DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331
JOSÉ CARLOS DA SILVA ELIAS Conselheiro Presidente
TAYNARA DA PAIXÃO ANTUNES Conselheira secretária
SILVANO RAFAEL PEREIRA Vice- Presidente
LUANA CALIXTO DA CUNHA Conselheira
ELIAS DO NASCIMENTO Conselheiro
MARTA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA Conselheira
DARLENE MARIA DE OLIVEIRA Conselheira
Publicado por: Leticia Dos Santos Costa Código Identificador: 7B2583CA
GABINETE DO PREFEITO AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 018/2026 - SUPEL TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
Órgão Requisitante: Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA
Processo nº 1074-2026
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM COLETA DE LIXO HOSPITALAR PRINCIPALMENTE DOS CONTAMINADOS E PERFURO CORTANTES PARA ATENDER AS NECESSIDADES UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE THEOBROMA-RO
Valor estimado de R$ 34.992,00 (trinta e quatro mil novecentos e noventa e dois reais).
Data para cadastro de propostas: 02/10/2026, a partir das 08H00min, finalizando às 07h59min do dia 06/10/2026. Início da Sessão Pública: 06 DE OUTUBRO DE 2026, às 08h00min (Horário de Brasília).
Local da disputa virtual: www.licitanet.com.br (Licitanet) .
A retirada do Edital e seus anexos completo poderá ser efetuada gratuitamente através do portal transparência do Município https://transparencia.theobroma.ro.gov.br/transparencia/
Informações Complementares na Superintendência Municipal de Licitações, sito a Av. Treze de Fevereiro, nº. 1431, Centro, de segunda a sexta-feira, das 07h00min, às 13h00min, exceto feriado. e-mail ― [email protected] ‖.
Theobroma/RO, em 30 de Setembro de 2026.
EDIVALDO DIAS DA SILVA Superintendente de Licitações
Publicado por: Ranielly Hell Raasch Código Identificador: 3ACE9C7E
GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 022/CMDCA/2025 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
― Dispõe sobre a aprovação do Plano de Trabalho nº 02/2026 e autoriza previamente a celebração de Termo de Convênio de Cooperação entre os Municípios de Theobroma/RO e Jaru/RO, destinado
ao acolhimento institucional de crianças e adolescentes, e dá outras providências. ‖
O PRESIDENTE O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE THEOBROMA/RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei Municipal nº 878/GP/PMT/2023;
CONSIDERANDO as competências deliberativas e de controle da Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, estabelecidas nos artigos 7º, 12 e 32 da Lei Municipal nº 878/GP/PMT/2023;
CONSIDERANDO a possibilidade de cooperação com outros entes federativos para implementação da Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme previsto no art. 5º da Lei Municipal nº 878/GP/PMT/2023;
CONSIDERANDO o Ofício nº 152/SEMDAS/2026, de 23 de setembro de 2026, que encaminhou o Plano de Trabalho nº 02/2026, integrante do Processo Administrativo nº 3-1447/2026, para apreciação e deliberação deste Conselho;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade do serviço de acolhimento institucional de crianças e adolescentes do Município de Theobroma/RO, mediante cooperação intermunicipal com o Município de Jaru/RO;
CONSIDERANDO a deliberação dos conselheiros presentes na reunião realizada em 30 de setembro de 2026, no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS de Theobroma/RO, ocasião em que a matéria foi analisada, discutida e aprovada por unanimidade;
RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR o Plano de Trabalho nº 02/2026 e autorizar previamente a celebração do Termo de Convênio de Cooperação entre o Município de Theobroma/RO e o Município de Jaru/RO, destinado ao cofinanciamento da manutenção e do funcionamento do serviço de acolhimento institucional de crianças e adolescentes junto ao Lar da Criança e do Adolescente Vera Ângela Iuliano Alves, localizado no Município de Jaru/RO.
Art. 2º. A aprovação compreende a disponibilização de até 02 (duas) vagas de acolhimento institucional destinadas ao Município de Theobroma/RO, conforme condições estabelecidas no Plano de Trabalho nº 02/2026, contemplando:
01 (uma) vaga destinada ao acolhimento de criança, com custo mensal previsto de R$ 8.712,50 (oito mil, setecentos e doze reais e cinquenta centavos);
01 (uma) vaga destinada ao acolhimento de adolescente, com custo mensal previsto de R$ 8.405,00 (oito mil, quatrocentos e cinco reais).
Parágrafo único. O valor mensal estimado da cooperação corresponde a R$ 17.117,50 (dezessete mil, cento e dezessete reais e cinquenta centavos), totalizando R$ 205.410,00 (duzentos e cinco mil, quatrocentos e dez reais) para o período de 12 (doze) meses, observadas as condições de execução e atualização previstas no Plano de Trabalho.
Art. 3º. A presente aprovação constitui manifestação favorável deste Conselho quanto ao objeto da cooperação proposta, cabendo aos órgãos competentes da Administração Municipal adotar as providências administrativas, jurídicas, orçamentárias e financeiras necessárias à formalização e execução do respectivo instrumento.
Art. 4º. Determinar o encaminhamento de cópia desta Resolução à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social – SEMDAS, para juntada ao Processo Administrativo nº 3-1447/2026 e continuidade dos procedimentos necessários à celebração do Termo de Convênio de Cooperação.
www.diariomunicipal.com.br/arom 144