DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331
a) Presidente: ROSANGELA SALDANHA DE AZEVEDO GAIDA, Matrícula 106030;
b) Fiscal: TIAGO AUGUSTO EGUCHI TEIXEIRA, Matrícula 108284;
c) Fiscal: RAIMUNDO CARLOS DA CRUZ, matrícula 106130.
Art. 2º Compete ao Gestor do Contrato , sem prejuízo de outras atribuições previstas na legislação vigente:
I – acompanhar e coordenar a execução contratual de forma integrada; II – promover a interlocução entre a Administração e a contratada; III – controlar prazos, vigência, reajustes, repactuações e eventuais aditivos;
IV – verificar a regularidade da documentação exigida da contratada; V – adotar as providências administrativas necessárias à fiel execução do contrato; e
VI – encaminhar à autoridade competente informações para fins de aplicação de sanções, quando cabível.
Art. 3º Compete aos Fiscais do Contrato , sem prejuízo de outras atribuições legais:
com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 1.019, de 18 de junho de 2025, a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 21.133, de 3 de julho de 2025, e demais normas aplicáveis,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 13.204, de 23 de setembro de 2013, que disciplina o controle da utilização dos veículos oficiais no âmbito da Administração Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 21.256, de 19 de agosto de 2025, que disciplina a utilização, a responsabilidade e o controle de veículos oficiais conduzidos por servidores da Prefeitura Municipal de Porto Velho;
CONSIDERANDO as disposições do Contrato nº 068/PGM/2023, celebrado pelo Município de Porto Velho, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, para o gerenciamento do fornecimento de combustíveis em rede de postos credenciados, mediante sistema informatizado;
I – acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual;
II – atestar a conformidade da execução com as cláusulas contratuais e especificações técnicas;
III – registrar formalmente ocorrências, falhas ou irregularidades constatadas;
IV – comunicar tempestivamente ao Gestor do Contrato qualquer desconformidade verificada;
V – subsidiar a Administração quanto à aplicação de penalidades previstas na legislação e no contrato; e
VI – elaborar relatórios de fiscalização sempre que necessário.
Art. 4º Os servidores designados devem realizar as seguintes capacitações gratuitas no portal da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP):
I – Nova Lei de Licitações: Gestão Contratual, disponível em: (https://www.escolavirtual.gov.br/curso/440);
II – Nova Lei de Licitações: Sanções ao Fornecedor, disponível em: (https://www.escolavirtual.gov.br/curso/441);
III - Obras Públicas: contratação e fiscalização sob o enfoque da Lei 14.133/21, disponível em:
(https://www.escolavirtual.gov.br/curso/1489);
IV - Gestão e Fiscalização de Contratos, sob o enfoque da Lei nº 14.133/21, disponível em: (https://www.escolavirtual.gov.br/curso/1221).
Art. 5º O exercício das funções de gestor e fiscal de contrato pressupõe a observância das normas legais, regulamentares e orientações dos órgãos de controle, respondendo o servidor por omissão ou atuação irregular, nos termos da legislação aplicável. Art. 6º Revoga-se nesse ato a seguinte Portaria: PORTARIA Nº33/2026/SEMTRAN;
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/DMAG/DQGA/SGP, de 05 de junho de 2025, que estabelece os procedimentos operacionais relativos ao gerenciamento do abastecimento de combustíveis da frota oficial e define as responsabilidades das Unidades Administrativas e dos Gerentes de Transportes; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada identificação dos agentes responsáveis pelo acompanhamento, controle e gerenciamento da frota oficial e dos respectivos abastecimentos, garantindo a continuidade administrativa, a segregação de responsabilidades, a rastreabilidade dos atos e a regular execução dos procedimentos relacionados ao Contrato nº 068/PGM/2023;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR as servidoras abaixo relacionadas para exercerem as atribuições de Gerente de Transportes, no âmbito da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer – SEMTEL , relativamente ao acompanhamento, controle e gestão da frota oficial e dos abastecimentos vinculados ao Contrato nº 068/PGM/2023:
I – TITULAR:
Nome: Jéssica Meire de Souza Aragão Moreira Matrícula: 10081177
Cargo/Função: Gerente da Divisão de Transporte e Abastecimento Lotação: Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer – SEMTEL
IREMAR TORRES LIMA
Secretario de Segurança, Trânsito e Mobilidade
Publicado por: Evelyn Ribeiro Dos Santos Código Identificador: C378A7CF
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO,ESPORTE E LAZER- SEMTEL PORTARIA Nº191/2026/SEMTEL-DA
Porto Velho, 30 de setembro de 2026.
Designa servidores para exercerem as atribuições de Gerente de Abastecimento, na condição de titular e substituto imediato, para fins de acompanhamento, controle e gestão da frota oficial e dos abastecimentos vinculados ao Contrato nº 068/PGM/2023, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E
LAZER – SEMTEL , no uso das atribuições legais e regulamentares inerentes ao cargo e à respectiva Unidade Administrativa, observadas as disposições da Lei Complementar nº 1.000, de 7 de janeiro de 2025,
II – SUBSTITUTO IMEDIATO:
Nome: Camila Pantoja dos Santos Matrícula: 10078498
Cargo/Função: Gerente/Motorista
Lotação: Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer – SEMTEL
§ 1º A servidora designada no inciso II exercerá as atribuições de Gerente de Transportes nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares, férias, licenças e demais hipóteses de ausência da titular.
§ 2º Durante o período de substituição, a substituta imediata ficará sujeita às mesmas atribuições, responsabilidades, procedimentos e controles estabelecidos para a titular.
Art. 2º Compete ao Gerente de Transportes, observadas as disposições contratuais e regulamentares aplicáveis:
I – acompanhar e controlar a frota oficial vinculada à respectiva Unidade Administrativa, bem como os condutores e operadores autorizados;
www.diariomunicipal.com.br/arom 117