DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331
III – realizar a divulgação da marca do patrocinador na forma estabelecida no Edital e no Termo;
IV – comunicar ao patrocinador eventuais alterações na programação ou nas condições de realização do evento que possam interferir na execução do patrocínio;
V – acompanhar e organizar, quando cabível, os procedimentos administrativos de definição dos beneficiários das premiações e acompanhar a comprovação de sua entrega ou pagamento, sem assumir obrigação financeira do patrocinador.
VI – publicar as informações relativas ao chamamento e aos respectivos termos nos canais oficiais, inclusive no Portal da Transparência, quando aplicável;
VII – cumprir as demais obrigações previstas no Termo de Patrocínio.
15.2 O Município não será responsável por qualquer obrigação financeira, tributária, trabalhista ou comercial decorrente da atuação do patrocinador, inclusive pelo pagamento das premiações por ele assumidas.
15.3 A atuação do Município na fiscalização e no acompanhamento do patrocínio não caracteriza ingerência na atividade do patrocinador, nem implica responsabilidade solidária ou subsidiária pelas obrigações por ele assumidas.
16. DA RESCISÃO E DO CANCELAMENTO
16.1. O presente Chamamento Público poderá ser cancelado, total ou parcialmente, pela Administração, por razões de interesse público, conveniência ou oportunidade, devidamente justificadas, antes da formalização dos respectivos Termos.
16.2. A seleção do interessado poderá ser cancelada quando constatada irregularidade, falsidade ou omissão na documentação ou na proposta apresentada, ou quando o selecionado deixar de atender às condições estabelecidas neste Edital.
16.3. O respectivo Termo de Apoio ou Termo de Patrocínio poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no instrumento celebrado e na legislação aplicável, especialmente em caso de descumprimento das obrigações assumidas.
16.4. Constituem motivos para rescisão do Termo, entre outros:
I – o descumprimento das obrigações previstas no Edital ou no respectivo Termo;
II – a perda das condições de habilitação durante a vigência do Termo;
III – a utilização do apoio ou patrocínio em desacordo com a finalidade estabelecida;
IV – a apresentação de informações ou documentos falsos;
V – a prática de atos incompatíveis com a finalidade do evento ou com a legislação aplicável.
VI - a prática ou constatação de situação de conflito de interesses, corrupção, fraude, tentativa de influência ou utilização indevida da condição de apoiador/patrocinador.
16.5. A rescisão ou o cancelamento não afastará a responsabilidade do apoiador ou patrocinador pelo cumprimento das obrigações já assumidas ou pelos danos eventualmente causados, quando cabível.
16.6. Nas hipóteses de rescisão ou cancelamento, serão observadas as disposições do respectivo Termo e assegurados, quando cabíveis, o contraditório e a ampla defesa.
17. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
17.1. Os dados pessoais apresentados pelos participantes serão tratados exclusivamente para fins de processamento, análise, habilitação, seleção, formalização, execução, fiscalização e publicidade dos atos decorrentes deste Chamamento Público.
17.2. O tratamento dos dados observará a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, bem como os princípios aplicáveis ao tratamento de dados pelo Poder Público.
17.3. Os participantes reconhecem que determinadas informações poderão ser divulgadas em razão das obrigações legais de transparência e publicidade dos atos administrativos.
18. DA AUSÊNCIA DE ÔNUS PARA O MUNICÍPIO
18.1. O presente Chamamento Público não implicará ônus, despesa ou obrigação financeira de qualquer natureza para o Município de Porto Velho.
18.2. A participação no Chamamento Público não assegurará ao apoiador ou patrocinador qualquer benefício tributário, preferência, exclusividade ou vantagem perante o Município;
18.3. O apoiador ou patrocinador não poderá exigir do Município qualquer pagamento, ressarcimento ou indenização em razão de sua participação no evento ou da colaboração ofertada.
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