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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 01/10/2026 · pág. 258

DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331

6 - associação da marca à respectiva categoria, premiação ou item apoiado ou patrocinado, quando aplicável.

7 - em outras formas de divulgação previamente autorizadas pela Administração.

6.3. A divulgação do apoiador ou patrocinador terá caráter exclusivamente promocional e institucional, não podendo assumir natureza de publicidade pessoal de agente público.

6.4. Em toda divulgação deverá ser preservada a identidade visual institucional do Município, sendo obrigatória a identificação da participação do Município de Porto Velho, inclusive mediante utilização de seu logotipo oficial, quando aplicável.

6.4.1 Toda divulgação deverá consignar obrigatoriamente a participação do Município de Porto Velho e observar o disposto no art. 37, § 1º, da Constituição Federal.

6.5. As peças de divulgação contendo a marca do Município e dos apoiadores ou patrocinadores dependerão de aprovação prévia da unidade administrativa competente.

6.6. As contrapartidas serão definidas de acordo com a modalidade e o lote de participação, observados critérios objetivos de proporcionalidade, equivalência, isonomia e natureza do apoio, vedada a concessão de contrapartida diferenciada a colaboradores em situação equivalente.

6.7. As contrapartidas previstas neste Edital não caracterizam contratação de publicidade ou propaganda pelo Município, nem implicam exclusividade comercial ao apoiador ou patrocinador.

6.8. As formas e condições específicas de divulgação poderão ser detalhadas no respectivo Termo de Apoio ou Termo de Patrocínio.

7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

7.1. Poderão participar deste Chamamento Público:

I – pessoas físicas;

II – pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins econômicos;

III – pessoas físicas ou jurídicas reunidas em conjunto, quando admitido pela Administração.

7.2. O interessado deverá:

1 - possuir capacidade para assumir as obrigações decorrentes da modalidade e do lote para o qual apresentou proposta;

4 - declarar ciência e concordância com as condições estabelecidas neste Edital e no respectivo Termo de Apoio ou Termo de Patrocínio;

5 - comprometer-se a cumprir integralmente as condições e obrigações assumidas na proposta e no respectivo instrumento.

7.3. A apresentação de proposta não gera direito à seleção, ficando esta condicionada ao atendimento dos requisitos previstos neste Edital e aos critérios de seleção estabelecidos pela Administração.

7.4 A participação implicará plena e integral concordância com todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

7.5 Não poderão participar deste Chamamento Público aqueles que se enquadrarem nas hipóteses de impedimento ou vedação previstas na legislação aplicável ou no item 8 deste Edital.

8. DAS VEDAÇÕES

8.1. Não poderão participar do presente Chamamento Público pessoas físicas ou jurídicas:

1 - cuja atividade profissional ou empresarial envolva produtos ou serviços proibidos ou impróprios;

2 - cujas atividades possam causar danos à vida ou à saúde;

3 - cujas atividades sejam incompatíveis com a natureza e finalidade da 2ª Edição da ―Resenha do Servidor‖

4 - que estejam impedidas de contratar ou de estabelecer instrumentos com a Administração Pública, na forma da legislação aplicável;

8 - que não atendam às condições de habilitação jurídica, qualificação técnica, quando exigível, e regularidade fiscal e trabalhista estabelecidas neste Edital;

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