Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 01/10/2026 · pág. 253

DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I MEMÓRIA DE CÁLCULO Anulação de dotação orçamentária

P.A Elemento de Despesa Fonte Valor a Reduzir Valor a Adicionar
0005.2019 3.3.50.43 1.500 R$ 0,00 R$ 28.833,42
0005.2019 3.3.50.43 1.500 R$ 0,00 R$ 53.833,42
0005.2019 3.3.50.43 1.500 R$ 0,00 R$ 17.833,42
0007.2023 3.3.50.43 1.500 R$ 0,00 R$ 53.833,42
0007.2023 4.4.90.30 1.500 R$ 0,00 R$ 30.000,00
0007.2023 4.4.90.30 1.500 R$ 0,00 R$ 16.000,00
0009.2028 3.3.50.43 1.500 R$ 0,00 R$ 18.033,42
0009.2028 3.3.50.43 1.500 R$ 0,00 R$ 35.800,00
0009.2028 3.3.50.43 1.500 R$ 0,00 R$ 20.000,00
0009.2028 3.3.50.43 1.500 R$ 0,00 R$ 33.833,42
0009.2028 3.3.50.43 1.500 R$ 0,00 R$ 16.916,71
0009.2028 3.3.50.43 1.500 R$ 0,00 R$ 20.000,00
0009.2028 3.3.50.43 1.500 R$ 0,00 R$ 16.916,71
0009.2028 3.3.50.43 1.500 R$ 0,00 R$ 53.833,42
0011.2036 3.3.90.30 1.500 R$ 0,00 R$ 53.833,42
0012.2042 3.3.50.43 1.500 R$ 0,00 R$ 25.000,00
0012.2042 3.3.50.43 1.500 R$ 0,00 R$ 25.833,42
0012.2042 3.3.50.43 1.500 R$ 0,00 R$ 20.000,00
9999.9996 9.9.99.99 1.500 R$ 430.667,40 R$ 0,00
0009.2028 3.3.50.43 1.500 R$ 107.666,82 R$ 0,00

Mirante da Serra – RO, 30 de setembro de 2026.

JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE

Prefeito Municipal (Documento Assinado

Publicado por: Milton Caetano da Silva Código Identificador: 59DADD84

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 10.010-GP/2026, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.

DECRETO Nº 10.010-GP/2026 Em, 30 de setembro de 2026.

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento Vigente.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei nº 2.467GP/2025, de 23 de dezembro de 2025.

DECRETA

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no valor de R$ 42.410,39 (quarenta e dois mil, quatrocentos e dez reais e trinta e nove centavos), para a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. A referida solicitação justifica-se pela necessidade de custear as despesas referentes à locação de veículo destinado ao atendimento das demandas e atividades desta Secretaria. Conforme solicitado no Memorando 169/SEMOSP/2026, Processo nº 3478/2025. Observando-se nas classificações institucionais, econômica e funcional programática a seguinte discriminação:

SUPLEMENTAÇÃO
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.06.00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS
04.122.0002.2043 GESTÃO ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL
0.1.500
F:093
3.3.90.39
Outros serv. de terc. – Pessoa Jurídica
42.410,39
TOTAL 42.410,39

Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no caput anterior, será coberto com recursos conforme inciso III parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

ANULAÇÃO
02.00.00
PODER EXECUTIVO
02.06.00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS
04.122.0002.1028 AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS PARA EXPANSÃO DE SERVIÇOS PUBLICOS
01.500 F:87 4.4.90.61
Aquisição de imóveis
24.722,22
04.122.0002.1006 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
01.500 F:86 4.4.90.51
Obras e instalações
17.688,17
TOTAL 42.410,39

www.diariomunicipal.com.br/arom 253