DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331
7.2 É vedada a utilização da condição de apoiador para influenciar agentes públicos ou procedimentos administrativos.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. O presente Termo poderá ser rescindido, mediante comunicação, nas hipóteses de descumprimento dasobrigações assumidas, impossibilidade de execução do objeto ou ocorrência de fatos que comprometam arealização do evento.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho/RO para dirimir eventuais questões decorrentes deste Termo.
Porto Velho/RO, _ de _____ de 2026.
ANTÔNIO FIGUEIREDO DE LIMA FILHO
Secretário Municipal Adjunto de Administração
BRUNA TAILINE RODRIGUES DE CARVALHO
Secretária Municipal de Administração
_______ Apoiador
2 - TERMO DE PATROCÍNIO
TERMO DE PATROCÍNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD, E [NOME DO PATROCINADOR], PARA DESTINAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS À PREMIAÇÃO DA 2ª EDIÇÃO DA ―RESENHA DO SERVIDOR‖. O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD, doravante denominado MUNICÍPIO, e [NOME/RAZÃO SOCIAL], inscrito(a) no CPF/CNPJ nº ______, doravante denominado PATROCINADOR, resolvem celebrar o presente Termo de Patrocínio, com fundamento na Lei Municipal nº 2.523/2018 e no Decreto Municipal nº 15.353/2018, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto o patrocínio da 2ª Edição da ―Resenha do Servidor‖, mediante disponibilização de R$ _ (_), correspondente à Cota nº ___, destinada exclusivamente à concessão de premiações aos participantes do evento, conforme condições estabelecidas no Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE PAGAMENTO DA PREMIAÇÃO
2.1. Os valores serão pagos diretamente pelo PATROCINADOR aos beneficiários formalmente indicados pela Administração, de acordo com o resultado do procedimento de premiação regularmente realizado.
2.2. Não haverá ingresso, movimentação ou repasse dos recursos de premiação pelos cofres públicos municipais.
2.3. O PATROCINADOR deverá comprovar à Administração a efetivação dos pagamentos mediante apresentação dos respectivos comprovantes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR
3.1. São obrigações do PATROCINADOR:
I – disponibilizar integralmente o valor da cota assumida;
II – efetuar o pagamento diretamente aos contemplados;
III – apresentar os comprovantes de pagamento;
IV – cumprir as condições estabelecidas no Edital e neste Termo;
V – observar as orientações da Administração quanto à divulgação de sua marca;
VI – responsabilizar-se pelos tributos, encargos e demais obrigações decorrentes do patrocínio;
VII – comunicar imediatamente qualquer fato que possa comprometer a execução do patrocínio.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
4.1. Compete ao MUNICÍPIO:
I – organizar e executar os procedimentos destinados à definição dos beneficiários das premiações, observadas as regras do regulamento específico e a legislação aplicável.
II – informar ao PATROCINADOR os contemplados e os procedimentos necessários ao pagamento;
III – acompanhar a execução do patrocínio;
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