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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 01/10/2026 · pág. 226

DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331

SEMED para custear despesas com remuneração referente ao mês de setembro. Obedecendo às vinculações e classificações orçamentárias constantes abaixo:

02.000
05.000
05.001
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEM
ED
Ã
PROJETO/ATIVIDAD E DESCRIÇÃO
FICHA
NATUREZA
DESPESA
DE
ESPECIFICAÇÃO
DESTINAÇO
RECURSO
DE
ANULAÇÃO
SUPLEMENTAÇÃO
12.361.0021.2.091 REMUNERAR
PROFISSIONAIS
DA
EDUCAÇÃO
475
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL

1.540.0070.1070
730.000,00
12.361.0021.2.089 ATENDER
A
SERVIDORES
COM
AUXÍLIOS
457
3.3.90.46.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 1.540.0030.0000 100.000,00
12.365.0021.2.089 ATENDER
A
SERVIDORES
COM
AUXÍLIOS
458
3.3.90.46.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 1.540.0030.0000 40.000,00
12.367.0021.2.089 ATENDER
A
SERVIDORES
COM
AUXÍLIOS
460
3.3.90.46.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 1.540.0030.0000 10.000,00
12.365.0021.2.090 REMUNERAR
OS
PROFISSIONAIS
TEMPORÁRIOS
470
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO
POR
TEMPO
DETERMINADO

1.540.0070.1070
160.000,00
12.361.0021.2.090 REMUNERAR
OS
PROFISSIONAIS
TEMPORÁRIOS
472
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.540.0070.1070 90.000,00
12.365.0021.2.090 REMUNERAR
OS
PROFISSIONAIS
TEMPORÁRIOS
473
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.540.0070.1070 40.000,00
12.361.0021.2.091 REMUNERAR
PROFISSIONAIS
DA
EDUCAÇÃO
483
3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES
E
RESTITUIÇÕES
TRABALHISTAS

1.540.0030.0000
250.000,00
12.365.0021.2.091 REMUNERAR
PROFISSIONAIS
DA
EDUCAÇÃO
484
3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES
E
RESTITUIÇÕES
TRABALHISTAS

1.540.0030.0000
40.000,00
SUB-TOTAL 730.000,00 730.000,00
TOTAL GERAL 730.000,00 730.000,00

Art. 2º - Fica autorizada a alteração do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias) e detalhamento da despesa.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

LINDOMAR BARBOSA ALVES

Prefeito

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 16B2F703

GABINETE DO PREFEITO-GP DECRETO Nº 10676, 30 DE SETEMBRO DE 2026

Autoriza a inclusão e readequação no PPA, LDO e LOA do exercício de 2026, mediante abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$365.284,83 (trezentos e sessenta e cinco mil, duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta e três centavos) em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde -SEMUSA.

O Prefeito Municipal de Candeias do Jamari - RO, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na LEI Nº 1.839 DE 14 DE JANEIRO DE 2026, combinado com o art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64;

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a inclusão e adequação no PPA, LDO e LOA do exercício de 2026, mediante a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 365.284,83 (trezentos e sessenta e cinco mil, duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta e três centavos), destinado ao remanejamento orçamentário para atender a Secretaria Municipal de Saúde -SEMUSA para custear despesas com remuneração referente ao mês de setembro. Obedecendo às vinculações e classificações orçamentárias constantes abaixo:

02.000 PODER EXECUTIVO
04.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SA
ÚDE
04.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE SA ÚDE - SEMUSA
NATUREZA DE
DESTINAÇÃO DE
PROJETO/ATIVIDAD E DESCRIÇÃO FICHA
DESPESA

ESPECIFICAÇÃO

RECURSO

ANULAÇÃO
SUPLEMENTAÇÃO
10.122.0019.2.064 EXECUTAR
REMUNERAÇÃO
PESSOAL – SEMUSA
E
GERIR
355 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
- PESSOAL CIVIL
1.500.0015.1002 365.284,83
10.301.0020.2.068 EXECUTAR
O
INCENTIVO
COMPLEMENTAR 95% – ACS
FINANCEIRO 377 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
- PESSOAL CIVIL
1.600.0000.0000 252.997,83
10.301.0020.2.069 EXECUTAR
O
INCENTIVO
COMPLEMENTAR – ACE
FINANCEIRO 378 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
- PESSOAL CIVIL
1.600.0000.0000 112.287,00
SUB-TOTAL 365.284,83 365.284,83
TOTAL GERAL 365.284,83 365.284,83

Art. 2º - Fica autorizada a alteração do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias) e detalhamento da despesa.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

LINDOMAR BARBOSA ALVES

Prefeito

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: EAD8A71A

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