DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331
- Marlon Bruno Barbosa Gomes
L E I
- Substituto: Deylla Larissa da Silva Souza
MEMBROS SETORIAIS
-
João Antonio Barbosa de Souza
-
Substituto: Lidiane Santana Costa
Art. 2º – Compete à Comissão de Recebimento, no âmbito de suas atribuições:
I – acompanhar o recebimento dos bens adquiridos, verificando sua conformidade com as especificações constantes no processo administrativo;
II – proceder à conferência quantitativa e qualitativa dos materiais entregues;
III – realizar o recebimento provisório e definitivo dos bens, quando cabível;
IV – registrar eventuais inconsistências, avarias ou divergências, adotando as providências necessárias;
V – emitir Termo de Recebimento (provisório e definitivo), devidamente assinado pelos membros que participarem da conferência;
VI – Elaborar Relatório de Recebimento, atestando a conformidade dos bens recebidos;
VII – comunicar à autoridade competente quaisquer irregularidades que possam comprometer o recebimento ou a utilização dos bens;
VIII – zelar pela correta destinação e utilização dos bens no âmbito da Superintendência.
IX – Compete ao Presidente da Comissão:
a) Coordenar os trabalhos da Comissão de Recebimento, assegurando o cumprimento das atribuições estabelecidas nesta Portaria;
b) Organizar e conduzir os procedimentos de conferência e recebimento dos bens;
c) Supervisionar a elaboração do Termo de Recebimento (provisório e definitivo);
d) Garantir a coleta das assinaturas dos membros participantes da conferência;
e) Consolidar as informações e assegurar a emissão do Relatório de Recebimento;
f) Proceder ao atesto da Nota Fiscal, certificando que os bens foram recebidos em conformidade com as especificações constantes no processo administrativo, para fins de liquidação da despesa; g) Adotar as providências necessárias junto à autoridade competente em caso de inconsistências ou irregularidades.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º – A presente designação terá vigência até a conclusão do recebimento definitivo dos bens.
Dê ciência, publique-se e cumpra.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) , destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
| SUPLEMENTAR: Por Superavit Financeiro 05.001 - Fundo Municipal de Saúde Gtã Adminitrti |
||
|---|---|---|
| 10.303.0011.2081 eso sava – Farm. Básica |
Valor |
Fonte/Recursos |
| 164 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo |
100.000,00 | 2.600.0000.3130 - Recursos de Exercícios Anteriores - Identificação Das Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares de Comissão. |
| TOTAL A SUPLEMENTAR | 100.000,00 | |
| SUPLEMENTAR: | ||
| Por Superavit Financeiro | ||
| 05.001 - Fundo Municipal de Saúde Gtã Adiitti |
||
| 10.303.0011.2083 eso mnsrava - |
Valor | Fonte/Recursos |
| PAB | ||
| 167 - 3.3.90.14.00 Diárias - Civil |
60.000,00 | 2.600.0000.3110 - Recursos de Exercícios Anteriores - Identificação das Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais. |
| TOTAL A SUPLEMENTAR | 60.000,00 |
Art. 2º O recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, Crédito Adicional por Superavit Financeiro . Banco do Brasil agencia 1181-9 Conta corrente 62.133-1 INC Temp. Custeio - Comissão (100.000,00) e conta corrente 61.641-9 Inc Temp. Custeio - CEL Crisóstomo (60.000,00).
Art.3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Primavera de Rondônia/RO, em 30 de setembro de 2026.
LUCAS NUNES DA SILVA
Prefeito
Publicado por: Cesar Siqueira de Lara Código Identificador: 4B05C2CC
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 616/GP/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais,
MARCOS BERTI CAVALCANTI
Superintendente Municipal de Proteção e Defesa Civil – SMPDC (Conforme Decreto nº 1.664/I de 04 de Julho de 2025)
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: E396B5F8
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA Nº 1.489 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no artigo 113 e suas alterações, da Lei Orgânica do Município de Primavera de Rondônia. A Câmara Municipal de Primavera de Rondônia/RO aprovou e ele sanciona a seguinte
CONSIDERANDO o disposto no art. 84, §6º, da Lei Complementar nº 003/2021 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Primavera de Rondônia);
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 3- 320/2026;
CONSIDERANDO os documentos médicos, o laudo pericial e o relatório técnico da Assistência Social constantes dos autos, que demonstram a necessidade de acompanhamento do filho menor da servidora;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 128/PGM/2026, que opinou pela legalidade do pedido (ID 46031);
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder à servidora MARIA APARECIDA FELIPE , ocupante do cargo efetivo de Cozinheira/Merendeira, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU, a redução de 30% (trinta por cento) de sua carga horária semanal, sem prejuízo de sua remuneração, nos termos da legislação aplicável.
www.diariomunicipal.com.br/arom 120