DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331
IV – assegurar as contrapartidas institucionais previstas no Edital.
V - É exclusiva da Administração Municipal a definição dos participantes, bem como, o critério objetivo ou sorteio por ela empreendido, cabendo, subsidiariamente, a condução de fiscalização e prestação de contas da distribuição da extração, vedada qualquer incoerência, direta ou indireta, interveniência dos patrocinadores ou apoiadores na escolha do beneficiário final.
CLÁUSULA QUINTA – DA CONTRAPARTIDA INSTITUCIONAL
5.1. O PATROCINADOR fará jus às contrapartidas institucionais de divulgação previstas no Edital, observados critérios objetivos e proporcionais ao patrocínio ofertado.
5.2. A divulgação deverá observar o caráter exclusivamente promocional e institucional estabelecido na legislação aplicável.
CLÁUSULA SEXTA – DA AUSÊNCIA DE ÔNUS PARA O MUNICÍPIO
6.1. O patrocínio não implicará qualquer pagamento, reembolso, indenização ou outra despesa pelo MUNICÍPIO ao PATROCINADOR.
6.2. O patrocínio não assegurará benefício tributário, vantagem, preferência ou direito em futuros procedimentos promovidos pelo Município.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. O presente Termo terá vigência pelo período necessário à execução da colaboração, iniciando-se na data de sua assinatura e encerrando-se após o cumprimento integral das obrigações assumidas.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. O presente Termo poderá ser rescindido nas hipóteses de descumprimento das obrigações assumidas, impossibilidade de realização do evento ou ocorrência de fatos que comprometam a execução do patrocínio.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho/RO para dirimir eventuais questões decorrentes deste Termo.
Porto Velho/RO, _ de _____ de 2026.
ANTÔNIO FIGUEIREDO DE LIMA FILHO
Secretário Municipal Adjunto de Administração
BRUNA TAILINE RODRIGUES DE CARVALHO
Secretária Municipal de Administração
Patrocinador
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD ANEXO IV QUADRO DE LOTES, COTAS E ESPECIFICAÇÕES
ANEXO IV CRONOGRAMA
| CRONOGRAMA DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026/SEMAD | |
|---|---|
| Etapa | Data |
| Publicação do Edital de ChamamentoPúblico | 29/09/2026 |
| Períodopara apresentação depropostas Análise da documentação e daspropostas | 19/10/2026 |
| Divulgação do resultadopreliminar | 20/10/2026 |
| Prazopara interposição de recursos | Das 0h do dia 20/10/2026 às 23h59 do dia 22/10/2026 |
| Análise ejulgamento dos recursos | 23/10/2026 |
| Divulgação do resultado final e Homologação do Chamamento Público | 26/10/2026 |
| Convocação dos selecionadospara assinatura dos Termos de Apoio e/ou Patrocínio | 27/10/2026 a 28/10/2026 |
| Entrega/Disponibilização dos apoios | Conforme condições estabelecidas noTermo de Apoio e/ou Patrocínio |
| Realização da 2ª Edição da ―Resenha do Servidor‖ | 29/10/2026 |
Parágrafo único. As datas estabelecidas neste cronograma poderão ser alteradas pela Administração, mediantecomunicação oficial, quando necessário ao regular desenvolvimento do Chamamento Público.
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 4FF05DDD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.° 22.503, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;
www.diariomunicipal.com.br/arom 269