DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331
VI – certidão de regularidade perante a Fazenda Federal;
VII – certidão de regularidade perante a Fazenda Estadual;
VIII – certidão de regularidade perante a Fazenda Municipal;
IX – Certificado de Regularidade do FGTS, quando aplicável;
X – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, quando aplicável;
XI – declaração de inexistência de impedimentos para participação;
XII – proposta de apoio e/ou patrocínio, conforme modelo constante do Anexo II - Modelo De Proposta.
IX - declaração de que a colaboração é espontânea e não possui como finalidade obter vantagem, preferência, favorecimento, contratação, pagamento, licença, autorização, benefício tributário ou qualquer outra decisão favorável perante a Administração Municipal.
9.2. Para os lotes que envolvam fornecimento de bens, prestação de serviços ou disponibilização de estruturas, a Administração poderá exigir documentação adicional de qualificação técnica, compatível com a natureza e complexidade do objeto, quando necessária à comprovação da capacidade do interessado para cumprimento da proposta.
9.3. As condições estabelecidas deverão ser mantidas durante toda a vigência do termo celebrado, sob pena de sua rescisão, quando verificado seu descumprimento
9.4. A documentação deverá ser encaminhada por meio de [email protected], conforme orientações constantes do aviso de chamamento.
10. DA ANÁLISE E SELEÇÃO
10.1. A análise das propostas será realizada por Comissão especialmente designada pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, observados os critérios estabelecidos neste Edital.
10.2. A Comissão verificará:
-
1 - o atendimento integral às especificações e condições estabelecidas no Edital;
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2 - a vantajosidade da proposta para a Administração;
-
3 - a regularidade da documentação apresentada.
-
4 - a compatibilidade da proposta com o objeto do Edital;
10.3. Serão consideradas aptas à seleção todas as propostas que atendam às condições do Edital e que sejam técnica, operacional e institucionalmente compatíveis com as necessidades do evento.
10.4. Sempre que possível, serão admitidas cumulativamente as propostas aptas apresentadas para o mesmo lote ou categoria.
10.5. Quando a participação conjunta for inviável, a Comissão selecionará a proposta mais vantajosa mediante critérios objetivos relacionados à quantidade, qualidade, valor econômico estimado, condições de execução, cobertura das necessidades do evento e contrapartida requerida.
10.6. Persistindo equivalência e sendo impossível a participação conjunta, poderá ser realizado sorteio público entre os proponentes, nos termos do Decreto Municipal nº 15.353/2018.
10.7. O resultado da análise e seleção será divulgado pelos meios oficiais de comunicação do Município, na forma prevista neste Edital.
11. DO RESULTADO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Concluída a análise das propostas, a Comissão responsável pelo Chamamento Público divulgará o resultado da seleção pelos meios oficiais de comunicação do Município.
11.2. O resultado indicará os interessados selecionados, os respectivos lotes de apoio e/ou cotas de patrocínio, objeto ofertado; quantidade, valor estimado, contrapartida, justificativa de eventual exclusão de proposta compatível e as condições da proposta apresentada.
11.3. Após a divulgação do resultado e decorrido o prazo previsto para eventual recurso, o procedimento será encaminhado à autoridade competente para homologação.
11.4. A homologação não gera direito adquirido à celebração do respectivo Termo de Apoio ou Termo de Patrocínio, ficando sua formalização condicionada ao cumprimento das demais exigências previstas neste Edital.
11.5. A Administração poderá revogar ou anular o presente Chamamento Público, total ou parcialmente, nos termos da legislação aplicável, sem que disso decorra direito a indenização aos participantes.
12. DOS RECURSOS
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