DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331
9.1.8 Respeitar os prazos previstos em edital, termo de referência ou projeto básico,conforme o caso; 9.1.9 Manter, durante toda vigência contratual, todas as condições de habilitação equalificação exigidas na licitação;
9.1.10 Prestar garantia dos produtos, conforme previsto neste contrato;
9.1.11Fornece os produtos nas condições, no preço e no prazo estipulados na proposta. 9.2 Impossibilitada de cumprir o (s) prazo (s) de entrega, solicitar pedido de prorrogação deprazo, o qual deverá estar instruído com, no mínimo, as informações a seguir: a) identificação do objeto, número do Pregão, número da Nota de Empenho e daata de registro de preços; b) justificativa plausível quanto à necessidade da prorrogação; c) documentação comprobatória; e
| d) indicação do novo prazo a ser cumprido. 9.2.1 O(s) pedido(s) de prorrogação de prazo, em conformidade com o disposto nos itens anteriores, será(ão) apreciado(s) com base na justificativa apresentada, na documentação acostada e no interesse público envolvido, ficando a critério da Administração o seu deferimento; |
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| 9.2.2 Caso a Administração conceda a prorrogação do prazo, nova data-limite será estabelecida, em conformidade com o deferido; 9.2.3 Caso a Administração não conceda a prorrogação do prazo, a vencedora da licitação estará sujeita às sanções administrativas pertinentes; |
| 9.2.4 Serão considerados intempestivos os pedidos de prorrogação efetuados após a expiração do prazo de entrega; 9.2.5 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal, ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei nº 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; |
9.2.6 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; |
9.2.7 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE e não poderá onerar o objeto do contrato; 9.2.8 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da |
| Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei nº 14.133, de 2021); |
9.2.9 Sempre que solicitado pela Administração, o contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos a que se refere a cláusula |
| acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021); |
9.2.10Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; |
9.2.11Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709/18, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a ue tenha acesso or fora da execuão deste contrato; |
| q p ç ç 9.3. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto nacondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. |
| 9.4 O não cumprimento do disposto nos itens anteriores deste item faculta a Câmara Municipal a adoção de medidas objetivando possível extinção contratual, incorrendo à contratada, conforme o caso, nas sanções administrativas cabíveis. |
| 9.4.1. Fornecer/Executar o objeto contratado na qualidade e forma exigidas no presentetermo, cumprindo os prazos e condições estabelecidas; |
9.4.2. Fornecer todos os instrumentos, ferramentas e mão-de-obra necessária aofornecimento/execução dos objetos contratados, sem nenhum ônus adicional para oCONTRATANTE; |
| 9.4.3 Fornecer/Executar os objetos seguindo os rígidos padrões consignados no normativo legal concernente ao objeto do contrato, atendendo ainda à legislação de proteção ao meio ambiente e de incentivo ao desenvolvimento sustentável, quando aplicáveis; 9.4.4 Orientar o CONTRATANTE quanto a melhores práticas aplicáveis ao fornecimento/execução do objeto; |
| 9.4.5 Nomear preposto com domicilio em Ariquemes/RO para, durante o período de vigência da apólice, representá-la na execução do objeto, devendo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da Ordem de Serviço, informar dados completos do referido preposto a Secretaria Geral em Ariquemes-RO; |
9.4.6 Ter responsabilidade objetiva pelos fornecimentos/serviços realizados, empregando funcionários capacitados e comunicando com a devida |
| antecedência eventuais substituições do preposto indicado; |
9.4.7 É vedada a subcontratação total do objeto do contrato, sendo autorizada a subcontratação parcial quando e se houver a prévia anuência da |
| Administração; |
| 9.4.8 Fornecer/Executar os objetos contratados conforme o estabelecido no contrato e de acordo com as necessidades do CONTRATANTE, devendo ainda fiscalizar o nível de qualidade, visando manter a eficiência e eficácia; |
9.4.9 Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento do fornecimento/serviço, conforme previsto neste contrato, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, greve, licença, falta ao serviço e demissão de empregados. A demissão não terá, em hipótese alguma, qualquer |
| relação de emprego com o CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais; |
9.4.10Apresentar sugestões que proporcionem maior qualidade na prestação do fornecimento/serviço, potencializando melhor atendimento à finalidade da contratação sendo o acatamento da responsabilidade do CONTRATANTE; |
| , 9.4.11 Reparar, corrigir, remover ou substituir as parcelas executadas, no total ou em parte,objeto do Contrato, quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço; |
| 9.4.12 O CONTRATADO deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso ao fornecimento ou serviços em execução, bem como atendendo prontamente as solicitações que lhe forem efetuadas; |
9.5 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços. Comotributos, pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas: |
| a) Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização/acompanhamento pela Contratante; |
b) Comunicar à Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente, além de prestar os esclarecimentos que julgar necessários. 9.6 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em Instrumento Convocatório. 9.7 Os casos excepcionais serão avaliados pelo CONTRATANTE, que decidirá motivadamente. |
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS COMERCIAIS E FISCAIS
10.1 Caberá ao CONTRATADO, ainda:
10.1.1Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
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