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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 01/10/2026 · pág. 254

DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, em especial para proceder às alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal nº 2.445-GP/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº 2.379-GP-2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2026) e Lei Municipal nº 2.467-GP-2025 (Lei Orçamentária do exercício de 2026).

Palácio 21 de Julho, 30 de setembro de 2026.

MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA

Prefeito do Município de Nova Mamoré

Publicado por: Josieli de Almeida Código Identificador: B62770B3

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 575 - GP/2026

PORTARIA Nº 575 - GP/2026. Em, 30 de setembro de 2026.

"Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de GESTOR E FISCAIS do Contrato nº 072/PMNM/2026 do Processo nº 2.561/SEMED/2026."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ , Estado de Rondônia, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos por representante da Administração especialmente designado ;

CONSIDERANDO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Prefeitura Municipal de Nova Mamoré, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência;

CONSIDERANDO o Memorando nº 707 - SEMED/2026 (ID 426711) que formaliza a indicação do gestor e do fiscal doContrato nº 072/PMNM/2026;

R E S O L V E

Art. 1º - NOMEAR os servidores abaixo relacionados, como Gestor e Fiscal de Contrato, para responder pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos seguintes contratos:

PROCESSO Nº
2.561/SEMED/2026
Nº CONTRATO
072/PMNM/2026
GESTOR DO CONTRATO
MARIA ROSINEIDE RODRIGUES DE MENEZES
CPF Nº: 653..-97
FISCAIS DO CONTRATO
GABRIELA CARNEIRO MOZER
CPF Nº: 012..-58
CONTRATADA
TEMÁTICA EDITORA E CURSOS LTDA
CNPJ: 43.725.908/0001-75
VALOR
R$ 145.697,50(cento equarenta e cinco mil, seiscentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos).
OBJETO
Aquisição de acervo de livros de literatura regional amazônica - kit de materialpedagógico - livros literários doprograma Leia Amazônia.
Art. 2º- O Gestor e os Fiscais do Contrato serão responsáveis para representar a Prefeitura Municipal de Nova Mamoré-RO perante o contratado e
zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e aceite, devendo ainda:
a) Ler minuciosamente o contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
b) Verificar se o contrato atende as formalidades legais, especialmente no que se refere à qualificação e identificação completa dos contratados,
convenentes ou partícipes;
c) Exigir somente o que for previsto no contrato. Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superior hierárquico,
acompanhada das justificativas pertinentes.
d) Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando problemas que surgirem quando Ihe
faltar competência;
e) Notificar a contratada, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo, etc.);
f) Verificar se o cronograma físico-financeiro dos serviços se desenvolve de acordo com a respectiva Ordem de Serviço, Nota de Empenho e com o
estabelecido no Instrumento firmado;
g) Verificar articulação entre as etapas, de modo que os objetivos sejam atingidos;
h) Atestar a conclusão das etapas ajustadas;
i) Receber os serviços, no caso de contrato, podendo, caso necessário, solicitar o acompanhamento do setor responsável.
j) Rejeitar bens e serviços que estalam em desacordo com as especificações do objeto contratado. A ação do fiscal, nesses casos, observará o que reza
o contrato, principalmente em relação ao prazo ali previsto;
k) Receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, ao setor financeiro, observando se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao
serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a
atestado/medição.
l) Prestar as informações necessárias sobre o andamento das etapas ao setor demandante dos serviços ao qual o contrato, esteja vinculado, para que
sejam efetuadas as atualizações nos sistemas de controle utilizados pela Municipalidade;
m) Prestar, ao ordenador de despesa, informações necessárias ao cálculo de reajustamento de preços, quando previstos em normas próprias;
n) Dar ciências à área demandante:
I. Ocorrências que possam ensejar aplicação de penalidades ao contratado convenente ou participe;
II. Alterações necessárias ao projeto e suas consequências no custo previsto.
o) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração unilateral do contrato pela Administração;
p) Procurar auxílio em caso de dúvidas técnicas ou jurídicas;
q) Deverá, ainda, ao final do contrato comunicar ao Controle Interno e ao Setor Jurídico, irregularidades que não tenham sido sanadas
tempestivamente ou a contento.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO 21 DE JULHO , em 30 de setembro de 2026.

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