DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de anulação de dotação orçamentária com criação de Elemento de Despesa, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional esepcial por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 538.334,20 (quinhentos e trinta e oito mil, trezentos e trinta e quatro reais e vinte centavos), nas Unidades Orçamentárias a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.556 de 18 de dezembro de 2025) distribuída às seguintes dotações:
Suplementação (+) .......................................................................................... R$ 538.334,20
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte 27.812.0005.2019 – Atendimento das Atividades Esportivas e de Lazer do Município 3.3.50.43 – Subvenções Sociais (Vereadora Gigliane Magda) .............................. R$ 28.833,42 3.3.50.43 – Subvenções Sociais (Vereador Luiz Barbosa).. .................................. R$ 53.833,42 3.3.50.43 – Subvenções Sociais (Vereador Francisco Gregório).. ......................... R$ 17.833,42 F.R.: 1.500 – Reucros não Vinculados de Impostos – Emendas Impositivas
02 - Poder Executivo 02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 26.782.0007.2023 – Desenvolvimento e Melhoria na Infraestrutura Rural 3.3.50.43 – Subvenções Sociais (Vereador Martinho Freire) ................................ R$ 53.833,42 4.4.90.30 – Material de Consumo (Vereador Josivaldo Louzada) .......................... R$ 30.000,00 3.3.50.43 – Subvenções Sociais (Vereador Francisco Gregório) ........................... R$ 16.000,00 F.R.: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos – Emendas Impositivas
02 - Poder Executivo
02.06.00 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Turismo 20.605.0009.2028 – Operacionalização das Ativiades de Desenvolvimento Rural 3.3.50.43 – Subvenções Sociais (Vereador Paulo Robreto) .................................. R$ 18.033,42 3.3.50.43 – Subvenções Sociais (Vereador Paulo Roberto) .................................. R$ 35.800,00 3.3.50.43 – Subvenções Sociais (Vereador Ezequiel Ramim) ................................ R$ 20.000,00 3.3.50.43 – Subvenções Sociais (Vereador Ezequiel Ramim) ................................ R$ 33.833,42 3.3.50.43 – Subvenções Sociais (Vereador Jorge Luiz) ........................................ R$ 16.916,71 3.3.50.43 – Subvenções Sociais (Vereador Jorge Luiz) ........................................ R$ 20.000,00 3.3.50.43 – Subvenções Sociais (Vereador Jorge Luiz) ........................................ R$ 16.916,71 3.3.50.43 – Subvenções Sociais (Vereadora Brenda Nunes Emerick) ..................... R$ 53.833,42 F.R.: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos – Emendas Impositivas
02 - Poder Executivo
02.07.01 - Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde
10.302.0011.2036 – Ações e Serviços de Saúde em Atenção de Média e Alta Complexidade – R. Próprio 3.3.90.39 – Outros Serv. Terc. – Pessoa Jurídica (Vereador Francisco Gregório) R$ 53.833,42 F.R.: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos
02 - Poder Executivo
02.08.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social 08.242.0012.2042 – Incentivo a Parceria Público Privado. 3.3.50.43 – Subvenções Sociais (Vereadora Gigliane Magda) .............................. R$ 25.000,00 3.3.50.43 – Subvenções Sociais (Vereador Josivaldo Louzada) ............................. R$ 23.833,42 3.3.50.43 – Subvenções Sociais (Vereador Francisco Gregório) ........................... R$ 20.000,00 F.R.: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos 1.500, Recursos do Exercício Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos, fonte de recursos STN (MSC) 1.500.
Anulação (-): ................................................................................................... R$ 538.334,20
02 - Poder Executivo
02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento 99.999.9999.9996 – Reserva de Contingência / Parlamentar. 9.9.99.99 – Reserva de Contingência.............................................................. R$ 430.667,38 F.R.: 1.500 – Reucros não Vinculados de Impostos
02 - Poder Executivo
02.06.00 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Turismo 20.605.0009.2028 – Operacionalização das Atividades de Desenvolvimento Rural. 3.3.50.43 – Subvenções Sociais ..................................................................... R$ 107.666,82 F.R.: 1.500 – Reucros não Vinculados de Impostos
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
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