DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331
45, para instauração da apuração preliminar e instituição da respectiva Comissão de Apuração Administrativa Investigativa;
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir a Comissão de Apuração Administrativa Investigativa destinada a apurar os fatos e circunstâncias relacionados ao sinistro ocorrido em 05 de setembro de 2026, envolvendo o veículo GM/S10, cor branca, placa TAH-6C25, no âmbito do Processo SEI nº 024.000512/2026-45.
Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão: I – Bruno Góes Gomes de Aguiar, matrícula nº 10081325, Assessor Executivo, na qualidade de Presidente;
II – Leonardo de Oliveira Tatagiba, matrícula nº 10080835, Gerente II, na qualidade de Membro;
III – Josielly Cassiano Soares da Silva, matrícula nº 10081018, Assessora V, na qualidade de Membro.
Art. 3º A Comissão terá natureza preliminar, investigativa e instrutória, não implicando sua instituição em juízo prévio de responsabilidade, culpa ou dolo de qualquer pessoa envolvida nos fatos objeto da apuração.
Art. 4º Compete à Comissão:
I – examinar os documentos e informações constantes dos autos; II – requisitar às unidades administrativas da Prefeitura do Município de Porto Velho documentos, informações e esclarecimentos necessários à elucidação dos fatos;
III – solicitar à empresa contratada, quando necessário, documentos técnicos, relatórios, registros de telemetria, informações relativas à manutenção do veículo, dados relacionados ao sinistro e demais elementos pertinentes à instrução;
IV – colher esclarecimentos, declarações e depoimentos das pessoas que possam contribuir para a elucidação dos fatos;
V – realizar diligências e solicitar informações complementares que se mostrarem necessárias durante a instrução;
VI – analisar os elementos documentais e técnicos obtidos, confrontando as informações apresentadas pelas partes e demais envolvidos;
VII – assegurar, sempre que os elementos apurados poderem repercutir na esfera funcional de servidor determinado, oportunidade de conhecimento e manifestação acerca dos fatos e documentos pertinentes, observadas as garantias procedimentais aplicáveis; VIII – elaborar relatório conclusivo contendo a descrição dos trabalhos realizados, os elementos apurados, as circunstâncias identificadas, a existência ou não de indícios de responsabilidade e os encaminhamentos que entender cabíveis.
Art. 5º A Comissão deverá atuar com independência, imparcialidade, objetividade e observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, contraditório, ampla defesa, segurança jurídica e proteção das informações de acesso restrito constantes dos autos. Parágrafo único. As informações e documentos obtidos no curso da apuração deverão ser utilizados exclusivamente para as finalidades do procedimento, observadas as regras de acesso e proteção de dados aplicáveis.
Art. 6º A Comissão poderá solicitar o apoio técnico de unidades administrativas, servidores, fiscais ou gestores de contrato e demais agentes públicos cuja colaboração se mostre necessária ao esclarecimento dos fatos, sem transferência da competência atribuída à Comissão.
§ 1º Caso sejam identificados elementos que indiquem a necessidade de instauração de procedimento disciplinar punitivo, ressarcimento ao erário ou adoção de providência jurídica específica, a Comissão deverá recomendar o encaminhamento dos autos ao órgão municipal competente.
§ 2º A Comissão não possui competência para aplicação de penalidade disciplinar, imposição de ressarcimento ou declaração definitiva de responsabilidade civil, administrativa ou contratual.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e registre-se.
Porto Velho - RO, 30 de Setembro de 2026.
MATHEUS FELIPE MARCHESINE COUTINHO Superintendente Municipal de Distritos
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 7538114C
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL- SMPDC PORTARIA Nº 84/SMPDC/SGOV DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.
O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – SMPDC , no uso de suas atribuições legais, conferidas pelas Leis Complementares nº 1.000 e nº 1.019, nomeado pelo Decreto nº 1.664/I, de 04 de julho de 2025, e considerando o disposto no Decreto Municipal nº 21.311, de 04 de setembro de 2025,
CONSIDERANDO a necessidade de designação de servidores para comissão de recebimento,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 001.000414/202676, que trata da aquisição de garrafão/vasilhame plástico de 20 litros preenchido com água mineral potável, confeccionado em material atóxico (PET ou policarbonato transparente), reutilizável, equipado com tampa de vedação e em total conformidade com as certificações do INMETRO e ANVISA. O fornecimento inclui o vasilhame cheio, devidamente higienizado e lacrado, acompanhado do fornecimento e aplicação de rótulo/adesivo em vinil impermeável (resistente à água e ao manuseio frequente), personalizado com a logomarca da Defesa Civil Municipal, o título "Projeto Água Presente", a expressão em destaque "Venda Proibida" e as instruções básicas de higienização do recipiente, para assistência humanitária da SMPDC);
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o adequado recebimento, conferência e atesto dos bens adquiridos, garantindo controle, transparência e regularidade na aplicação dos recursos públicos;
R E S O L V E:
Art. 1º – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para compor a COMISSÃO DE RECEBIMENTO, responsável pelo recebimento, conferência e atesto dos bens adquiridos no âmbito do Processo Administrativo nº 001.000414/2026-76:
COMISSÃO DE RECEBIMENTO
- Presidente:
Maiacha Stefane dos Santos Garcia
Art. 7º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias, contado da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante justificativa fundamentada do Presidente da Comissão e autorização da autoridade competente.
Art. 8º Concluída a instrução, a Comissão apresentará relatório conclusivo ao Superintendente Municipal de Distritos, sem caráter punitivo, para apreciação e adoção das providências administrativas cabíveis.
- Substituto: Anderson Maicon Brasilia de Souza
MEMBROS TÉCNICOS
-
Iuri Brasil do Nascimento
-
Substituto: Pedro Luiz Castilho
MEMBROS ADMINISTRATIVOS
www.diariomunicipal.com.br/arom 119