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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 01/10/2026 · pág. 271

DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331

Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito do Município

WAGNER GARCIA DE FREITAS

Secretário Municipal de Economia

SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município

Publicado por:
Guilherme Desmaret Spinet
Código Identificador:4EEF84CD

SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.° 22.505, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;

Considerando o Ofício nº 8806/2026/SEMED-DIORP, de 24 de setembro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Educação - SEMED solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com aquisição de kits lanche destinados às ações de formação continuada, capacitações, reuniões, eventos e demais atividades pedagógicas promovidas pelo Departamento Pedagógico,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 112.183,14 (cento e doze mil, cento e oitenta e três reais e quatorze centavos).

Art. 2º - A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

09.00 - SECRETARIA MU
09.01 - SECRETARIA MU
NICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
NICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
PROJETO/ATIVIDADE ESPECIFICAÇÃO ESPERA NATUREZA DE DESPESA FONTE DE RECURSOS TRANSPÕE R $ REALOCA R$
09.01.12.361.311.2.231 Modernização da Infraestrutura Física das unidades educacionais FIS 3.3.90.39 1.500.0025.1001.0000 5.000,00 -
09.01.12.361.311.2.233 Aquisição de mobiliário e equipamentos FIS 4.4.90.52 1.500.0025.1001.0000 1.000,00 -
09.01.12.361.311.2.270 Aquisição de materialpedagógico FIS 4.4.90.52 1.500.0025.1001.0000 1.000,00 -
09.01.12.361.311.2.751 Alimentação escolar FIS 3.3.90.30 1.500.0025.1001.0000 1.000,00 -
09.01.12.361.311.2.751 Alimentação escolar FIS 4.4.90.52 1.500.0025.1001.0000 1.000,00 -
09.01.12.361.311.2.753 Construção e ampliação das unidades escolares FIS 4.4.90.51 1.500.0025.1001.0000 2.000,00 -
09.01.12.361.311.2.863 Gestão e Administração Logísticas do Programa Ensino Integral Municipal FIS 4.4.90.52 1.500.0025.1001.0000 1.000,00 -
09.01.12.365.155.2.291 Aquisição de Mobiliário e Equipamentos FIS 4.4.90.52 1.500.0025.1001.0000 4.000,00 -
09.01.12.365.155.2.841 Gestão e Administração Logísticas do Programa Ensino Integral Municipal FIS 3.3.90.32 1.500.0025.1001.0000 6.000,00 -
09.01.12.367.149.2.364 Formação dosprofissionais da educação FIS 3.3.90.39 1.500.0025.1001.0000 1.000,00 -
09.01.12.367.149.2.365 Aquisição de materialpedagógico e equipamentos FIS 4.4.90.52 1.500.0025.1001.0000 1.000,00 -
09.01.12.367.149.2.366 Aquisição de mobiliário e equipamentos FIS 4.4.90.52 1.500.0025.1001.0000 1.000,00 -
09.01.12.361.311.2.762 Programa de saúde escolar FIS 3.3.90.32 1.500.0000.0000.0000 87.183,14 -
09.01.12.122.313.2.273 Manutenção da sede e unidades educacionais FIS 3.3.90.30 1.500.0025.1001.0000 - 112.183,14
SUBTOTAL 112.183,14 112.183,14
TOTAL 112.183,14 112.183,14

Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

LEONARDO BARRETO DE MORAES

Prefeito do Município

WAGNER GARCIA DE FREITAS

Secretário Municipal de Economia

SALATIEL LEMOS VALVERDE

Procurador Geral do Município

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