DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331
VI – Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, quando aplicável;
VII – legislação federal eventualmente aplicável à distribuição de prêmios, quando caracterizada hipótese submetida à regulamentação federal;
VIII – demais normas municipais aplicáveis.
2.2. O presente Chamamento Público observará os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, moralidade, publicidade, transparência, eficiência, finalidade, interesse público e seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, nos termos da legislação municipal aplicável.
3. DA FINALIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO
3.1. A 2ª Edição da ―Resenha do Servidor‖ é um evento promovido pelo Município de Porto Velho, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, em parceria com a Fundação Cultural de Porto
Velho – FUNCULTURAL, destinado à integração, valorização, reconhecimento e confraternização dos servidores públicos municipais.
3.2. O presente Chamamento Público tem por finalidade viabilizar a participação da iniciativa privada na realização da 2ª Edição da ―Resenha do Servidor‖, por meio de ações de apoio e patrocínio, contribuindo para a realização do evento e para a valorização dos servidores públicos municipais. 3.3 A participação da iniciativa privada terá caráter voluntário e não implicará qualquer obrigação de contratação, preferência ou favorecimento pelo Município de Porto Velho em relação aos apoiadores ou patrocinadores, especialmente em futuros procedimentos de contratação pública. 3.4 O evento será realizado conforme as seguintes informações:
Evento: 2ª Edição da ―Resenha do Servidor‖ Data: 29/10/2026
Horário: 18h
Local: Mercado Cultural, Av. Presidente Dutra, 2816, Centro
Município: Porto Velho/RO Público estimado: capacidade mínima estimada em 2.000 (duas mil) pessoas.
3.4.1. O evento poderá compreender atividades conforme programação oficial elaborada pela Administração.
1) Apoio: colaboração mediante disponibilização, fornecimento, cessão ou custeio direto de bens, materiais, produtos, estruturas e/ou prestadores de serviços destinados à realização do evento, sem transferência derecursos financeiros ao Município;
2) Patrocínio: colaboração mediante disponibilização de recursos financeiros destinados exclusivamente às premiações previstas para o evento, com pagamento direto pelo patrocinador ao(s) premiado(s), na formaestabelecida neste Edital.
3.4.2. A programação poderá compreender apresentações artísticas e culturais, atividades recreativas, ações de integração, distribuição de brindes e premiações, serviços de alimentação e demais atividades compatíveis com a finalidade institucional do evento.
3.5. As ações de apoio e patrocínio deverão guardar relação direta com a finalidade do evento e observar as disposições da legislação municipal aplicável, bem como as condições e contrapartidas estabelecidas neste Edital.
4. DAS MODALIDADES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. A participação no presente Chamamento Público poderá ocorrer nas seguintes modalidades:
4.2 As modalidades de apoio e patrocínio poderão ser realizadas de forma integral ou por meio dos lotes definidos neste Edital, de acordo com as necessidades do evento.
4.3. O interessado poderá participar de um ou mais lotes, desde que atenda aos requisitos e condições estabelecidos para cada modalidade.
4.3.1. Será admitida a participação conjunta de interessados, quando compatível com a natureza do lote e observadas as condições estabelecidas neste Edital. Apoio: colaboração mediante disponibilização, fornecimento, cessão ou custeio direto de bens, materiais, produtos, estruturas e/ou prestadores de serviços destinados à realização do evento, sem transferência de recursos financeiros ao Município; Patrocínio: colaboração mediante disponibilização de recursos financeiros destinados exclusivamente às premiações previstas para o evento, com pagamento direto pelo patrocinador ao(s) premiado(s), na forma estabelecida neste Edital.
4.3.2. O patrocinador selecionado comprometer-se-á a disponibilizar o valor correspondente à cota de patrocínio assumida, exclusivamente para fins de premiação.
4.3.3. O Município não será responsável pelo pagamento das premiações, nem responderá por eventual inadimplemento do patrocinador perante o(s) premiado(s), sem prejuízo da adoção das providências administrativas cabíveis em relação ao patrocinador que descumprir obrigação regularmente assumida.
4.4. A participação na modalidade de apoio ou patrocínio não implicará transferência de recursos financeiros do Município ao participante, nem contratação de bens ou serviços pelo Município em decorrência da participação no presente Chamamento Público.
4.4.1. Os valores serão pagos diretamente pelo patrocinador ao(s) premiado(s), mediante orientação e procedimento previamente definido neste Edital e no respectivo Termo de Patrocínio.
4.4.2. É vedado ao patrocinador transferir os valores de premiação para contas de titularidade do Município de Porto Velho, da SEMAD ou de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal.
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