DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331
AGENDA TRANSVERSAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES ATCA 2026–2029
Instrumento de integração, monitoramento e priorização das políticas públicas municipais voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
COLORADO DO OESTE – RONDÔNIA 2026
1 APRESENTAÇÃO
A Agenda Transversal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes – ATCA de Colorado do Oeste/RO é um instrumento de planejamento e gestão que organiza, em perspectiva intersetorial, os programas, ações, indicadores e metas do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 que produzem efeitos diretos ou indiretos sobre a vida de crianças e adolescentes.
Sua elaboração decorre da Lei Municipal nº 2.714, de 30 de dezembro de 2025, que instituiu o PPA 2026–2029 e determinou que a Agenda Transversal para Crianças e Adolescentes seja composta pelos programas, ações, indicadores e metas do PPA que impactem direta ou indiretamente esse público, independentemente do órgão executor ou da área temática.
A ATCA articula políticas de educação, saúde, assistência social, garantia de direitos, inclusão produtiva, esporte, lazer, juventude, cultura e, quando pertinente, ações ambientais e territoriais. Seu propósito é facilitar a visualização das prioridades, o acompanhamento das metas e a avaliação dos resultados alcançados ao longo de 2026 a 2029.
O documento utiliza como referência central o PPA 2026–2029 de Colorado do Oeste, preservando a nomenclatura dos programas, ações e indicadores constantes no instrumento oficial e organizando-os segundo a finalidade transversal de promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
2 BASE LEGAL E NORMATIVA
Constituição Federal de 1988, especialmente o art. 227, que estabelece a prioridade absoluta à criança e ao adolescente; Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal nº 8.069/1990), que dispõe sobre a proteção integral e a garantia de direitos; Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei Federal nº 8.742/1993), no que se refere à proteção social e à garantia de direitos;
Lei Municipal nº 2.714, de 30 de dezembro de 2025, que institui o PPA 2026–2029 de Colorado do Oeste/RO e disciplina a Agenda Transversal para Crianças e Adolescentes;
PPA 2026–2029, como instrumento de planejamento que define programas, ações, objetivos, indicadores, metas físicas e financeiras da Administração Municipal;
LDO e LOA de cada exercício, naquilo que couber à programação, priorização e execução orçamentária das ações da Agenda; e
Demais normas federais, estaduais e municipais aplicáveis às políticas de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, juventude e proteção de direitos.
3 DIAGNÓSTICO SITUACIONAL DO MUNICÍPIO
O diagnóstico desta Agenda foi estruturado a partir das informações e indicadores constantes no PPA 2026–2029. O PPA evidencia uma abordagem intersetorial e apresenta públicos-alvo específicos, entre eles crianças de 0 a 6 anos, crianças de 0 a 5 anos, crianças e adolescentes de 6 a 14 anos, alunos da educação inclusiva, adolescentes e jovens maiores de 14 e menores de 18 anos, além de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade.
Para evitar a inclusão de dados não constantes no PPA, informações como população total, área territorial, percentual urbano/rural, número de distritos e presença de povos indígenas ou comunidades quilombolas não foram estimadas nesta versão. Recomenda-se complementar esses campos, caso o Município disponha de bases oficiais locais ou de dados atualizados.
| Dimensão | Evidências eprioridades identificadas no PPA |
|---|---|
| Educação Infantil | Taxa de matrícula: 80% (índice recente) e meta de 100% em 2029; crianças de 0 a 3 anos na escola: 177 no índice recente e meta de 259 em 2029; crianças de 4 e 5 anos na escola: 95% no índice recente e meta de 100%. |
| Ensino Fundamental | Taxa de matrícula: 90% no índice recente e meta de 99% em 2029; reprovação: 2% no índice recente e meta de 0%; distorção idade-série: 2,87% e meta de 2%; estudantes |
| atendidosporprogramas de apoio: 1.099 no índice recente e meta de 1.201. | |
| Educação Inclusiva | 105 alunos atendidos pelo AEE no índice recente, com meta de 116 em 2029; 200 atendimentospsicopedagógicos, com meta de 221; 180 atendimentospsicológicos, com meta de 199. |
| Assistência Social | O PPA prevê atendimento pelo CRAS/CREAS, PAIF, PAEFI, SCFV, Cadastro Único e benefícios eventuais, com metas específicas de cobertura e atendimento. |
| Primeira Infância | O programa prevê acompanhamento de famílias pelo Criança Feliz e Crescendo Bem, atendimento de crianças e acompanhamento degestantespelo Mamãe Cheguei. |
| Saúde | A APS possui meta de cobertura de 100% em 2026–2029; saúde bucal evolui de 20% para 100%;pré-natal com 6 ou mais consultas de 73,6%para 81%. |
| Esporte, lazer e juventude |
Meta de ampliar o acesso às práticas esportivas e recreativas de 15% para 40%, realizar 20 eventos/atividades em 2029 e alcançar 200participantes. |
| Garantia de direitos | O Programa 0008 prevê implementar 100% das metas do PMDCA em 2029, capacitar 18 conselheiros/profissionais e executar 20 ações do SGD-M/ECA. |
4 DIAGNÓSTICO SITUACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
O PPA 2026–2029 disponibilizado para esta elaboração não apresenta, de forma específica, diagnóstico ou programa identificado como ação destinada exclusivamente a povos indígenas ou comunidades quilombolas. Assim, não se afirma a presença ou ausência desses grupos no território municipal com base apenas no documento analisado.
Caso existam comunidades tradicionais, indígenas, quilombolas, ribeirinhas ou outros grupos específicos, recomenda-se incorporar à Agenda os dados territoriais e as ações correspondentes, observando acesso à educação, saúde, assistência social, cultura, esporte e proteção de direitos.
5 OBJETIVO GERAL
Promover a garantia dos direitos de crianças e adolescentes em Colorado do Oeste/RO por meio da articulação intersetorial das políticas públicas municipais previstas no PPA 2026–2029, fortalecendo o acesso, a permanência, a aprendizagem, a proteção social, a atenção integral à saúde, a inclusão, a convivência comunitária, o esporte, a cultura, a participação e as oportunidades de desenvolvimento integral.
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