, às 10:18, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 1604210 e o código CRC FE51C0EF.
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 64FC5C66
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