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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 01/10/2026 · pág. 218

DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331

7.7. Os reajustes a que o contratado fazer jus e que não forem solicitadas durante a vigência docontrato serão objeto de preclusão temporal com a assinatura da prorrogação contratual ou com oencerramento do contrato, salvo se, no caso de prorrogação contratual, constar cláusula específicaresguardando o direito do contratado.

7.8 Do reequilíbrio econômico – Financeiro;

7.8.1 Com fundamento no disposto pelo art. 124, II, ―d‖ da Lei 14.133/21, o valor do contrato poderá ser alterado para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato. 14.6.2. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro devem ser instruídos com documentos que comprovem a ocorrência de algumas das situações previstas pelo item anterior.

7.8.2 Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro devem ser apreciados pela administração, a qual deve emitir laudo técnico ou instrumento equivalente, expedido pelo setor competente, por meio do qual é certificado se o fato ou ato ocorrido repercutiu nos preços pactuados no contrato; 7.7.3 Na análise dos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro não deve ser avaliada a margem de lucro da empresa, mas sim se o fato superveniente é capaz de trazer impactos financeiros que inviabilizem e/ou impeçam a execução do contrato pelo preço firmado inicialmente.

CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (ART. 92, X, XI E XIV) 8.1 São obrigações do CONTRATANTE:

8.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo como contrato e seus anexos;

8.1.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste contrato

8.1.3 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadasno objeto fornecido, para que, no prazo fixado pelo fiscal e/ou responsável pela gestão do contrato,

seja efetuada a substituição, reparo ou correção, do total ou da parte fornecida/executada, às suas expensas;

8.1.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, por intermédio do fiscal designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de fatos que, a seu critério, exijam a adoção de medidas por parte do CONTRATADO;

8.1.5 Realizar rigorosa conferência das características dos bens entregues, pelo fiscal ou pela Comissão de Recebimento designada;

8.1.6 Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houvercontrovérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133/21; 8.1.7 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;

8.1.8 Aplicar ao Contratado as sanções previstas neste Contrato, Lei n. 14.133/21, e demais legislações correlatas;

8.1.9 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes,meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.

8.2 A Administração terá o prazo de 1 (mês), a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período. 8.3 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. 8.3.1 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8.3.2 A Administração permitirá o livre acesso dos funcionários do CONTRATADO aos documentos e locais relacionados à execução do objeto, observadas as normas de segurançapertinentes; 8.3.3 A Administração proporcionará todas as facilidades para que o CONTRATADO possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais; e 8.3.4 A Administração assegurará que as obrigações descritas neste contrato somente sejam realizadas pelo CONTRATADO, sendo vedada a interveniência de terceiros estranhos ao contrato, salvo se autorizado prévia e expressamente. 8.4 Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, por intermédio dofiscal designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências defatos que, a seu critério, exijam a adoção de medidas por parte do CONTRATADO; 8.5 Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATADO;

8.6 Permitir livre acesso dos funcionários do CONTRATADO aos documentos e locaisrelacionados ao objeto, observadas as normas de segurança pertinentes; 8.7 Proporcionar todas as facilidades para que o CONTRATADO possa cumprir suas obrigaçõesdentro das normas e condições contratuais; 8.8 Realizar rigorosa conferência das características dos bens entregues e/ou dos serviçosprestados, pela Comissão de Recebimento designada, somente atestando os documentos da despesaquando comprovada a entrega total, fiel e correta do objeto contratado, ou de parte da entrega a que sereferirem;

8.9 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ou bens entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo CONTRATADO;

8.10 Assegurar que as obrigações descritas neste contrato somente sejam realizadas pelo CONTRATADO, sendo vedada a interveniência de terceiros estranhos ao contrato, salvo se autorizado prévia e expressamente;

8.11 Certificar-se do atendimento às exigências elaboradas para a presente contratação, condicionantes da formalização do contrato;

8.12 Zelar pelo cumprimento das obrigações das partes, constantes nos documentos que precedem e integram o contrato, mesmo as não transcritas no documento hábil para contratação;

8.13 Efetuar a publicação do termo contratual na forma da lei;

8.14 Efetuar o pagamento na forma convencionada neste termo e no Instrumento Convocatório.

CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (ART. 92, XIV, XVI E XVII)

9.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, termo de referência e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 9.1.1 Emitir a nota fiscal observando o disposto neste contrato;

9.1.2 Manter número telefônico e endereço de e-mail atualizados para efetivação dos pedidos durante a vigência contratual;

9.1.6 Retirar no local do fornecimento, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a partir dorecebimento da comunicação por escrito, os produtos que apresentarem defeitos ou estiverem emdesacordo com as especificações do termo de referência ou projeto básico;

9.1.7 Os produtos deverão estar acompanhados de ficha técnica para conferência dascaracterísticas adequadas;

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