DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331
SEMED para custear despesas com remuneração referente ao mês de setembro. Obedecendo às vinculações e classificações orçamentárias constantes abaixo:
| 02.000 05.000 05.001 |
PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEM |
ED |
à | |||
|---|---|---|---|---|---|---|
| PROJETO/ATIVIDAD | E DESCRIÇÃO FICHA |
NATUREZA DESPESA |
DE ESPECIFICAÇÃO |
DESTINAÇO RECURSO |
DE ANULAÇÃO |
SUPLEMENTAÇÃO |
| 12.361.0021.2.091 | REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 475 |
3.1.90.11.00 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
1.540.0070.1070 |
730.000,00 | |
| 12.361.0021.2.089 | ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 457 |
3.3.90.46.00 | AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO | 1.540.0030.0000 | 100.000,00 | |
| 12.365.0021.2.089 | ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 458 |
3.3.90.46.00 | AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO | 1.540.0030.0000 | 40.000,00 | |
| 12.367.0021.2.089 | ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 460 |
3.3.90.46.00 | AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO | 1.540.0030.0000 | 10.000,00 | |
| 12.365.0021.2.090 | REMUNERAR OS PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS 470 |
3.1.90.04.00 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO |
1.540.0070.1070 |
160.000,00 | |
| 12.361.0021.2.090 | REMUNERAR OS PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS 472 |
3.1.90.13.00 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 1.540.0070.1070 | 90.000,00 | |
| 12.365.0021.2.090 | REMUNERAR OS PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS 473 |
3.1.90.13.00 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 1.540.0070.1070 | 40.000,00 | |
| 12.361.0021.2.091 | REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 483 |
3.1.90.94.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS |
1.540.0030.0000 |
250.000,00 | |
| 12.365.0021.2.091 | REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 484 |
3.1.90.94.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS |
1.540.0030.0000 |
40.000,00 | |
| SUB-TOTAL | 730.000,00 | 730.000,00 | ||||
| TOTAL GERAL | 730.000,00 | 730.000,00 |
Art. 2º - Fica autorizada a alteração do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias) e detalhamento da despesa.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LINDOMAR BARBOSA ALVES
Prefeito
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 16B2F703
GABINETE DO PREFEITO-GP DECRETO Nº 10676, 30 DE SETEMBRO DE 2026
Autoriza a inclusão e readequação no PPA, LDO e LOA do exercício de 2026, mediante abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$365.284,83 (trezentos e sessenta e cinco mil, duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta e três centavos) em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde -SEMUSA.
O Prefeito Municipal de Candeias do Jamari - RO, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na LEI Nº 1.839 DE 14 DE JANEIRO DE 2026, combinado com o art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64;
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão e adequação no PPA, LDO e LOA do exercício de 2026, mediante a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 365.284,83 (trezentos e sessenta e cinco mil, duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta e três centavos), destinado ao remanejamento orçamentário para atender a Secretaria Municipal de Saúde -SEMUSA para custear despesas com remuneração referente ao mês de setembro. Obedecendo às vinculações e classificações orçamentárias constantes abaixo:
| 02.000 | PODER EXECUTIVO | |||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 04.000 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SA |
ÚDE |
||||||
| 04.001 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SA | ÚDE - SEMUSA | ||||||
| NATUREZA | DE |
DESTINAÇÃO | DE |
|||||
| PROJETO/ATIVIDAD | E DESCRIÇÃO | FICHA | DESPESA |
ESPECIFICAÇÃO |
RECURSO |
ANULAÇÃO |
SUPLEMENTAÇÃO | |
| 10.122.0019.2.064 | EXECUTAR REMUNERAÇÃO PESSOAL – SEMUSA |
E GERIR |
355 | 3.1.90.11.00 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
1.500.0015.1002 | 365.284,83 | |
| 10.301.0020.2.068 | EXECUTAR O INCENTIVO COMPLEMENTAR 95% – ACS |
FINANCEIRO | 377 | 3.1.90.11.00 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
1.600.0000.0000 | 252.997,83 | |
| 10.301.0020.2.069 | EXECUTAR O INCENTIVO COMPLEMENTAR – ACE |
FINANCEIRO | 378 | 3.1.90.11.00 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
1.600.0000.0000 | 112.287,00 | |
| SUB-TOTAL | 365.284,83 | 365.284,83 | ||||||
| TOTAL GERAL | 365.284,83 | 365.284,83 |
Art. 2º - Fica autorizada a alteração do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias) e detalhamento da despesa.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LINDOMAR BARBOSA ALVES
Prefeito
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: EAD8A71A
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