Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 01/10/2026 · pág. 217

DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331

ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QNTD VALOR
1. TOYOTA SW4, 2024/2025, PLACA THL0C80, COR PRETO, DIESEL S10, CHASSI 8AJBA3FS2S03844512. SERV 01 R$ 1.992,39
2. FIAT ARGO DRIVE 2019/2020, PLACA OHT7953, COR BRANCA, GASOLINA, CHASSI 9BD358A4HLYJ85196. SERV 01 R$ 559,05
3. FIAT ARGO TREKKING, 2023/2023, PLACA QTI3G22, COR PRETO, GASOLINA, CHASSI 9BD358AGZPYM66285 SERV 01 R$ 628,25
4. FIAT ARGO TREKKING, 2023/2023, PLACA QTI3G42, COR PRETO, GASOLINA, CHASSI 9BD358AGZPYM67217 SERV 01 R$628,25
5. FIAT ARGO TREKKING, 2023/2023, PLACA QTI3G62, COR PRETO, GASOLINA, CHASSI 9BD358AGZPYM66963 SERV 01 R$628,25
6. FIAT ARGO TREKKING, 2023/2023, PLACA QTI9I52, COR PRETO, GASOLINA, CHASSI 9BD358AGZPYM72006 SERV 01 R$628,25
7. FIAT ARGO TREKKING, 2023/2023, PLACA QTI9I62, COR PRETO, GASOLINA, CHASSI 9BD358AGZPYM72017 SERV 01 R$ 628,25
8. FIAT CRONOS DRIVE, 2023/2024, PLACA QTH8E71, COR BRANCA, GASOLINA, CHASSI 9BD358AHLYJ85196 SERV 01 R$629,95
9. FIAT CRONOS DRIVE, 2023/2024, PLACA SLJ9178, COR BRANCA, GASOLINA, CHASSI 8AP359AFZRU337568 SERV 01 R$ 629,95
10. FIAT CRONOS DRIVE, 2023/2024, PLACA SLK6G07, COR BRANCA, GASOLINA, CHASSI 8AP359AFZRU363444 SERV 01 R$ 629,95
11. FIAT CRONOS DRIVE, 2023/2024, PLACA SLL1B08, COR BRANCA, GASOLINA, CHASSI 8AP359AFZRU355461 SERV 01 R$ 629,95
12. FIAT MOBI LIKE, 2021/2022, PLACA QRA2A93, COR BRANCA, GASOLINA, CHASSI 9BD341ACXNY751032 SERV 01 R$ 494,35
13. FORD RANGER XLS, 2021/2022, PLACA OHW0F51, COR PRATA, DIESEL S10, CHASSI 8AFAR23N1NJ266974; SERV 01 R$ 1.060,66
14. TOYOTA SW4, 2024/2025, PLACA THL0I10, COR PRETO, DIESEL S10, CHASSI 8AJBA3FS4S0384656 SERV 01 R$ 1.993,67
15. VEÍCULOS FIAT MOBI LIKE, 2021/2022, PLACA QRA2B13, COR VERMELHA, GASOLINA, CHASSI 9BD341ACXNY759797
SERV
01 R$ 494,35
16. ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SEGUROS DE VEÍCULOS FIAT MOBI LIKE, 2021/2022, PLACA QRA2B63, COR PRETA,
GASOLINA, CHASSI 9BD341ACXNY758798

SERV
01 R$ 494,35
17. VEÍCULOS TOYOTA/ETIOS HB X 13L MT, 2017/2018, PLACA NCU9084, COR BRANCA, GASOLINA, CHASSI 9BRK19BT3J2102571 SERV 01 R$ 550,13
TOTAL GERAL 13.300,00

CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

2.1 O prazo de vigência desta contratação é de 12 (doze) meses contados da publicação da Publicação no PNCP, ou equivalente, prorrogável anualmente nos termos dos art. 105, 106 e 107 da Lei Federal n° 14.133/21;

2.2 A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a CONTRATADA.

2.3 É facultado ao contratante exercer as prerrogativas previstas no §7º art. 90 da Lei 14.133/21, no caso de rescisão contratual, ou nas hipóteses contidas no §2º e 4º do artigo em referência;

2.4 O presente contrato poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos artigos 137 a 139 da Lei 14.133/21.

2.5 A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da CONTRATANTE não gerará à CONTRATADA o direito a qualquer espécie de indenização;

CLÁUSULA TERCEIRA - MODELOS DE EXECUÇÃO EGESTÃO (Art. 92, IV, VII E XVIII)

3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

3.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Fiscal do Contrato a servidora Valquíria de Oliveira, matrícula nº 1843, mediante ato designativo próprio;

3.3. Fica designado como gestor do contrato servidor o Leonardo dos santos Ferreira – Matrícula n.º 1819, que terá as atribuições previstas em lei, concomitantemente com as contidas no termo de referência e edital, mediante ato designativo próprio;

CLÁUSULA QUARTA- SUBCONTRATAÇÃO

4.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

CLÁUSULA QUINTA – PREÇO

5.1 O valor total da contratação é estimado em R$ 13.300,00 (Treze mil e trezentos reais);

5.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

5.3 Os preços ajustados não sofrerão reajuste, salvo nas situações e formas previstas neste instrumento.

CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (ART. 92, V E VI)

6.1 O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

6.2 Os pagamentos serão realizados mediante depósito por meio eletrônico, á CONTRATADA na conta corrente nº13000008-1, Agência nº 2090, BancoSantander 033;

6.3 O prazo para pagamento inicia-se da habilitação para recebimento, feita pelo CONTRATADO, com a entrega da nota fiscal ou nota fiscal-fatura na sede do CONTRATANTE, acompanhada de toda a documentação necessária à comprovação de que a CONTRATADA mantém- se regular em todas as condições previstas para habilitação no certame;

6.4 Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data de emissão da ordem bancária.

CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (ART. 92, V)

7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da assinatura deste contrato.

7.2 Após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

7.2.1. O pedido de reajuste do contrato deverá ser instruído com planilha de custos demonstrando a equação inicial do contrato, quando esta já não constar do processo licitatório; e

7.2.2. Planilha de custos demonstrando a equação atual do contrato, a qual deverá demonstrar a variação do preço, levando em consideração o índice de reajuste pré-fixado no instrumento convocatório e no contrato.

7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

7.4. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou dequalquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.

7.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

7.6. O reajuste será realizado por apostilamento, exceto quando coincidirem com aprorrogação contratual, em que deverá ser formalizado pôr termo aditivo.

www.diariomunicipal.com.br/arom 217