DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331
| com crianças e adolescentes. |
||||
|---|---|---|---|---|
| 1113-ASSISTÊNCIA SOCIAL, CUIDAR, ACOLHER E FORTALECER VIDAS |
2089 – Apoio ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente |
Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social / FMDCA |
Ampliar progressivamente direitos de crianças e adolescentes, conforme o PPA:20% em 2026; 50% em 2027; 70% em 2028; e 80% em 2029. |
Percentual de recursos captados e aplicados; • Projetos financiados; • Ações apoiadas; • Crianças e adolescentes beneficiados; • Instituições/projetos contemplados; • Ações de promoção e defesa de direitos. |
INDICADORES E METAS: SAÚDE
Objetivo: Aprimorar o modelo de atenção à saúde do município, por meio do cumprimento dos princípios da promoção, prevenção e recuperação da Saúde, em consonância com os princípios éticos, legais e diretrizes do Sistema Único de Saúde, respeitando as responsabilidades e competências de cada ente, estabelecidos na Política Nacional de Atenção à Saúde, garantindo a acessibilidade, continuidade do cuidado e do acesso, responsabilização e humanização, reorganizar o acesso da população ao atendimento adequado tanto às necessidades básicas quanto às necessidades especializadas, estabelecendo fluxos e protocolos para oferta de melhores condições de saúde e acesso à população.
| Programa do PPA |
Ação do PPA |
Secretária |
Meta 2026 a 2029 |
Indicadorespropostos |
|---|---|---|---|---|
| 1112 –Saúde em Atendimento Completo e Acessivel |
2090 – Manutenção da Atenção Primária à Saúde |
Secretaria Municipal de Saúde |
Manter 100% da meta física da Atenção Primária em 2026–2029, assegurando acesso de crianças e adolescentes à |
Percentual de execução da APS; atendimentos de crianças/adolescentes; acompanhamento de crescimento e desenvolvimento; consultas do adolescente; cobertura das equipes |
| promoção, prevenção, acompanhament do crescimento e desenvolvimento cuidado longitudinal. |
o e |
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| 1112 –Saúde em Atendimento Completo e Acessivel |
2094 – Manutenção das Atividades da Vigilância e Promoção em Saúde |
Secretaria Municipal de Saúde |
Manter 100% da meta física anual de 2026 a 2029, com prioridade para vacinação, vigilância epidemiológica, prevenção de agravos e promoção da saúde de crianças e adolescentes. |
Percentual de execução; coberturas vacinais; ações de vigilância; notificações e acompanhamento de agravos; ações de promoção em escolas/territórios |
| 1112 –Saúde em Atendimento Completo e Acessivel |
2093 – Manutenção das Ações da Assistência Farmacêutica Básica – Federal e Estadual |
Secretaria Municipal de Saúde | Assegurar continuidade da assistência farmacêutica básica no quadriênio, garantindo acesso oportuno aos medicamentos e insumos padronizados necessários ao cuidado de crianças e adolescentes. |
Disponibilidade de medicamentos essenciais; dispensações; regularidade de abastecimento; atendimentos farmacêuticos |
| 1112 –Saúde em Atendimento Completo e Acessivel |
2092 – Manutenção das Ações do MAC – Média e Alta Complexidade – AIH |
Secretaria Municipal de Saúde |
Manter a atenção de média e alta complexidade prevista no PPA, assegurando referência, continuidade do cuidado e acesso regulado de crianças e adolescentes quando a APS |
Atendimentos especializados; encaminhamentos regulados; tempo de acesso; continuidade/contrarreferê ncia do cuidado |
| 1112 –Saúde em Atendimento Completo e Acessivel |
2091 – Estruturação das Unidades Básicas de Saúde |
Secretaria Municipal de Saúde |
indicar necessidade especializada. Executar os investimentos previstos para estruturação das UBS ao longo do PPA, qualificando ambientes, equipamentos e capacidade assistencial para atendimento integral da população, inclusive crianças e adolescentes. |
Unidades estruturadas; equipamentos adquiridos/implantados; capacidade de atendimento; adequações de acessibilidade e ambiência |
INDICADORES E METAS: EDUCAÇÃO AGENDA TRANSVERSAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES – 2026 A 2029
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