DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município
| Publicado por: |
|---|
| Guilherme Desmaret Spinet |
| Código Identificador:4EEF84CD |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.° 22.505, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;
Considerando o Ofício nº 8806/2026/SEMED-DIORP, de 24 de setembro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Educação - SEMED solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com aquisição de kits lanche destinados às ações de formação continuada, capacitações, reuniões, eventos e demais atividades pedagógicas promovidas pelo Departamento Pedagógico,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 112.183,14 (cento e doze mil, cento e oitenta e três reais e quatorze centavos).
Art. 2º - A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
| 09.00 - SECRETARIA MU 09.01 - SECRETARIA MU |
NICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED NICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED |
|||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DE DESPESA | FONTE DE RECURSOS | TRANSPÕE R | $ REALOCA R$ |
| 09.01.12.361.311.2.231 | Modernização da Infraestrutura Física das unidades educacionais | FIS | 3.3.90.39 | 1.500.0025.1001.0000 | 5.000,00 | - |
| 09.01.12.361.311.2.233 | Aquisição de mobiliário e equipamentos | FIS | 4.4.90.52 | 1.500.0025.1001.0000 | 1.000,00 | - |
| 09.01.12.361.311.2.270 | Aquisição de materialpedagógico | FIS | 4.4.90.52 | 1.500.0025.1001.0000 | 1.000,00 | - |
| 09.01.12.361.311.2.751 | Alimentação escolar | FIS | 3.3.90.30 | 1.500.0025.1001.0000 | 1.000,00 | - |
| 09.01.12.361.311.2.751 | Alimentação escolar | FIS | 4.4.90.52 | 1.500.0025.1001.0000 | 1.000,00 | - |
| 09.01.12.361.311.2.753 | Construção e ampliação das unidades escolares | FIS | 4.4.90.51 | 1.500.0025.1001.0000 | 2.000,00 | - |
| 09.01.12.361.311.2.863 | Gestão e Administração Logísticas do Programa Ensino Integral Municipal | FIS | 4.4.90.52 | 1.500.0025.1001.0000 | 1.000,00 | - |
| 09.01.12.365.155.2.291 | Aquisição de Mobiliário e Equipamentos | FIS | 4.4.90.52 | 1.500.0025.1001.0000 | 4.000,00 | - |
| 09.01.12.365.155.2.841 | Gestão e Administração Logísticas do Programa Ensino Integral Municipal | FIS | 3.3.90.32 | 1.500.0025.1001.0000 | 6.000,00 | - |
| 09.01.12.367.149.2.364 | Formação dosprofissionais da educação | FIS | 3.3.90.39 | 1.500.0025.1001.0000 | 1.000,00 | - |
| 09.01.12.367.149.2.365 | Aquisição de materialpedagógico e equipamentos | FIS | 4.4.90.52 | 1.500.0025.1001.0000 | 1.000,00 | - |
| 09.01.12.367.149.2.366 | Aquisição de mobiliário e equipamentos | FIS | 4.4.90.52 | 1.500.0025.1001.0000 | 1.000,00 | - |
| 09.01.12.361.311.2.762 | Programa de saúde escolar | FIS | 3.3.90.32 | 1.500.0000.0000.0000 | 87.183,14 | - |
| 09.01.12.122.313.2.273 | Manutenção da sede e unidades educacionais | FIS | 3.3.90.30 | 1.500.0025.1001.0000 | - | 112.183,14 |
| SUBTOTAL | 112.183,14 | 112.183,14 | ||||
| TOTAL | 112.183,14 | 112.183,14 |
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral do Município
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