DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331
3. FUNDAMENTAÇÃO E APRECIAÇÃO
A decisão deverá apreciar os elementos relevantes dos autos e os argumentos capazes de alterar o resultado, com fundamentação nos termos da Resolução nº 006/2026/CIMCERO, da Instrução Normativa nº 010/2026/CIMCERO e da legislação aplicável.
4. DECISÃO
( ) Procedência total ( ) Procedência parcial ( ) Improcedência ( ) Nulidade total/parcial ( ) Outra hipótese legalmente admitida
5. PENALIDADE E DOSIMETRIA
Penalidade aplicada, critérios de dosimetria e, quando cabível, percentual/valor da multa:
Prazo e forma de cumprimento da penalidade: _________
6. DO DIREITO AO RECURSO
Caberá recurso administrativo à Secretaria Executiva do CIMCERO, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência da decisão ou de sua publicação oficial, observadas as disposições dos arts. 30 a 32 da Instrução Normativa nº 010/2026/CIMCERO.
7. CIÊNCIA DA DECISÃO
Forma de ciência ao autuado:
- ( ) Assinatura ( ) AR ( ) Publicação ( ) Outro meio legal.
Assinatura: _______ Data: _/_/____
8. ASSINATURA DA AUTORIDADE COMPETENTE
Diretor(a) do SIM/CIMCERO: ____ Assinatura: _______ Data: /__/______
ANEXO IX
TERMO DE JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA N° _/_
- IDENTIFICAÇÃO Processo Administrativo nº: Auto de Infração nº: Termo de Julgamento em 1ª Instância nº: Recurso nº: Município/UF: Nº SIM: Razão Social/Nome: CPF/CNPJ:
2. RELATÓRIO E ADMISSIBILIDADE
Trata-se de recurso administrativo interposto contra decisão de primeira instância. Verificar tempestividade, legitimidade e demais requisitos de admissibilidade.
3. FUNDAMENTAÇÃO
Analisar as razões recursais e os elementos dos autos. A decisão poderá confirmar, reformar total ou parcialmente, reduzir ou afastar a penalidade, reconhecer nulidade, determinar diligências ou converter/substituir a penalidade quando houver previsão legal.
4. DECISÃO
-
( ) Não provimento ( ) Provimento parcial ( ) Provimento total ( ) Nulidade ( ) Diligência
-
( ) Conversão/substituição legalmente cabível ( ) Reforma total ou parcial da decisão recorrida
-
( ) Redução ou afastamento da penalidade
- EFEITOS
A decisão da Secretaria Executiva encerra a esfera administrativa, ressalvadas as hipóteses legais de revisão. Eventual agravamento em grau recursal observará a prévia ciência e oportunidade de manifestação.
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