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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 01/10/2026 · pág. 283

DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331

Objetivo: Garantir a oferta, manutenção e melhoria da educação pública municipal, assegurando o acesso, a permanência, a inclusão, a equidade e a aprendizagem dos estudantes da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial, com atenção às especificidades da população do campo, promovendo a alfabetização, a recomposição das aprendizagens, a alimentação e o transporte escolar, a melhoria da infraestrutura, a valorização dos profissionais da educação e o fortalecimento da gestão pedagógica e administrativa.

Programa/Ação do PPA Órgão responsável Meta 2026–2029
proposta
Indicadores propostos
1110 – 2086 –
Alimentação Escolar
SEMECE Assegurar, durante o período, alimentação escolar
regular e adequada aos estudantes atendidos pela rede
municipal, conforme matrículas,
etapas/modalidades e dias letivos.


% de estudantes atendidos; nº de refeições ofertadas;
regularidade do fornecimento; cumprimento dos
cardápios; acompanhamento nutricional.
1110 – 2087 –
Custeio com
Profissionais em Educação – Ensino Fundamental
SEMECE Assegurar a
manutenção do quadro necessário de profissionais
para o funcionamento do Ensino Fundamental e
fortalecer a valorização e a formação continuada dos
profissionais da
educação.


Nº de profissionais;
% de turmas com professor; participação em formação
continuada;
frequência/conclusão
das
formações;
necessidades de pessoal identificadas.
1110 – 2080 – Custeio Operacional – Ensin
Fundamental
o
SEMECE
Manter o
funcionamento das unidades de Ensino Fundamental e
fortalecer
ações
de
acesso,
permanência,
alfabetização, aprendizagem e
recomposição das aprendizagens.


Matrículas;
frequência;
abandono;
aprovação;
reprovação;
distorção
idade-ano;
resultados
de
aprendizagem;
%
de
estudantes
alfabetizados;
estudantes atendidos em
recomposição/reforço.
1110 – 2088 –
Transporte Escolar
SEMECE Assegurar transporte escolar aos estudantes que dele
necessitam, especialmente da
área rural, contribuindo para o acesso,
frequência e permanência escolar.

Nº de estudantes transportados; % da demanda
atendida; nº de rotas;
regularidade
das
rotas;
dias
letivos
atendidos;
frequência
dos estudantes usuários.
1110 – 2087 –
Profissionais em Educação – Educação Infant
(Creche e Pré-escola)
il
SEMECE
Assegurar profissionais para
atendimento da Educação Infantil, fortalecendo o
acesso,
a
permanência,
a
inclusão
e
o
desenvolvimento integral das


Matrículas em creche e pré-escola; frequência;
demanda atendida;
nº de profissionais; turmas
atendidas; crianças público da Educação Especial
atendidas
crianças. .
1110 – 2080 –
Custeio Operacional – Educação Infantil
SEMECE Manter e qualificar a oferta da Educação Infantil,
incluindo as ações de Educação em Tempo Integral
previstas no

Crianças
atendidas;
frequência;
permanência;
atendimento
em
tempo
integral;
materiais
disponibilizados; ações de
planejamento municipal. acompanhamento do desenvolvimento.
Indicadorespedagógicos estratégi
cospara acompanhament o da Educação
Área de acompanhamento Indicadores
Alfabetização Percentual de crianças alfabetizadas; resultados das
estudantes identificados para
intervençãopedagógica.
avaliações; evolução da fluência e tomada de leitura;
Aprendizagem e recomposição Resultados de Língua Portuguesa e Matemática;
estudantes atendidos em reforço e
recomposição.
avaliações diagnósticas; evolução da aprendizagem;
Fluxo epermanência Frequência; aprovação; reprovação; abandono; distorç ão idade-ano; ações de Busca Ativa.
Formação continuada Número e percentual de profissionais participantes;
formações na prática
pedagógica.
frequência e conclusão das formações; aplicação das
Promoção da leitura Escolas com Cantinhos da Leitura e outras estratég
registros periódicos de
leitura.
ias; rodas de leitura; contação de histórias; projetos e
Inclusão e equidade Atendimento aos estudantes público da Educação Esp
acessibilidade; ações de ERER/PNEERQ;
participação das escolas e acompanhamento das ações
ecial;
.

INDICADORES E METAS: ESPORTE, CULTURA E LAZER

AGENDA TRANSVERSAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES – 2026 A 2029

Objetivo: Promover e ampliar oportunidades de esporte, cultura e lazer para crianças e adolescentes do Município de Vale do Paraíso, favorecendo o desenvolvimento integral, a convivência comunitária, a inclusão, a participação, a descoberta de potencialidades e o acesso a atividades diversificadas, com atenção às áreas urbana e rural.

Programa/Ação do PPA Órgão responsável Meta 2026–2029
proposta
Indicadores propostos
1111 – 2112 – Esporte e Lazer SEMECE Manter e fortalecer a oferta de atividades esportiva
e de lazer para crianças e adolescentes ao longo d
2026
a
2029,
ampliando
oportunidades
d
participação,
convivência,
inclusão

desenvolvimento de potencialidades.
s
e
e
e
Nº de
atividades/eventos realizados; nº de crianças e adolescentes
participantes;
modalidades
ofertadas;
frequência/participação;
comunidades
urbana
e
rural
alcançadas; materiais esportivos disponibilizados;
premiações e ações de incentivo realizadas.
Indicadores complementare s de acompanhamento
Área de acompanhamento Indicadores
Esporte Modalidades ofertadas; equipes/grupos participa
participação feminina e masculina quando pertin
atendimento urbano/rural.
ntes; eventos, torneios e festivais; participação por faixa etária;
ente;
Lazer e convivência Atividades recreativas; eventos comunitários; e
oportunidades de convivência e
integração.
spaços utilizados; público atendido; regularidade das ações;

GOVERNANÇA E MONITORAMENTO

A governança da Agenda Transversal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes de Vale do Paraíso/RO – 2026–2029 será orientada pela atuação integrada dos órgãos municipais responsáveis pelas políticas de Assistência Social, Saúde, Educação, Esporte, Cultura, Lazer e Participação Social, em articulação com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, o Conselho Tutelar e os demais integrantes da rede de proteção.

Essa organização tem por finalidade assegurar a implementação articulada dos compromissos estabelecidos na Agenda, com definição de responsabilidades, acompanhamento sistemático das ações e análise dos resultados alcançados ao longo do período de 2026 a 2029.

A coordenação da Agenda deverá promover a articulação entre as secretarias, órgãos e setores envolvidos, estimulando o compartilhamento de informações e a integração das ações relacionadas à infância e à adolescência. Cada área responsável deverá acompanhar as metas e os indicadores

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