DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331
3.3 Nos Lotes 01, 02 e 04, será admitida a participação de mais de um apoiador, hipótese em que os participantes atuarão de forma cooperativa e conjunta para o atendimento da demanda prevista para o respectivo lote, sem prejuízo da necessidade de compatibilidade e coordenação entre os materiais e serviços ofertados.
3.4. O apoiador que optar pela participação nos Lotes 01, 02 ou 04 deverá informar expressamente, em sua proposta, os materiais, equipamentos, estruturas, serviços ou demais itens que se dispõe a fornecer ou executar, com a respectiva descrição e, quando aplicável, quantitativos, de modo a possibilitar a identificação de sua contribuição para o atendimento do objeto do lote.
3.5. Nos Lotes 03 e 05, será admitida a participação de mais de um apoiador, ficando cada participação condicionada ao fornecimento de, no mínimo, 10% (dez por cento) de cada quantitativo especificado para o respectivo lote, observadas as especificações e condições estabelecidas neste Anexo.
3.6. No Lote 06, será admitida a participação de mais de um apoiador, desde que cada participante se comprometa com a entrega de, no mínimo, 01 (um) item integral, não sendo admitida a entrega parcial, fracionada ou em percentual de um mesmo bem, em razão de sua natureza indivisível.
3.7. No Lote 07, será admitida a participação de múltiplos apoiadores, sem exigência de quantitativo ou percentual mínimo de participação, desde que os bens, produtos, serviços, estruturas ou atividades ofertados sejam compatíveis com a finalidade do evento e previamente aprovados pela Administração.
3.8. A participação de mais de um apoiador em um mesmo lote não implicará exclusividade, ficando a Administração autorizada a aceitar propostas de diferentes apoiadores até o atendimento integral da demanda prevista, observadas as condições estabelecidas neste Anexo e no respectivo Termo.
4 - ESPECIFICAÇÕES DAS COTAS DE PATROCÍNIO
| COTA | OBJETO | VALOR MINIMO | FORMA DE PAGAMENTO | OBSERVAÇÕES |
|---|---|---|---|---|
| 01 | Premiação em dinheiro | R$ 5.000,00 | Pagamento diretoaos contemplados | 10prêmios de R$500,00 |
| 02 | Premiação em dinheiro | R$ 10.000,00 | Pagamento diretoaos contemplados | 10prêmios de R$1.000,00 |
| 03 | Premiação em dinheiro | R$ 15.000,00 | Pagamento diretoaos contemplados | 10prêmios de R$1.500,00 |
4.1. O patrocinador poderá ofertar valor superior ao mínimo estabelecido para a respectiva cota, observadas as condições previstas neste Edital.
4.2. As cotas de patrocínio serão destinadas exclusivamente ao custeio das premiações em dinheiro, sendo os valores distribuídos conforme a quantidade e os valores individuais dos prêmios estabelecidos para cada cota.
4.3. A utilização de sorteio ou outro mecanismo aleatório dependerá da prévia verificação de compatibilidade com a legislação aplicável, especialmente quanto à eventual incidência da disciplina federal sobre distribuição gratuita de prêmios.
4.4. Será admitida a participação de mais de um patrocinador em cada cota de patrocínio, ficando cada participação condicionada à contribuição mínima correspondente a 10% (dez por cento) do valor mínimo estabelecido para a respectiva cota, observadas as especificações, condições e contrapartidas previstas neste Anexo.
4.5. As contribuições de diferentes patrocinadores poderão ser somadas para fins de composição do valor correspondente à respectiva cota de patrocínio, desde que observado o valor mínimo de participação individual estabelecido no item 4.4.
4.6 O pagamento das premiações será realizado diretamente pelo patrocinador aos respectivos contemplados, não havendo ingresso ou movimentação dos valores pelos cofres públicos municipais.
5 - QUADRO OBJETIVO DE CONTRAPARTIDAS
| Categoria | Referência econômica da contribuição |
Contrapartidas |
|---|---|---|
| ApoioInstitucional | Até R$ 2.499,99 | Inserção da marca empainel coletivo de apoiadores do evento. |
| Apoio | Apoio De R$ 2.500,00 a R$ 4.999,99 | Inserção da marca empainel coletivo e divulgação nas mídias digitaisinstitucionais relacionadas ao evento. |
| PatrocínioDestaque | De R$ 5.000,00 a R$9.999,99 | Contrapartidas anteriores, acrescidas de menção institucional comopatrocinador/apoiador de destaque. |
| Patrocínio Especial | Apartir de R$ 10.000,00 | Contrapartidas anteriores, acrescidas de maior destaque proporcionalda marca nos materiais e espaços de divulgação do evento |
5.1. Para fins de enquadramento nas categorias e definição das respectivas contrapartidas, será considerado o valor econômico da contribuição efetivamente ofertada pelo participante, seja ela realizada mediante aporte financeiro, fornecimento de bens ou produtos, prestação de serviços, disponibilização de estruturas ou execução de atividades.
5.2. O enquadramento nas categorias previstas neste Quadro será realizado de acordo com o valor econômico da proposta aprovada pela Administração, independentemente do lote ou cota escolhidos pelo participante.
5.3. As contrapartidas institucionais serão concedidas de forma proporcional ao enquadramento da contribuição, observadas a natureza do apoio, as características do evento e a viabilidade técnica dos meios de divulgação disponíveis.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA
MODELO DE PROPOSTA DE APOIO E/OU PATROCÍNIO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026/SEMADPROPOSTA DE APOIO E/OU PATROCÍNIO
1 - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
www.diariomunicipal.com.br/arom 265