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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 01/10/2026 · pág. 116

DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA,TRÂNSITO E MOBILIDADE- SEMTRAN PORTARIA Nº170, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 4º Os servidores designados devem realizar as seguintes capacitações gratuitas no portal da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP):

I – Nova Lei de Licitações: Gestão Contratual, disponível em: (https://www.escolavirtual.gov.br/curso/440);

Portaria nº170, de 30 de setembro de 2026

Designa Comissão de Fiscalização do Contrato nº 199545, no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade - SEMTRAN e o Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E MOBILIDADE DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente pela Lei Complementar nº 1.000/2025 e demais normas pertinentes;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 20.964/2025 , que dispõe sobre orientações na padronização de procedimentos a serem adotados nos processos de licitações e contratações públicas no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Município de Porto Velho; CONSIDERANDO o Decreto nº 15.403/2018 , que dispõe sobre os procedimentos de controle dos atos de gestão referentes à execução orçamentária e financeira do Poder Executivo Municipal; CONSIDERANDO o Decreto nº 18.892/2023 , que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito do Município de Porto Velho e própria Lei nº 14.133/2021, que institui a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, especialmente quanto à obrigatoriedade de designação formal de gestor e fiscais de contrato; CONSIDERANDO as orientações e determinações constantes nasInstruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado – TCE, relativas ao acompanhamento, controle e fiscalização da execução contratual;

CONSIDERANDO o Contrato nº 199545 referente a Adesão para Prestação de Serviços Especializados de Tecnologia da Informação, celebrado entre a Secretária Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade - SEMTRAN e o Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO, Processo SEI nº 023.001032/2025-21 . RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem as funções de Gestão e Fiscalização do Contrato nº 199545 , celebrado no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade (SEMTRAN):

I –Gestor do Contrato:

a) CLAUDIONOR DE ALMEIDA LIMA; Matrícula: 77926.

II –Fiscais do Contrato:

a) Presidente: NATHIELE MARTINS SILVA, Matrícula 108101;

b) Fiscal: TIAGO AUGUSTO EGUCHI TEIXEIRA, Matrícula 108284;

c) Fiscal: CAROLINA RAMOS COSTA, matrícula 181058.

Art. 2º Compete ao Gestor do Contrato , sem prejuízo de outras atribuições previstas na legislação vigente:

I – acompanhar e coordenar a execução contratual de forma integrada; II – promover a interlocução entre a Administração e a contratada; III – controlar prazos, vigência, reajustes, repactuações e eventuais aditivos;

IV – verificar a regularidade da documentação exigida da contratada;

V – adotar as providências administrativas necessárias à fiel execução do contrato; e

VI – encaminhar à autoridade competente informações para fins de aplicação de sanções, quando cabível.

Art. 3º Compete aos Fiscais do Contrato , sem prejuízo de outras atribuições legais:

I – acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual;

II – atestar a conformidade da execução com as cláusulas contratuais e especificações técnicas;

III – registrar formalmente ocorrências, falhas ou irregularidades constatadas;

IV – comunicar tempestivamente ao Gestor do Contrato qualquer desconformidade verificada;

V – subsidiar a Administração quanto à aplicação de penalidades previstas na legislação e no contrato; e VI – elaborar relatórios de fiscalização sempre que necessário.

II – Nova Lei de Licitações: Sanções ao Fornecedor, disponível em: (https://www.escolavirtual.gov.br/curso/441);

III - Obras Públicas: contratação e fiscalização sob o enfoque da Lei 14.133/21, disponível em: (https://www.escolavirtual.gov.br/curso/1489);

IV - Gestão e Fiscalização de Contratos, sob o enfoque da Lei nº 14.133/21, disponível em: (https://www.escolavirtual.gov.br/curso/1221).

Art. 5º O exercício das funções de gestor e fiscal de contrato pressupõe a observância das normas legais, regulamentares e orientações dos órgãos de controle, respondendo o servidor por omissão ou atuação irregular, nos termos da legislação aplicável. Art. 6º Revoga-se nesse ato a seguinte Portaria: PORTARIA Nº 32/2026/SEMTRAN. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IREMAR TORRES LIMA

Secretario de Segurança, Trânsito e Mobilidade

Publicado por: Evelyn Ribeiro Dos Santos Código Identificador: 3D40D892

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA,TRÂNSITO E MOBILIDADE- SEMTRAN PORTARIA Nº171, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Portaria nº171, de 30 de setembro de 2026

Designa Comissão de Fiscalização do Contrato nº 052/PGM/2023, no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade - SEMTRAN, e dá outras povidências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E MOBILIDADE DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente pela Lei Complementar nº 1.000/2025 e demais normas pertinentes;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 20.964/2025 , que dispõe sobre orientações na padronização de procedimentos a serem adotados nos processos de licitações e contratações públicas no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Município de Porto Velho;

CONSIDERANDO o Decreto nº 15.403/2018 , que dispõe sobre os procedimentos de controle dos atos de gestão referentes à execução orçamentária e financeira do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto nº 18.892/2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito do Município de Porto Velho e própria Lei nº 14.133/2021 , que institui a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, especialmente quanto à obrigatoriedade de designação formal de gestor e fiscais de contrato;

CONSIDERANDO as orientações e determinações constantes nas Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado – TCE , relativas ao acompanhamento, controle e fiscalização da execução contratual;

CONSIDERANDO o Contrato nº 052/PGM/2023 referente a Contratação de empresa especializada em locação de equipamentos eletrônicos e sistema especializado para detecção, medição, registro e processamento de imagens e dados de infrações de trânsito, Processo SEI Nº 023.000835/2025-65. RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem as funções de Gestão e Fiscalização do Contrato nº 052/PGM/2023, celebrado no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade (SEMTRAN):

I – Gestor do Contrato :

a) JULIANO VON RONDOM DE ANDRADE; Matrícula: 107202; II – Fiscais do Contrato :

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