Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 01/10/2026 · pág. 118

DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331

II – orientar os condutores e operadores quanto ao funcionamento e à utilização regular do Sistema de Gerenciamento de Abastecimento de Combustíveis;

III – acompanhar e analisar diariamente, por meio dos relatórios disponibilizados pelo sistema, as inconsistências da frota oficial sob sua responsabilidade;

IV – acompanhar, no Sistema de Gerenciamento de Abastecimento, a disponibilidade dos limites de consumo dos veículos, maquinários, equipamentos, grupos geradores, embarcações e demais bens cadastrados, adotando tempestivamente as providências necessárias para evitar a interrupção das atividades administrativas;

V – orientar os condutores e operadores para a realização dos abastecimentos nos postos credenciados que apresentem as condições mais vantajosas à Administração, considerando os preços praticados e sua localização em relação às rotas operacionais da frota;

VI – conferir os relatórios de inconsistências e verificar as ocorrências identificadas, adotando as providências necessárias à correção das falhas e à prevenção de reincidências;

Art. 4º As servidoras designadas deverão atuar, no âmbito de suas atribuições, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, por intermédio da Divisão de Controle e Gestão de Veículos Oficiais – DIGV, com os agentes formalmente responsáveis pela gestão e fiscalização do Contrato nº 068/PGM/2023, e com a Secretaria Executiva de Gestão de Gastos Públicos – SEG/SMCL, na condição de Gestora Operacional, observadas as competências específicas atribuídas a cada unidade e agente.

Art. 5º Qualquer alteração relativa ao Gerente de Transportes titular ou ao seu substituto imediato deverá ser formalizada mediante nova Portaria, devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia – DOM/AROM, e comunicada à SEMAD/DIGV, para fins de atualização dos registros e controles relacionados ao Contrato nº 068/PGM/2023.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº __ / ____, bem como outros atos anteriores que disponham sobre a designação do Gerente de Transportes desta Unidade Administrativa.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÁSSIO MOURA SILVA

VII – orientar e, quando necessário, advertir os condutores e operadores quanto ao cumprimento dos procedimentos estabelecidos para abastecimento e utilização da frota;

VIII – manter controle atualizado das informações relativas à frota, aos condutores, operadores e respectivos abastecimentos;

IX – comunicar tempestivamente ao Gestor Operacional e aos demais setores competentes as ocorrências relacionadas à execução do gerenciamento de abastecimento que demandem providências administrativas;

X – comunicar formalmente a aquisição, inclusão, transferência, cessão, devolução, baixa ou qualquer outra alteração da situação dos veículos, maquinários, equipamentos, embarcações e demais bens cadastrados no sistema;

XI – acompanhar a regularidade do consumo de combustíveis e adotar medidas destinadas à prevenção de desperdícios, inconsistências, irregularidades ou utilização incompatível com o interesse público;

XII – manter organizados e disponíveis os documentos e registros referentes à utilização da frota e aos abastecimentos, para fins de acompanhamento, fiscalização, auditoria e controle; e

XIII – desempenhar as demais atribuições previstas no Contrato nº 068/PGM/2023, na Instrução Normativa nº 001/DMAG/DQGA/SGP, de 05 de junho de 2025, nos demais regulamentos municipais e nas orientações expedidas pelos órgãos competentes.

Art. 3º O Gerente de Transportes titular e seu substituto imediato deverão possuir acesso individual, ativo e compatível com suas atribuições ao Sistema de Gerenciamento de Abastecimento de Combustíveis, considerando que a consulta e o acompanhamento das informações nele disponibilizadas constituem instrumentos essenciais ao exercício das responsabilidades previstas nesta Portaria.

§ 1º Caso qualquer das servidoras designadas ainda não possua acesso ao sistema, a Unidade Administrativa deverá providenciar, com a maior brevidade possível, a correspondente solicitação de cadastramento junto à Secretaria Executiva de Gestão de Gastos Públicos – SEG/SMCL, observando os procedimentos e requisitos estabelecidos na Instrução Normativa nº 001/DMAG/DQGA/SGP, de 05 de junho de 2025.

§ 2º O acesso ao sistema é de caráter individual, devendo ser preservadas a identificação e a rastreabilidade das operações realizadas por cada usuário, não sendo admitido o compartilhamento de credenciais ou senhas entre servidores.

Secretário Municipal de Turismo, Esporte e Lazer – SEMTEL

Publicado por: Naiara Jovania Braga da Silva Código Identificador: 8186416A

SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE DISTRITOS- SMD PORTARIA Nº 73/SMD/2026

INSTITUI COMISSÃO DE APURAÇÃO ADMINISTRATIVA INVESTIGATIVA PARA APURAÇÃO DOS FATOS E CIRCUNSTÂNCIAS RELACIONADOS AO SINISTRO ENVOLVENDO O VEÍCULO GM/S10, PLACA TAH-6C25, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE DISTRITOS , no uso das atribuições legais que lhe é conferido, no Art. 7º, § 1º da Lei Complementar nº: 882/2022 e suas alterações:

CONSIDERANDO o disposto no art. 167 da Lei Complementar Municipal nº 385/2010, quanto ao dever da autoridade pública de promover a apuração de irregularidades de que tenha conhecimento;

CONSIDERANDO o sinistro ocorrido em 05 de setembro de 2026, envolvendo o veículo GM/S10, cor branca, placa TAH-6C25, disponibilizado à Superintendência Municipal de Distritos – SMD no âmbito do Contrato nº 064/PGM/2025;

CONSIDERANDO que o fato foi registrado por meio do Boletim de Ocorrência nº 00147698/2026, sem registro de vítimas;

CONSIDERANDO a manifestação apresentada pela empresa KAELE LTDA., na qual foram apresentados elementos técnicos e contratuais relacionados ao sinistro e requerida a realização de apuração administrativa acerca das circunstâncias do evento e de eventual responsabilidade;

CONSIDERANDO que o item 5.33 do Termo de Referência vinculado à contratação prevê que eventual participação de servidor ou terceirizado na ocorrência de danos ao veículo, mediante dolo ou culpa, deverá ser apurada em processo administrativo interno;

CONSIDERANDO a necessidade de esclarecimento objetivo e imparcial dos fatos, mediante adequada instrução administrativa, sem antecipação de juízo quanto à existência de dolo, culpa ou responsabilidade de qualquer pessoa envolvida;

CONSIDERANDO , por fim, a autorização constante do Despacho nº 346, SEI nº 1588660, inserido no Processo SEI nº 024.000512/2026-

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