Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 01/10/2026 · pág. 261

DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331

12.1. Da decisão que habilitar ou inabilitar o interessado ou que realizar a seleção das propostas caberá recurso administrativo, no prazo de 1 (um) dia útil, contado da publicação do resultado.

12.2. O recurso deverá ser apresentado à Comissão responsável pelo Chamamento Público, por meio do canal de comunicação indicado neste Edital, contendo a identificação do recorrente, a decisão objeto do recurso e as razões que fundamentam o pedido de reconsideração.

12.3. Os recursos serão analisados pela Comissão, que poderá reconsiderar sua decisão ou encaminhá-los à autoridade competente para julgamento. 12.4. A interposição de recurso não suspenderá o procedimento, salvo quando a Administração entender necessária a suspensão para assegurar a regularidade e a isonomia do certame.

12.5. O resultado do julgamento dos recursos será divulgado pelos meios oficiais de comunicação do Município.

12.6. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo ou em desacordo com as condições estabelecidas neste Edital.

13. DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO

13.1. Os apoiadores e patrocinadores selecionados celebrarão com o Município de Porto Velho o respectivo Termo de Apoio ou Termo de Patrocínio, conforme a modalidade e o lote ou cota selecionados.

13.1.1 A formalização do Termo ficará condicionada à manutenção das condições de habilitação e à apresentação dos documentos necessários à sua celebração.

13.1.2 O Termo estabelecerá, no mínimo, o objeto da colaboração, as obrigações das partes, a forma de execução, as condições de entrega ou disponibilização dos bens, produtos e serviços ou, no caso de patrocínio, a forma de disponibilização dos recursos destinados à premiação, as contrapartidas institucionais e o prazo de vigência.

13.1.3 O Termo identificará expressamente o valor estimado da colaboração, ainda que não haja transferência financeira ao Município, para fins de transparência, proporcionalidade das contrapartidas e controle.

13.2. O Termo terá vigência compatível com o período necessário à execução das obrigações de patrocínio e das respectivas contrapartidas.

13.3. A assinatura do Termo implicará a obrigação do patrocinador de cumprir integralmente o valor e ascondições de patrocínio assumidas.

13.4. A ausência de assinatura do Termo pelo selecionado, no prazo estabelecido pela Administração, poderá resultar na convocação do próximo interessado classificado, observadas as regras deste Edital.

14. DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR E/OU APOIADOR

14.1 São obrigações do patrocinador e/ou apoiador:

1 - cumprir integralmente as condições estabelecidas neste Edital e no Termo;

2 - manter durante a vigência do Termo as condições de habilitação exigidas;

3 - utilizar a identidade visual do Município somente nos limites autorizados;

4 - observar as orientações da Administração quanto à divulgação da marca à utilização dos elementosinstitucionais do evento;

5 - não associar o nome do Município a mensagens de natureza político-partidária ou incompatíveis com a finalidade do evento;

6 - comunicar imediatamente à Administração qualquer fato que possa comprometer a execução do patrocínio ou apoio;

7 - responsabilizar-se pelos tributos, encargos e demais obrigações recorrentes de sua atuação comopatrocinador;

8 - em se tratando de patrocínio, disponibilizar integralmente o valor da cota patrocinada e apresentar oscomprovantes de pagamento à Administração;

9 - o patrocinador deverá efetuar o pagamento diretamente ao(s) premiado(s), na forma estabelecida neste Edital e no Termo de Patrocínio; e responsabilizar-se pela apuração, retenção, recolhimento e cumprimento

das obrigações tributárias principais e acessórias eventualmente incidentes sobre a premiação, inclusive retenções tributárias, quando legalmente exigíveis.

10 - cumprir as demais obrigações previstas no Termo de Patrocínio e/ou Termo de Apoio.

15. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

15.1 São obrigações do Município:

I – acompanhar e fiscalizar a execução das ações de apoio e patrocínio, observadas as condições estabelecidas neste Edital e no respectivo Termo;

II – disponibilizar ao patrocinador as informações necessárias à execução do patrocínio;

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