Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 01/10/2026 · pág. 267

DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331

TERMO DE APOIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD, E [NOME DO APOIADOR], PARA APOIO À 2ª EDIÇÃO DA ―RESENHA DO SERVIDOR‖.

O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD, neste ato representada por seu titular, doravante denominado MUNICÍPIO, e [NOME/RAZÃO SOCIAL], inscrito(a) no CPF/CNPJ nº ______, doravante denominado APOIADOR, resolvem celebrar o presente Termo de Apoio, com fundamento na Lei Municipal nº 2.523/2018 e no Decreto Municipal nº 15.353/2018, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem por objeto a disponibilização, pelo APOIADOR, de [descrever o bem, produto e/ou serviço], destinada à realização da 2ª Edição da ―Resenha do Servidor‖, conforme proposta apresentada e condições estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº 02/2026/SEMAD.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO APOIADOR

2.1. São obrigações do APOIADOR:

I – cumprir integralmente as condições estabelecidas no Edital, na proposta apresentada e neste Termo;

II – disponibilizar o bem, produto e/ou serviço nas quantidades, especificações e condições estabelecidas;

III – arcar com os custos decorrentes da disponibilização do apoio ofertado;

IV – responsabilizar-se pelos tributos, encargos e demais obrigações decorrentes de sua atuação;

V – observar as orientações da Administração quanto à utilização de sua marca e divulgação do apoio;

VI – comunicar imediatamente à Administração qualquer fato que possa comprometer a execução do apoio.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

3.1. Compete ao MUNICÍPIO:

I – acompanhar a execução do apoio;

II – disponibilizar ao APOIADOR as orientações necessárias à entrega ou execução do objeto;

III – observar as condições de divulgação da marca estabelecidas no Edital;

IV – receber e conferir os bens, produtos e/ou serviços disponibilizados.

V – Realizar a apuração e definição dos contemplados das Ofertas disponibilizadas pelos patrocinadores no dia do evento, mediante sorteio, observando estritamente as regras de impessoalidade, publicidade e o regulamento específico publicado em anexo deste Edital.

CLÁUSULA QUARTA – DA CONTRAPARTIDA INSTITUCIONAL

4.1. O APOIADOR fará jus às contrapartidas institucionais de divulgação previstas no Edital, de forma proporcional ao apoio ofertado, observadas as condições estabelecidas pela Administração.

4.2. A divulgação deverá observar o caráter institucional e promocional do evento, vedada qualquer associação do Município a mensagens políticopartidárias ou incompatíveis com a finalidade do evento.

4.3. A definição dos participantes contemplados dar-se-á exclusivamente por ato da Administração Municipal, mediante critério objetivo ou sorteio por ela conduzido e fiscalizado, cabendo ao patrocinador unicamente a disponibilização do valor correspondente ao(s) contemplado(s) já definido(s) pelo Município, vedada qualquer ingerência, direta ou indireta, do patrocinador na escolha do beneficiário

CLÁUSULA QUINTA – DA AUSÊNCIA DE ÔNUS PARA O MUNICÍPIO

5.1. O presente Termo não implicará qualquer repasse de recursos financeiros pelo MUNICÍPIO ao APOIADOR, nem obrigação de pagamento, reembolso ou indenização.

5.2. O apoio não assegurará ao APOIADOR benefício tributário, vantagem, preferência ou qualquer direito em futuros procedimentos promovidos pelo Município.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

6.1. O presente Termo terá vigência pelo período necessário à execução da colaboração, iniciando-se na data de sua assinatura e encerrando-se após o cumprimento integral das obrigações assumidas.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA INTEGRIDADE E DA AUSÊNCIA DE FAVORECIMENTO

7.1 O APOIADOR declara que a colaboração é espontânea e não está condicionada à obtenção de qualquer vantagem, preferência, contratação, pagamento, autorização, licença ou decisão administrativa favorável perante o Município.

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