DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, em especial para proceder às alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal nº 2.445-GP/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº 2.379-GP-2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2026) e Lei Municipal nº 2.467-GP-2025 (Lei Orçamentária do exercício de 2026).
Palácio 21 de Julho, 30 de setembro de 2026.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Publicado por: Josieli de Almeida Código Identificador: B62770B3
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 575 - GP/2026
PORTARIA Nº 575 - GP/2026. Em, 30 de setembro de 2026.
"Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de GESTOR E FISCAIS do Contrato nº 072/PMNM/2026 do Processo nº 2.561/SEMED/2026."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ , Estado de Rondônia, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos por representante da Administração especialmente designado ;
CONSIDERANDO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Prefeitura Municipal de Nova Mamoré, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência;
CONSIDERANDO o Memorando nº 707 - SEMED/2026 (ID 426711) que formaliza a indicação do gestor e do fiscal doContrato nº 072/PMNM/2026;
R E S O L V E
Art. 1º - NOMEAR os servidores abaixo relacionados, como Gestor e Fiscal de Contrato, para responder pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos seguintes contratos:
| PROCESSO Nº 2.561/SEMED/2026 |
|---|
| Nº CONTRATO 072/PMNM/2026 |
| GESTOR DO CONTRATO MARIA ROSINEIDE RODRIGUES DE MENEZES CPF Nº: 653..-97 |
| FISCAIS DO CONTRATO GABRIELA CARNEIRO MOZER CPF Nº: 012..-58 |
| CONTRATADA TEMÁTICA EDITORA E CURSOS LTDA CNPJ: 43.725.908/0001-75 |
| VALOR R$ 145.697,50(cento equarenta e cinco mil, seiscentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos). |
| OBJETO Aquisição de acervo de livros de literatura regional amazônica - kit de materialpedagógico - livros literários doprograma Leia Amazônia. |
| Art. 2º- O Gestor e os Fiscais do Contrato serão responsáveis para representar a Prefeitura Municipal de Nova Mamoré-RO perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e aceite, devendo ainda: a) Ler minuciosamente o contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; b) Verificar se o contrato atende as formalidades legais, especialmente no que se refere à qualificação e identificação completa dos contratados, convenentes ou partícipes; |
| c) Exigir somente o que for previsto no contrato. Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes. d) Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando problemas que surgirem quando Ihe faltar competência; |
| e) Notificar a contratada, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo, etc.); f) Verificar se o cronograma físico-financeiro dos serviços se desenvolve de acordo com a respectiva Ordem de Serviço, Nota de Empenho e com o estabelecido no Instrumento firmado; |
| g) Verificar articulação entre as etapas, de modo que os objetivos sejam atingidos; h) Atestar a conclusão das etapas ajustadas; |
| i) Receber os serviços, no caso de contrato, podendo, caso necessário, solicitar o acompanhamento do setor responsável. |
| j) Rejeitar bens e serviços que estalam em desacordo com as especificações do objeto contratado. A ação do fiscal, nesses casos, observará o que reza o contrato, principalmente em relação ao prazo ali previsto; |
| k) Receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, ao setor financeiro, observando se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestado/medição. |
| l) Prestar as informações necessárias sobre o andamento das etapas ao setor demandante dos serviços ao qual o contrato, esteja vinculado, para que sejam efetuadas as atualizações nos sistemas de controle utilizados pela Municipalidade; |
| m) Prestar, ao ordenador de despesa, informações necessárias ao cálculo de reajustamento de preços, quando previstos em normas próprias; n) Dar ciências à área demandante: |
| I. Ocorrências que possam ensejar aplicação de penalidades ao contratado convenente ou participe; |
| II. Alterações necessárias ao projeto e suas consequências no custo previsto. |
| o) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração unilateral do contrato pela Administração; p) Procurar auxílio em caso de dúvidas técnicas ou jurídicas; |
| q) Deverá, ainda, ao final do contrato comunicar ao Controle Interno e ao Setor Jurídico, irregularidades que não tenham sido sanadas tempestivamente ou a contento. |
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO 21 DE JULHO , em 30 de setembro de 2026.
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