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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 01/10/2026 · pág. 233

DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331

11) Até o atingimento das metas do Plano Nacional de Educação, nos termos do art. 212-A, XV da Constituição e observadas as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação.

Publicado por: Tertuliano Pereira Neto Código Identificador: 48121E36

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 392, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

INSTITUI A AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE/RO, NO CONTEXTO DAS AÇÕES

VINCULADAS AO SELO UNICEF.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, os direitos à vida, à saúde, à educação, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária; CONSIDERANDO disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece a necessidade de articulação das políticas públicas voltadas à proteção integral da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a necessidade de integração e coordenação das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social; e

CONSIDERANDO a participação do Município de Colorado do Oeste/RO nas ações relacionadas ao Selo UNICEF, iniciativa que visa fortalecer políticas públicas voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes; RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Colorado do Oeste – RO, a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, instrumento de articulação intersetorial destinado ao planejamento, à execução e ao monitoramento das políticas públicas voltadas à promoção e proteção dos direitos da infância e da adolescência.

Art. 2º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem por objetivos:

I – promover a integração das políticas públicas municipais voltadas à infância e adolescência;

II – fortalecer a articulação entre os órgãos da administração pública municipal responsáveis pelas políticas de saúde, educação e assistência social; III – estabelecer metas, indicadores e estratégias destinadas ao acompanhamento das ações voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente; e

IV – aprimorar o monitoramento das políticas públicas relacionadas à infância e adolescência no âmbito municipal.

Art. 3º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente será implementada de forma articulada entre os órgãos da administração pública municipal, especialmente:

I – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Família e do Trabalho;

II – Secretaria Municipal de Educação; e

III – Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único. Outros órgãos e entidades da administração pública municipal poderão participar da execução das ações previstas na Agenda Transversal, conforme necessidade administrativa.

Art. 4º A Agenda Transversal deverá contemplar, entre outros elementos: I – objetivos estratégicos; II – eixos de atuação das políticas públicas; III – indicadores de monitoramento; IV – metas a serem alcançadas; e V – mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas.

Art. 5º A articulação, implementação, acompanhamento e monitoramento técnico das ações previstas na Agenda Transversal da Criança e do Adolescente serão realizados pela Comissão Municipal Intersetorial pelos Direitos da Infância e Adolescência, constituída pelo Decreto Municipal nº 587, de 4 de setembro de 2025. Art. 6º Compete à Comissão Municipal Intersetorial pelos Direitos da Infância e Adolescência, no âmbito da Agenda Transversal: I – promover a articulação entre os órgãos e setores da Administração Pública Municipal envolvidos na execução das ações; II – acompanhar a execução das metas, ações e indicadores estabelecidos na Agenda; III – sistematizar dados e informações necessários ao monitoramento dos resultados; IV – promover a integração das ações da Agenda com as políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência; V – colaborar com os órgãos responsáveis pelo planejamento municipal na integração das ações da Agenda aos instrumentos de planejamento e orçamento do Município; e VI – apresentar informações e resultados relativos à execução da Agenda aos órgãos e instâncias competentes, quando necessário. Art. 7º A implementação das ações previstas neste Decreto deverá observar a compatibilidade com os instrumentos de planejamento e orçamento do Município, especialmente: I – Plano Plurianual – PPA; II – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e III – Lei Orçamentária Anual – LOA. Art. 8º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente integra o presente Decreto na forma de Anexo. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO ―PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE‖, 30 DE SETEMBRO DE 2026.

EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA

Prefeito Municipal (Assinado Digitalmente)

ANEXO I

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE – RO

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