Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 01/10/2026 · pág. 263

DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331

18.4. Os custos, inclusive tributos, encargos, registros, licenciamento, transporte, montagem, desmontagem, seguros e demais despesas necessárias à execução integral da proposta, quando aplicáveis, serão de

responsabilidade exclusiva do respectivo apoiador ou patrocinador, conforme a modalidade de participação e as condições estabelecidas neste Edital.

19. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

19.1. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, mediante apresentação de pedido devidamente fundamentado, no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data estabelecida para o recebimento das propostas.

19.2. A impugnação deverá ser encaminhada pelo meio de comunicação indicado neste Edital, contendo a identificação do interessado, a indicação do item impugnado e os fundamentos do pedido.

19.3. A Administração apreciará a impugnação e divulgará a respectiva decisão pelos meios oficiais de comunicação do Município.

19.4. A apresentação de impugnação não suspenderá automaticamente o procedimento, salvo decisão da Administração quando necessária à preservação da regularidade e da isonomia do Chamamento Público.

19.5. Eventuais alterações decorrentes do acolhimento de impugnação serão divulgadas pelos mesmos meios utilizados para a publicação deste Edital.

20. DO CRONOGRAMA

20.1. O cronograma do presente Chamamento Público, contendo as etapas e os respectivos prazos, consta do Anexo IV - Cronograma deste Edital.

20.2. As datas estabelecidas no cronograma poderão ser alteradas pela Administração, mediante divulgação pelos meios oficiais, quando necessário ao regular desenvolvimento do Chamamento Público.

21. DA PUBLICIDADE DOS ATOS

21.1 A divulgação dos atos decorrentes deste Chamamento Público será realizada pelos meios oficiais de comunicação do Município de Porto Velho, observadas as disposições legais aplicáveis.

21.2. Serão divulgados, quando cabível, o presente Edital, eventuais alterações, os resultados do Chamamento Público, os instrumentos celebrados e demais atos pertinentes ao procedimento.

21.3. A divulgação observará os princípios da publicidade, transparência e impessoalidade, sem caracterizar promoção pessoal de agentes públicos ou autoridades.

21.4. As informações relativas ao apoio e patrocínio serão disponibilizadas nos canais oficiais do Município, conforme as exigências de transparência aplicáveis.

21.4.1 Serão divulgados no Portal da Transparência os nomes dos apoiadores e patrocinadores, descrição e valor estimado das colaborações, termos celebrados e, após o evento, relatório resumido da execução.

22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

22.1. A participação neste Chamamento Público implica aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

22.2. A Administração, por meio da Comissão Técnica, poderá, a qualquer tempo, promover diligências destinadas a esclarecer, complementar ou confirmar informações e documentos já apresentados, desde que não resulte em alteração substancial da proposta ou quebra da isonomia.

22.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, por meio da Comissão Técnica designada, observada a legislação aplicável.

22.4. Nenhum participante poderá alegar desconhecimento das condições estabelecidas neste Edital após sua publicação.

22.5. A eventual participação como apoiador ou patrocinador não gera qualquer vínculo empregatício, societário, contratual ou funcional com o Município de Porto Velho.

22.6. A participação como apoiador ou patrocinador não conferirá qualquer direito de interferência na organização, programação, condução ou avaliação do evento.

22.7. A participação do apoiador ou patrocinador será exclusivamente de natureza colaborativa, não podendo ser utilizada para influenciar decisões administrativas ou obter favorecimento perante o Município.

22.8. A aceitação de apoio ou patrocínio não implica endosso institucional, recomendação comercial ou manifestação de preferência do Município em relação ao colaborador, seus produtos ou serviços.

22.9 A autorização para divulgação da marca, nome empresarial ou demais elementos de identificação do apoiador ou patrocinador será limitada às contrapartidas previstas neste Edital e no respectivo Termo, não caracterizando endosso, recomendação ou preferência do Município em relação aos produtos ou serviços do participante.

22.10. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho/RO para dirimir eventuais questões decorrentes deste Chamamento Público e dos respectivos Termos, ressalvadas as competências legais específicas.

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