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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 01/10/2026 · pág. 164

DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331


3. FUNDAMENTAÇÃO E APRECIAÇÃO

A decisão deverá apreciar os elementos relevantes dos autos e os argumentos capazes de alterar o resultado, com fundamentação nos termos da Resolução nº 006/2026/CIMCERO, da Instrução Normativa nº 010/2026/CIMCERO e da legislação aplicável.


4. DECISÃO

( ) Procedência total ( ) Procedência parcial ( ) Improcedência ( ) Nulidade total/parcial ( ) Outra hipótese legalmente admitida

5. PENALIDADE E DOSIMETRIA

Penalidade aplicada, critérios de dosimetria e, quando cabível, percentual/valor da multa:


Prazo e forma de cumprimento da penalidade: _________

6. DO DIREITO AO RECURSO

Caberá recurso administrativo à Secretaria Executiva do CIMCERO, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência da decisão ou de sua publicação oficial, observadas as disposições dos arts. 30 a 32 da Instrução Normativa nº 010/2026/CIMCERO.

7. CIÊNCIA DA DECISÃO

Forma de ciência ao autuado:

Assinatura: _______ Data: _/_/____

8. ASSINATURA DA AUTORIDADE COMPETENTE

Diretor(a) do SIM/CIMCERO: ____ Assinatura: _______ Data: /__/______

ANEXO IX

TERMO DE JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA N° _/_

  1. IDENTIFICAÇÃO Processo Administrativo nº: Auto de Infração nº: Termo de Julgamento em 1ª Instância nº: Recurso nº: Município/UF: Nº SIM: Razão Social/Nome: CPF/CNPJ:

2. RELATÓRIO E ADMISSIBILIDADE

Trata-se de recurso administrativo interposto contra decisão de primeira instância. Verificar tempestividade, legitimidade e demais requisitos de admissibilidade.


3. FUNDAMENTAÇÃO

Analisar as razões recursais e os elementos dos autos. A decisão poderá confirmar, reformar total ou parcialmente, reduzir ou afastar a penalidade, reconhecer nulidade, determinar diligências ou converter/substituir a penalidade quando houver previsão legal.


4. DECISÃO


  1. EFEITOS

A decisão da Secretaria Executiva encerra a esfera administrativa, ressalvadas as hipóteses legais de revisão. Eventual agravamento em grau recursal observará a prévia ciência e oportunidade de manifestação.

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