DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331
Objetivo: Garantir a oferta, manutenção e melhoria da educação pública municipal, assegurando o acesso, a permanência, a inclusão, a equidade e a aprendizagem dos estudantes da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial, com atenção às especificidades da população do campo, promovendo a alfabetização, a recomposição das aprendizagens, a alimentação e o transporte escolar, a melhoria da infraestrutura, a valorização dos profissionais da educação e o fortalecimento da gestão pedagógica e administrativa.
| Programa/Ação do PPA | Órgão responsável | Meta 2026–2029 proposta |
Indicadores propostos |
|---|---|---|---|
| 1110 – 2086 – Alimentação Escolar |
SEMECE | Assegurar, durante o período, alimentação escolar regular e adequada aos estudantes atendidos pela rede municipal, conforme matrículas, etapas/modalidades e dias letivos. |
% de estudantes atendidos; nº de refeições ofertadas; regularidade do fornecimento; cumprimento dos cardápios; acompanhamento nutricional. |
| 1110 – 2087 – Custeio com Profissionais em Educação – Ensino Fundamental |
SEMECE | Assegurar a manutenção do quadro necessário de profissionais para o funcionamento do Ensino Fundamental e fortalecer a valorização e a formação continuada dos profissionais da educação. |
Nº de profissionais; % de turmas com professor; participação em formação continuada; frequência/conclusão das formações; necessidades de pessoal identificadas. |
| 1110 – 2080 – Custeio Operacional – Ensin Fundamental |
o SEMECE |
Manter o funcionamento das unidades de Ensino Fundamental e fortalecer ações de acesso, permanência, alfabetização, aprendizagem e recomposição das aprendizagens. |
Matrículas; frequência; abandono; aprovação; reprovação; distorção idade-ano; resultados de aprendizagem; % de estudantes alfabetizados; estudantes atendidos em recomposição/reforço. |
| 1110 – 2088 – Transporte Escolar |
SEMECE | Assegurar transporte escolar aos estudantes que dele necessitam, especialmente da área rural, contribuindo para o acesso, frequência e permanência escolar. |
Nº de estudantes transportados; % da demanda atendida; nº de rotas; regularidade das rotas; dias letivos atendidos; frequência dos estudantes usuários. |
| 1110 – 2087 – Profissionais em Educação – Educação Infant (Creche e Pré-escola) |
il SEMECE |
Assegurar profissionais para atendimento da Educação Infantil, fortalecendo o acesso, a permanência, a inclusão e o desenvolvimento integral das |
Matrículas em creche e pré-escola; frequência; demanda atendida; nº de profissionais; turmas atendidas; crianças público da Educação Especial atendidas |
| crianças. | . | ||
| 1110 – 2080 – Custeio Operacional – Educação Infantil |
SEMECE | Manter e qualificar a oferta da Educação Infantil, incluindo as ações de Educação em Tempo Integral previstas no |
Crianças atendidas; frequência; permanência; atendimento em tempo integral; materiais disponibilizados; ações de |
| planejamento municipal. | acompanhamento do desenvolvimento. | ||
| Indicadorespedagógicos estratégi |
cospara acompanhament | o da Educação | |
| Área de acompanhamento | Indicadores | ||
| Alfabetização | Percentual de crianças alfabetizadas; resultados das estudantes identificados para intervençãopedagógica. |
avaliações; evolução da fluência e tomada de leitura; | |
| Aprendizagem e recomposição | Resultados de Língua Portuguesa e Matemática; estudantes atendidos em reforço e recomposição. |
avaliações diagnósticas; evolução da aprendizagem; | |
| Fluxo epermanência | Frequência; aprovação; reprovação; abandono; distorç | ão idade-ano; ações de Busca Ativa. | |
| Formação continuada | Número e percentual de profissionais participantes; formações na prática pedagógica. |
frequência e conclusão das formações; aplicação das | |
| Promoção da leitura | Escolas com Cantinhos da Leitura e outras estratég registros periódicos de leitura. |
ias; rodas de leitura; contação de histórias; projetos e | |
| Inclusão e equidade | Atendimento aos estudantes público da Educação Esp acessibilidade; ações de ERER/PNEERQ; participação das escolas e acompanhamento das ações |
ecial; . |
INDICADORES E METAS: ESPORTE, CULTURA E LAZER
AGENDA TRANSVERSAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES – 2026 A 2029
Objetivo: Promover e ampliar oportunidades de esporte, cultura e lazer para crianças e adolescentes do Município de Vale do Paraíso, favorecendo o desenvolvimento integral, a convivência comunitária, a inclusão, a participação, a descoberta de potencialidades e o acesso a atividades diversificadas, com atenção às áreas urbana e rural.
| Programa/Ação do PPA | Órgão responsável | Meta 2026–2029 proposta |
Indicadores propostos |
|---|---|---|---|
| 1111 – 2112 – Esporte e Lazer | SEMECE | Manter e fortalecer a oferta de atividades esportiva e de lazer para crianças e adolescentes ao longo d 2026 a 2029, ampliando oportunidades d participação, convivência, inclusão desenvolvimento de potencialidades. |
s e e e Nº de atividades/eventos realizados; nº de crianças e adolescentes participantes; modalidades ofertadas; frequência/participação; comunidades urbana e rural alcançadas; materiais esportivos disponibilizados; premiações e ações de incentivo realizadas. |
| Indicadores complementare | s de acompanhamento | ||
| Área de acompanhamento | Indicadores | ||
| Esporte | Modalidades ofertadas; equipes/grupos participa participação feminina e masculina quando pertin atendimento urbano/rural. |
ntes; eventos, torneios e festivais; participação por faixa etária; ente; |
|
| Lazer e convivência | Atividades recreativas; eventos comunitários; e oportunidades de convivência e integração. |
spaços utilizados; público atendido; regularidade das ações; |
GOVERNANÇA E MONITORAMENTO
A governança da Agenda Transversal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes de Vale do Paraíso/RO – 2026–2029 será orientada pela atuação integrada dos órgãos municipais responsáveis pelas políticas de Assistência Social, Saúde, Educação, Esporte, Cultura, Lazer e Participação Social, em articulação com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, o Conselho Tutelar e os demais integrantes da rede de proteção.
Essa organização tem por finalidade assegurar a implementação articulada dos compromissos estabelecidos na Agenda, com definição de responsabilidades, acompanhamento sistemático das ações e análise dos resultados alcançados ao longo do período de 2026 a 2029.
A coordenação da Agenda deverá promover a articulação entre as secretarias, órgãos e setores envolvidos, estimulando o compartilhamento de informações e a integração das ações relacionadas à infância e à adolescência. Cada área responsável deverá acompanhar as metas e os indicadores
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