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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 01/10/2026 · pág. 270

DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331

Considerando o Ofício n.º 2305/2026/SEMEC-CAP, de 24 de setembro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Economia - SEMEC, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com o processo n.º 020.001328/2025-71, tendo como objeto convênio com Fundo Penitenciário -FUPEN,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 20.701,23 (vinte mil, setecentos e um reais e vinte e três centavos).

Art. 2º - A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

06.00 - SECRETARIA MUNICIP
06.01 - SECRETARIA MUNICIP
AL DE ECONOMIA - SEMEC
AL DE ECONOMIA - SEMEC
PROJETO/ATIVIDADE ESPECIFICAÇÃO ESPERA NATUREZA
DESPESA
DA
FONTE DE RECURSOS
TRANSPÕE R$ REALOCA
R$
06.01.04.127.152.2.867 Execução, Monitoramento e Avaliação
do
Plano
Diretor
Participativo
do
Municipio de Porto Velho-PDPM


FIS
3.3.90.14 1.709.0000.0000.0000 10.000,00 -
06.01.19.572.152.2.872 Reestruturação e Implantação do Sistem
Municipal de Informação Territorial
Urbana - SMIUT
a
e
FIS
3.3.90.14 1.709.0000.0000.00000 10.701,23
06.01.04.122.007.2.001 Administração da Unidade FIS 3.3.90.37 1.709.0000.0000.0000 - 20.701,23
SUBTOTAL 20.701,23 20.701,23
TOTAL 20.701,23 20.701,23

Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

LEONARDO BARRETO DE MORAES

Prefeito do Município

WAGNER GARCIA DE FREITAS Secretário Municipal de Economia

SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município

Publicado por:
Guilherme Desmaret Spinet
Código Identificador:3AC5DE0C

SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.° 22.504, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;

Considerando o Ofício n.° 8663/2026/SEMED-DIORP, de 21 de setembro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Educação - SEMED solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com pagamento de taxas, multas e demais encargos junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN e aquisição de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar do estudantes da modalidade Educação de Jovens e Adultos - EJA,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$118.562,00(cento e dezoito mil e quinhentos, sessenta e dois reais).

Art. 2º - A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

09.00 - SECRETARIA MUNICIP
09.01 - SECRETARIA MUNICIP
AL DE EDUCAÇÃO - SEMED
AL DE EDUCAÇÃO - SEMED
PROJETO/ATIVIDADE ESPECIFICAÇÃO ESPERA NATUREZA DE D ESPESA FONTE DE RECURSOS TRANSPÕE R$ REALOCA R$
09.01.12.122.313.2.273 Manutenção da sede e unidades
educacionais

FIS
3.3.90.39 1.500.0025.1001.0000 40.000,00 -
09.01.12.361.311.2.751 Alimentação escolar FIS 3.3.50.43 1.550.0000.0000.0000 78.562,00
09.01.12.361.311.2.752 Transporte escolar FIS 3.3.90.47 1.500.0025.1001.0000 - 40.000,00
09.01.12.366.157.2.748 Alimentação escolar FIS 3.3.50.43 1.550.0000.0000.0000 - 78.562,00
SUBTOTAL 118.562,00 118.562,00
TOTAL 118.562,00 118.562,00

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