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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 01/10/2026 · pág. 259

DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331

9 - cujo apoio ou patrocínio, diante das circunstâncias concretas, possa configurar ou aparentar troca de favores, tentativa de influência, conflito de interesses ou comprometimento da imparcialidade administrativa;

10 - que condicionem a colaboração à contratação futura de seus produtos ou serviços, concessão de benefício administrativo ou qualquer vantagem perante o Município;

11 - que pretendam utilizar a participação no evento para acesso privilegiado a agentes públicos responsáveis por licitações, fiscalização, pagamentos, sanções, licenciamento ou outras decisões administrativas;

12 - cuja proposta imponha exclusividade comercial incompatível com o interesse público ou com a participação de outros apoiadores.

13 - nas demais hipóteses previstas na legislação aplicável.

8.2. É vedada a utilização do apoio ou patrocínio como forma de obtenção de vantagem, favorecimento ou preferência em futuras contratações, credenciamentos, convênios, parcerias ou quaisquer outros procedimentos promovidos pelo Município de Porto Velho.

8.2.1 A existência de contrato, ajuste ou relação comercial vigente com o Município não constituirá, isoladamente, impedimento automático à participação, devendo a Comissão avaliar eventual conflito de interesses ou risco à integridade da relação, especialmente quando houver decisão administrativa relevante pendente perante a unidade responsável pela realização do chamamento.

8.3 É vedada a utilização do patrocínio como instrumento para promoção pessoal de agentes públicos ou para divulgação de conteúdo políticopartidário.

8.4 É vedada qualquer forma de contrapartida que implique favorecimento, privilégio, exclusividade indevida ou benefício incompatível com os princípios que regem a Administração Pública.

8.5. As vedações previstas neste item aplicam-se durante todo o período de vigência do respectivo Termo de Apoio ou Termo de Patrocínio.

8.6. A Administração poderá excluir, a qualquer tempo, o interessado que venha a se enquadrar em qualquer das hipóteses de vedação previstas neste Edital ou na legislação aplicável.

8.7. A participação no presente Chamamento Público não assegurará ao apoiador ou patrocinador qualquer benefício tributário, direito, vantagem ou preferência perante o Município, nos termos da legislação municipal aplicável

9. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO

9.1. Para fins de habilitação, o interessado deverá apresentar os documentos necessários à comprovação de sua capacidade jurídica e de sua regularidade, conforme sua natureza e a modalidade de participação pretendida

9.1.1 Pessoa Física A pessoa física interessada deverá apresentar:

1 -documento oficial de identificação com foto;

2 - Cadastro de Pessoa Física – CPF;

3 - comprovante de endereço atualizado;

7 - declaração de inexistência de impedimentos para participação no presente Chamamento Público;

8 - proposta de apoio e/ou patrocínio, conforme modelo constante do Anexo II - Modelo De Proposta.

9 - declaração de que a colaboração é espontânea e não possui como finalidade obter vantagem, preferência,

favorecimento, contratação, pagamento, licença, autorização, benefício tributário ou qualquer outra decisão favorável perante a Administração Municipal.

9.1.2. Pessoa Jurídica

A pessoa jurídica interessada deverá apresentar:

I – ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado;

II – documento de identificação do representante legal;

III – CPF do representante legal;

IV – comprovante de inscrição no CNPJ;

V – documento que comprove os poderes de representação do signatário da proposta;

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