DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331
MARCELIO RODRIGUES UCHOA
Prefeito do Município de Nova Mamoré/RO
Cientes:
MARIA ROSINEIDE RODRIGUES DE MENEZES Gestora
GABRIELA CARNEIRO MOZER Fiscal
Publicado por: Júlia do Nascimento Clímaco Código Identificador: A4EED2C8
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026/SEMAD
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026/SEMAD CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO INTERESSADAS EM APOIAR E/OU PATROCINAR A REALIZAÇÃO DA 2ª EDIÇÃO DA ―RESENHA DOSERVIDOR‖
O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , por intermédio da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, em parceria com a Fundação Cultural de Porto Velho – FUNCULTURAL, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026/SEMAD , destinado à seleção de pessoas físicas e jurídicas de direito privado, com ou sem fins econômicos, interessadas em apoiar e/ou patrocinar a realização da 2ª Edição da ―Resenha do Servidor‖, evento promovido pelo Município de Porto Velho, observadas as disposições da Lei Municipal nº 2.523, de 09 de maio de 2018, do Decreto Municipal nº 15.353, de 02 de agosto de 2018, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 15.548, de 30 de outubro de 2018, bem como a legislação federal eventualmente incidente sobre a natureza específica das ações, premiações ou atividades realizadas no âmbito do evento.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Chamamento Público tem por objeto selecionar pessoas físicas e jurídicas de direito privado, com ou sem fins econômicos, interessadas em apoiar e/ou patrocinar a realização da 2ª Edição da ―Resenha do Servidor‖, mediante fornecimento, disponibilização, cessão ou custeio direto de bens, materiais, produtos, estruturas, serviços e/ou recursos financeiros destinados exclusivamente a premiações, nos termos deste Edital e de seus anexos.
1.1.1 O apoio compreenderá toda forma de colaboração sem transferência de recursos financeiros ao Município, inclusive mediante fornecimento, disponibilização, cessão ou custeio direto de bens, produtos, materiais, estruturas, serviços e demais atividades necessárias ou convenientes à realização do evento.
1.1.2 A definição dos participantes contemplados dar-se-á exclusivamente por ato da Administração Municipal, mediante critério objetivo ou extração por ela conduzido e fiscalizado, cabendo ao patrocinador unicamente a disponibilização do valor correspondente ao(s) contemplado(s) já definido(s) pelo Município, vedada qualquer ingerência, direta ou indireta, do patrocinador na escolha do beneficiário
1.2. O presente Chamamento Público não tem por finalidade a contratação de bens ou serviços pelo Município, tampouco gera obrigação de pagamento, reembolso, indenização ou qualquer espécie de contraprestação financeira por parte do Município de Porto Velho ao apoiador ou patrocinador.
1.3. A participação no presente Chamamento Público não assegura ao interessado direito à celebração do termo, estando a seleção condicionada ao atendimento integral das exigências deste Edital e à conveniência e
oportunidade da Administração, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, moralidade, publicidade, transparência, eficiência, finalidade e, sempre que tecnicamente possível, poderão ser aproveitadas múltiplas propostas cumulativamente.
2. DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O presente Chamamento Público fundamenta-se, especialmente, nos seguintes dispositivos legais e regulamentares:
I – Constituição Federal, especialmente o art. 37, caput e § 1º;
II – Lei Municipal nº 2.523, de 09 de maio de 2018, que autoriza o Poder Executivo Municipal a regulamentar o apoio e o patrocínio de pessoas físicas e jurídicas de direito privado a eventos e ações promovidas pelo Município de Porto Velho;
III – Decreto Municipal nº 15.353, de 02 de agosto de 2018, que regulamenta o apoio e patrocínio de pessoas físicas e jurídicas de direito privado a eventos e ações promovidas pelo Município de Porto Velho;
IV – Decreto Municipal nº 15.548, de 30 de outubro de 2018, que alterou dispositivos do Decreto nº 15.353/2018;
V – Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), quando aplicável;
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