DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133/21.
16.2 A contratada é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato,em conformidade com o estabelecido no art. 125 da Lei n. 14.133/21.
16.3 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133/21
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724/12.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS E SENSÍVEIS
18.1 O CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, quando do tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que: a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º e/ou 11 da Lei Federal n. 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) O tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e dos serviços contratados ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD; c) em caso de necessidade de tratamento de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do serviço, este será realizado mediante prévia aprovação da Câmara Municipal. Osdados tratados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados nestecontrato, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outrosfins;
d) em caso de necessidade de utilização de sistemas para acesso à dados pessoais, tais sistemas seguem um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhados com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado;
e) as medidas técnicas e administrativas de segurança aplicadas são adequadas para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizado, nomeadamente quando o tratamento implicar a sua transmissão por rede, e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito e que estas medidas asseguram um nível de segurança adequado em relação aos riscos que o tratamento representa e à natureza dos dados a proteger;
f) os dados pessoais obtidos em razão desse contrato devem ser armazenados em banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicaçãode acesso (log), adequado controle de acesso baseado em função (role-basedaccesscontrol) e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido
como forma de garantir, inclusive, a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
g) na execução deste contrato, a CONTRATADA zelará pelo cumprimento das medidasde segurança para o tratamento de dados pessoais e oferecerá garantias suficientes emrelação às medidas de segurança técnicas e organizativas, e as especificará formalmentea contratante, não compartilhando com terceiros, dados pessoais que lhe sejam remetidos;
h) os dados pessoais obtidos em razão desse contrato serão tratados apenas em nomeda Câmara Municipal e em conformidade com as suas instruções, as cláusulas do contrato e aslegislações específicas.
18.2. A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados, prepostos, sócios,diretores, representantes ou terceiros contratados, das obrigações e condições acordadas nestecontrato, inclusive no tocante à Política Corporativa de Segurança da Informação e da Política dePrivacidade da Câmara Municipal, cujos princípios deverão serobservados na execução deste contrato.
18.3. O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados da Câmara Municipal que contenham, oupossam conter dados pessoais, implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida eformalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato epelo prazo de até 10 anos contados de seu termo final e, em hipótese alguma, a utilização das bases deforma diversa do objeto do presente contrato.
18.4. A CONTRATADA cooperará com a Câmara Municipal nocumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na Lei Federal n.13.709/18 e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento derequisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e órgãos de controle administrativo.
18.5. A CONTRATADA deverá informar imediatamente ao Encarregado de Dados da Câmara Municipal através do canal de Ouvidoria do órgão, quando receber requisição de titular de dados pessoais, aquem caberá responder a solicitação do requisitante, uma vez que na condição de OPERADOR aCONTRATADA deve se abster de responder qualquer solicitação, exceto nas instruções documentadas da Câmara Municipal ou conforme exigido pela Lei Federal nº 13.709/2018 e Leis e Regulamentos de Proteção deDados em vigor.
18.6. A CONTRATADA manterá contato formal com o Encarregado de dados da Câmara Municipal, atravésdo canal de Ouvidoria deste órgão, mediante o preenchimento de formulário específico da LGPDdisponível no sítio da Câmara Municipal, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) da ocorrência dequalquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, para que este possaadotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes.
18.7. A CONTRATADA notificará imediatamente ao Encarregado de Dados da Câmara Municipal sobre:
a) qualquer solicitação juridicamente vinculativa de divulgação de dados pessoais por autoridadefiscalizadora responsável pela aplicação da lei, salvo quando houver lei penal determinando apreservação da confidencialidade de investigação policial;
b) qualquer acesso acidental ou nãoautorizado.
18.8. A CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do Relatório de Impactoà Proteção de Dados (RIPD), a critério do Encarregado deDados da Câmara Municipal e conforme a sensibilidadedos dados tratados e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato.
18.9. Encerrada a vigência do contrato, ou não havendo mais necessidade de utilização dosdados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento e, em nomáximo 30 (trinta) dias, eliminará completamente os dados pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), utilizando-se de técnicas de eliminação segura de dados, salvo quando exista obrigação legal para sua manutenção, ou para cumprimento de alguma outra hipótese prevista na Lei Federal nº 13.709/18.
18.10 Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI, da Lei Federal nº 13.709/18.
18.11 As partes declaram conhecimento da Lei Federal nº 13.709/18 e comprometem-se em preservar confidenciais as informações e proteger os dados pessoais e sensíveis disponíveis nas ferramentas utilizadas e armazenadas nos sistemas no âmbito desta Câmara Municipal;
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
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