DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331
3. EFEITOS PROCESSUAIS
A retificação integra o processo administrativo. Quando a correção ou complementação puder repercutir no exercício da defesa, será assegurada a ciência do autuado e, quando cabível, a renovação do prazo de manifestação, observadas as garantias previstas na Instrução Normativa nº 010/2026/CIMCERO.
4. ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
Agente responsável: ______ Médico(a) Veterinário(a) – Equipe SIM/CIMCERO CRMV: ____ Assinatura: _____ Data: /_/____
ANEXO V
RELATÓRIO TÉCNICO DE INSTRUÇÃO PARA JULGAMENTO EM 1ª INSTÂNCIA
1. IDENTIFICAÇÃO
Processo Administrativo nº: Auto de Infração nº: Nº SIM: Razão Social/Nome: CPF/CNPJ: Município/UF:
2. SÍNTESE DOS FATOS E DOS ATOS PROCESSUAIS
Relatar objetivamente a ação fiscal, a infração apurada, a ciência do autuado, as medidas eventualmente adotadas e os demais atos relevantes do processo.
- INSTRUÇÃO E EVIDÊNCIAS
Documentos/evidências constantes dos autos: ( ) Relatório de Fiscalização ( ) fotografias ( ) laudos laboratoriais
( ) termos ( ) outros: ________
- DEFESA, REVELIA E EVENTUAIS ALEGAÇÕES FINAIS
( ) Defesa tempestiva ( ) Defesa intempestiva ( ) Revelia ( ) Alegações finais, quando cabíveis. Síntese dos argumentos e respectiva análise: _________
5. ANÁLISE TÉCNICA E JURÍDICA
Analisar os argumentos capazes de influenciar o resultado, a materialidade, a autoria, as evidências, eventuais nulidades ou fatos supervenientes e o enquadramento legal.
6. CLASSIFICAÇÃO E DOSIMETRIA
Classificação: ( ) Leve ( ) Moderada ( ) Grave ( ) Gravíssima
Critérios considerados: materialidade, autoria, gravidade, risco/dano, benefício econômico, capacidade econômica quando aplicável, reincidência, atenuantes e agravantes, razoabilidade, proporcionalidade e vedação ao bis in idem.
Penalidade cabível/proposta técnica: __________
Percentual/valor da multa, quando aplicável: __________
7. CONCLUSÃO
Conclusão técnica para subsidiar o julgamento: _________
8. ASSINATURA DO RELATOR
Relator: ________
Médico(a) Veterinário(a) – Equipe SIM/CIMCERO CRMV: ____ Assinatura: _____ Data: /_/____
ANEXO VI
TERMO DE REVELIA
- IDENTIFICAÇÃO
www.diariomunicipal.com.br/arom 162