DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331
Considerando o teor do Processo Administrativo nº 259/IPMSMG/2026, bem como, dos despachos firmados.
RESOLVE,
Art. 1º. Conceder o benefício de APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE em favor do servidor-segurado Sr. Jose Carlos da Rocha , brasileiro, casado, portador do RG nº. 14-- SSP/RO e do CPF/MF nº. . 831.452-, efetivo no cargo de Guarda, matrícula nº. 2550, carga horária 40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Regime Jurídico Estatutário do quadro permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Miguel/RO, nos termos nos termos do art. 1º, inciso I, alínea ―a‖, art. 2º, inciso I e art. 3º, § 1º da Lei Municipal Complementar nº 001, de 18/05/2026.*
Art. 2º. Autorizar o pagamento da Aposentadoria Por Incapacidade Permanente, com PROVENTOS PROPORCIONAIS ao tempo de contribuição, SEM PARIDADE , calculados com base na média aritmética de 80% das maiores remunerações de contribuições. O valor inicial do benefício será de 60% da média, acrescido de 2 pontos percentuais por ano de contribuição que exceder 20 anos, nos termos do art. 8º, §§ 1º, 2º e 8º, inciso ―I‖ da Lei Municipal Complementar nº 001, de 18/05/2026.
Art. 3º. O Instituto de Previdência Municipal de São Miguel do Guaporé - IPMSMG , efetivará a revisão dos proventos de aposentadoria, na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, conforme art. 10 da Lei Municipal Complementar nº 001, de 18/05/2026.
Art. 4º. Os encargos financeiros decorrentes desta Portaria serão suportados pelos recursos do Instituto de Previdência Municipal de São Miguel do Guaporé - IPMSMG .
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.
Registre, publique e cumpra-se.
São Miguel do Guaporé – RO 30 de setembro de 2026.
GILBERTO BARBOSA SILVA
Presidente - IPMSMG
Publicado por: Marcelo Flores da Silva Código Identificador: 5221412A
INSTITUTO DE PREVIDENCIA - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RO PORTARIA DE APOSENTADORIA
PORTARIA N.º 56/IPMSMG/2026
―Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição em favor do servidor-segurado Sr. CLÁUDIO DE LIMA‖.
O Presidente do Instituto Municipal de Previdência de São Miguel do Guaporé - Rondônia, IPMSMG, no uso de suas atribuições e prerrogativas conferidas pela Lei Municipal Complementar 2400/2024, de 29 de outubro de 2024;
Considerando o teor do Processo Administrativo nº 82/IPMSMG/2025, bem como, dos despachos firmados.
RESOLVE,
Art. 1º CONCEDER o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição em favor do servidor-segurado Sr. Cláudio de Lima, brasileiro, casado, portador do RG nº. 23- – SSP/MT e do CPF/MF nº. .781.162-, efetivo no cargo de Agente Administrativo* , carga horária de 30 horas semanais,
matrícula nº. 002, Regime Jurídico Estatutário, do quadro de pessoal da Câmara Municipal do município de São Miguel do Guaporé/RO, nos termos do Art. 76-L da Lei Orgânica c/c art. 1º, inciso I, alínea ―b‖, art. 24, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal Complementar nº 001, de 27/05/2026.
Art. 2º. Autorizar o pagamento da aposentadoria, com PROVENTOS INTEGRAIS correspondente a 100% (cem por cento), com base na última remuneração de contribuição do cargo efetivo, COM PARIDADE , nos termos do art. 24, § 2º inciso ―I‖ e art. 25 da Lei Municipal Complementar nº 001, de 27/05/2026.
Art. 3º. O Instituto de Previdência Social do Município de São Miguel do Guaporé - IPMSMG , efetivará a revisão dos proventos de aposentadoria, na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade (art. 25 da Lei Municipal Complementar nº 001, de 27/05/2026).
Art. 4º. Os encargos financeiros decorrentes desta Portaria serão suportados pelos recursos do Instituto de Previdência Municipal de São Miguel do Guaporé - IPMSMG .
Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.
Registre, publique e cumpra-se.
São Miguel do Guaporé – RO 30 de setembro de 2026.
GILBERTO BARBOSA SILVA Presidente -IPMSMG
Publicado por: Marcelo Flores da Silva Código Identificador: 422B9D46
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS
CAMARA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS ERRATA NA ORDEM DO DIA DA 30ª (TRIGESIMA) SESSÃO ORDINARIA QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 01 DE OUTUBRO DE 2026, PUBLICADA NO DIA 30 DE SETEMBRO DE 2026.
ERRATA NA ORDEM DO DIA DA 30ª (TRIGESIMA) SESSÃO ORDINARIA QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 01 DE OUTUBRO DE 2026, PUBLICADA NO DIA 30 DE SETEMBRO DE 2026.
ONDE SE LÊ:
ORDEM DO DIA
30ª (trigésima) SESSÃO ORDINÁRIA A REALIZAR-SE EM 01/10/2026, ÀS 09:00 HORAS NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL; JOSÉ CARREIRO DE MELO, SITO: AV. CAPITÃO SILVIO, S/N, ENTRE AS RUAS XV DE NOVEMBRO E OLAVO BILAC, NESTA CIDADE DE SERINGUEIRAS/RO.
- EXPEDIENTE RECEBIDO:
- PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº. 136/2026: que ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O ORÇAMENTO PROGRAMA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2027 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2027, DO MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS—RO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS, Autoria do Poder Executivo.
- PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº. 138/2026: que AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO TRANSPOSIÇÃO NO ORÇAMENTO PARA 2026, DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERINGUEIRAS-RO, Autoria do Poder Executivo.
www.diariomunicipal.com.br/arom 139