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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 01/10/2026 · pág. 219

DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331

9.1.8 Respeitar os prazos previstos em edital, termo de referência ou projeto básico,conforme o caso; 9.1.9 Manter, durante toda vigência contratual, todas as condições de habilitação equalificação exigidas na licitação;

9.1.10 Prestar garantia dos produtos, conforme previsto neste contrato;

9.1.11Fornece os produtos nas condições, no preço e no prazo estipulados na proposta. 9.2 Impossibilitada de cumprir o (s) prazo (s) de entrega, solicitar pedido de prorrogação deprazo, o qual deverá estar instruído com, no mínimo, as informações a seguir: a) identificação do objeto, número do Pregão, número da Nota de Empenho e daata de registro de preços; b) justificativa plausível quanto à necessidade da prorrogação; c) documentação comprobatória; e

d) indicação do novo prazo a ser cumprido.
9.2.1 O(s) pedido(s) de prorrogação de prazo, em conformidade com o disposto nos itens anteriores, será(ão) apreciado(s) com base na justificativa
apresentada, na documentação acostada e no interesse público envolvido, ficando a critério da Administração o seu deferimento;
9.2.2 Caso a Administração conceda a prorrogação do prazo, nova data-limite será estabelecida, em conformidade com o deferido;
9.2.3 Caso a Administração não conceda a prorrogação do prazo, a vencedora da licitação estará sujeita às sanções administrativas pertinentes;
9.2.4 Serão considerados intempestivos os pedidos de prorrogação efetuados após a expiração do prazo de entrega;
9.2.5 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal, ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei nº 14.133, de 2021) e prestar todo
esclarecimento ou informação por eles solicitados;

9.2.6 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou
terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará
autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;

9.2.7 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em
legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.2.8 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da
Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei nº 14.133, de 2021);

9.2.9 Sempre que solicitado pela Administração, o contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos a que se refere a cláusula
acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da
Lei nº 14.133, de 2021);

9.2.10Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

9.2.11Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709/18, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais
a ue tenha acesso or fora da execuão deste contrato;
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9.3. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto nacondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos,
nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
9.4 O não cumprimento do disposto nos itens anteriores deste item faculta a Câmara Municipal a adoção de medidas objetivando possível extinção
contratual, incorrendo à contratada, conforme o caso, nas sanções administrativas cabíveis.
9.4.1. Fornecer/Executar o objeto contratado na qualidade e forma exigidas no presentetermo, cumprindo os prazos e condições estabelecidas;

9.4.2. Fornecer todos os instrumentos, ferramentas e mão-de-obra necessária aofornecimento/execução dos objetos contratados, sem nenhum ônus
adicional para oCONTRATANTE;
9.4.3 Fornecer/Executar os objetos seguindo os rígidos padrões consignados no normativo legal concernente ao objeto do contrato, atendendo ainda à
legislação de proteção ao meio ambiente e de incentivo ao desenvolvimento sustentável, quando aplicáveis;
9.4.4 Orientar o CONTRATANTE quanto a melhores práticas aplicáveis ao fornecimento/execução do objeto;
9.4.5 Nomear preposto com domicilio em Ariquemes/RO para, durante o período de vigência da apólice, representá-la na execução do objeto,
devendo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da Ordem de Serviço, informar dados completos do referido preposto a
Secretaria Geral em Ariquemes-RO;

9.4.6 Ter responsabilidade objetiva pelos fornecimentos/serviços realizados, empregando funcionários capacitados e comunicando com a devida
antecedência eventuais substituições do preposto indicado;

9.4.7 É vedada a subcontratação total do objeto do contrato, sendo autorizada a subcontratação parcial quando e se houver a prévia anuência da
Administração;
9.4.8 Fornecer/Executar os objetos contratados conforme o estabelecido no contrato e de acordo com as necessidades do CONTRATANTE, devendo
ainda fiscalizar o nível de qualidade, visando manter a eficiência e eficácia;

9.4.9 Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento do fornecimento/serviço, conforme previsto neste contrato, sem interrupção, seja por
motivo de férias, descanso semanal, greve, licença, falta ao serviço e demissão de empregados. A demissão não terá, em hipótese alguma, qualquer
relação de emprego com o CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO as despesas com todos os encargos e
obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;

9.4.10Apresentar sugestões que proporcionem maior qualidade na prestação do fornecimento/serviço, potencializando melhor atendimento à
finalidade da contratação sendo o acatamento da responsabilidade do CONTRATANTE;
,
9.4.11 Reparar, corrigir, remover ou substituir as parcelas executadas, no total ou em parte,objeto do Contrato, quando constatados vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução do serviço;
9.4.12 O CONTRATADO deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso ao fornecimento ou
serviços em execução, bem como atendendo prontamente as solicitações que lhe forem efetuadas;

9.5 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços. Comotributos, pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços,
encargos sociais e trabalhistas:
a) Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução do contrato,
não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização/acompanhamento pela Contratante;

b) Comunicar à Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente, além de prestar os esclarecimentos que julgar necessários.
9.6 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas em Instrumento Convocatório.
9.7 Os casos excepcionais serão avaliados pelo CONTRATANTE, que decidirá motivadamente.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS COMERCIAIS E FISCAIS

10.1 Caberá ao CONTRATADO, ainda:

10.1.1Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;

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