Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 01/10/2026 · pág. 133

DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331

JAQUELINE OLIVEIRA DOS SANTOS Membro

LUCAS MESSIAS MARCOS Membro

JOSÉ LUIZ ALVES FELIPIN Membro

MARLENE APARECIDA COVIAQUE DA SILVA Membro

GELSON FRANCISCO DE ASSIS Membro

MARIA AP. CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE Membro

remuneração dos servidores em atividade ( art. 2° da E.C 47/2005 de 05/07/05 )

Art. 3º. Os encargos financeiros decorrentes desta Portaria serão suportados pelos recursos do Instituto de Previdência do Município de Rolim de Moura (Rolim Previ).

Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 2026 .

Registre, Publique e Cumpra-se.

Rolim de Moura - RO, 30 de setembro de 2.026.

JOSE LUIZ ALVES FELIPIN Superintendente Rolim Previ

Publicado por:

JULIANA ESTEVES DOS S. PANSINI Membro

CLENI SALETE VIEIRA Membro

VANIZ WALBER Membro

Publicado por: Juliana Esteves Dos s Pansini Código Identificador: 353138C9

ROLIM PREVI PORTARIA Nº 066/ROLIM PREVI/2026.

―Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição em favor da servidora-segurada Sra. CREUZA MARIA NASCIMENTO DE ANDRADE‖.

O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA – ROLIM PREVI, ESTADO DE RONDÔNIA , no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 76 e 77 da Lei Municipal de nº. 3.317/2017, de 13 de junho de 2017.

Considerando o teor do Processo Administrativo nº 102/Rolim Previ/2025 , bem como, dos despachos firmados.

Resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO em favor da servidora-segurada Sra. Creuza Maria Nascimento de Andrade, brasileira, divorciada, portadora da Cédula de Identidade nº. 421 - SESDEC/*, CPF/MF nº. .223.-15,efetiva no cargo de Agente Rural de Saúde , carga horária 40 horas semanais, matrícula nº. 192, Grupo Ocupacional: NSIII – PROFMAG, Referência XVIII, Regime Jurídico Estatutário do quadro permanente de Pessoal do município de Rolim de Moura, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, COM PROVENTOS INTEGRAIS e COM PARIDADE ao tempo de contribuição, correspondente a 100% (cem por cento), com base na última remuneração de contribuição do cargo efetivo, com fundamento no art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº. 41/03, de 19 de dezembro de 2003, art. 88, incisos I, II, III, IV e §1º da Lei Municipal de nº. 3.317/2017, de 13 de junho de 2017, c/c § 1º do art. 15 da Lei Complementar nº 343, de 10 de outubro de 2025** .

Art. 2º. O Instituto de Previdência do Município de Rolim de Moura – Rolim Previ , efetivará a revisão dos proventos de aposentadoria, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a

Luana Vanessa Chiodi Carminato Código Identificador: E87F18BE

ROLIM PREVI PORTARIA Nº 067/ROLIM PREVI/2026.

―Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição em favor da servidora-segurada Sra. ELIETE ALVES NUNES‖.

O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA – ROLIM PREVI, ESTADO DE RONDÔNIA , no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 76 e 77 da Lei Municipal de nº. 3.317/2017, de 13 de junho de 2017.

Considerando o teor do Processo Administrativo nº 072/Rolim Previ/2026 , bem como dos pareceres da Procuradoria e Controladoria do Rolim Previ.

Resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO em favor da servidora-segurada Sra. Eliete Alves Nunes , brasileira, casada, portadora do Registro Geral – CPF nº .242.-34 SESDEC/, efetiva no cargo de NS II Professora (Classe A) , com a carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº. 4665, Grupo Ocupacional: QVEFE - PROF40, Referência XII , lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, Regime Jurídico Estatutário do quadro permanente de Pessoal do Município de Rolim de Moura/RO, nos termos do art. 1º e art. 20, incisos I, II, III e IV, Lei Complementar nº 343/25, de 10 de outubro de 2025** .

Art. 2º. Autorizar o pagamento de aposentadoria, com PROVENTOS INTEGRAIS e PARIDADE , calculados com base na última remuneração de contribuição do cargo efetivo, conforme dispõe o art. 22, inciso I, da Lei Complementar nº 343/25, de 10 de outubro de 2025.

Art. 3º. O Instituto de Previdência do Município de Rolim de Moura – Rolim Previ, efetivará a revisão dos proventos de aposentadoria, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme dispõe o art. 24, inciso I, da Lei Complementar nº 343/25, de 10 de outubro de 2025 ).

Art. 4º. Os encargos financeiros decorrentes desta Portaria serão suportados pelos recursos do Instituto de Previdência do Município de Rolim de Moura (Rolim Previ).

Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 2026 .

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