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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 01/10/2026 · pág. 284

DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331

sob sua competência, registrar os resultados alcançados e identificar situações que demandem ajustes, aprimoramento das estratégias ou fortalecimento da articulação intersetorial.

O monitoramento será realizado de forma periódica, preferencialmente em ciclos anuais, tomando como referência os programas, ações e metas estabelecidos no Plano Plurianual – PPA 2026–2029, bem como os indicadores definidos nesta Agenda.

A avaliação deverá considerar tanto a execução física das ações quanto os resultados produzidos para a população, especialmente quanto à ampliação do acesso aos serviços públicos, à prevenção e redução de vulnerabilidades, à proteção contra violações de direitos e à promoção do desenvolvimento integral de crianças e adolescentes.

Sempre que possível, os resultados deverão ser analisados considerando faixa etária, território, público atendido e área de política pública, de modo a identificar desigualdades de acesso, demandas específicas e eventuais territórios que necessitem de maior atenção do poder público.

As informações produzidas pelos serviços municipais de Assistência Social, Saúde, Educação e demais políticas públicas constituirão subsídios para o acompanhamento da Agenda, observadas as normas aplicáveis à proteção de dados pessoais, à confidencialidade e ao sigilo das informações.

A avaliação periódica deverá subsidiar a tomada de decisão e o aperfeiçoamento das políticas públicas municipais. Quando forem identificadas metas com execução insuficiente ou indicadores que apresentem resultados abaixo do esperado, os setores responsáveis deverão analisar os fatores envolvidos e, quando necessário, estabelecer medidas de adequação e aprimoramento, considerando suas competências institucionais, os recursos disponíveis e as prioridades estabelecidas para crianças e adolescentes.

O CMDCA exercerá papel relevante no acompanhamento e na avaliação da Agenda, contribuindo para o controle social, a articulação da rede de proteção e a análise das políticas públicas destinadas à infância e à adolescência.

A participação de crianças e adolescentes deverá ser estimulada de forma progressiva e adequada às diferentes faixas etárias e condições de desenvolvimento, especialmente em processos de escuta, avaliação de serviços e discussão de ações e prioridades que tenham impacto direto em suas vidas.

Dessa forma, a governança da Agenda deverá constituir um processo permanente de articulação, acompanhamento, avaliação e aprimoramento, fortalecendo a corresponsabilidade entre o poder público, os conselhos, a rede de proteção, as famílias, a comunidade e demais instituições que atuam na garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A Agenda Transversal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes de Vale do Paraíso/RO – 2026–2029 consolida, em um único instrumento de planejamento, compromissos e ações municipais relacionados à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, articulando as políticas públicas setoriais ao planejamento governamental estabelecido no Plano Plurianual – PPA 2026–2029.

Sua implementação deverá fortalecer a atuação intersetorial das políticas de Assistência Social, Saúde, Educação, Esporte, Cultura, Lazer e Participação Social, reconhecendo que a garantia dos direitos e o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes dependem da atuação articulada dos diferentes setores e da efetiva integração da rede de proteção.

A Agenda deverá constituir referência para o planejamento, execução, monitoramento e avaliação das ações municipais relacionadas à infância e à adolescência, contribuindo para a organização das prioridades, o acompanhamento das metas e a qualificação da tomada de decisão.

A atualização periódica dos indicadores permitirá acompanhar a evolução das ações, identificar avanços, reconhecer desafios e orientar a adoção de estratégias compatíveis com as necessidades identificadas no território municipal.

Mais do que reunir programas, ações e metas, a Agenda estabelece uma perspectiva de gestão integrada e contínua, na qual planejamento, orçamento, execução, monitoramento e avaliação estejam articulados em torno da garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

Ao instituir e implementar esta Agenda, o Município de Vale do Paraíso/RO reafirma seu compromisso com a proteção integral e a prioridade absoluta de crianças e adolescentes, buscando assegurar condições adequadas para seu desenvolvimento integral, acesso à educação e à saúde, proteção social, convivência familiar e comunitária, participação e exercício da cidadania.

O alcance dos objetivos estabelecidos dependerá do compromisso compartilhado entre gestão pública, conselhos de direitos, Conselho Tutelar, profissionais, famílias, comunidade, organizações da sociedade civil e demais instituições integrantes do Sistema de Garantia de Direitos, fortalecendo uma atuação coordenada e permanente em favor da infância e da adolescência.

FONTES E REFERÊNCIAS UTILIZADAS

A elaboração da Agenda Transversal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes de Vale do Paraíso/RO – 2026–2029 considera como principais referências normativas, institucionais e de planejamento:

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especialmente o art. 227 e demais disposições relacionadas à proteção integral e à prioridade absoluta de crianças e adolescentes;

Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;

Lei Federal nº 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde e organiza o Sistema Único de Saúde – SUS;

Lei Federal nº 8.142/1990, relativa à participação da comunidade na gestão do SUS e às transferências intergovernamentais de recursos; Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, e demais normativas que regulamentam o Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB; Lei Federal nº 13.257/2016 – Marco Legal da Primeira Infância; Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do Município de Vale do Paraíso/RO, utilizado como referência para identificação dos programas, ações, metas e prioridades municipais relacionados às políticas públicas que integram a Agenda;

Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA do Município, observadas durante a vigência da Agenda; Deliberações, resoluções e demais atos normativos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, quando relacionados às políticas e ações de promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes;

Registros administrativos, sistemas de informação, diagnósticos, relatórios e instrumentos de gestão das secretarias e órgãos municipais, utilizados para subsidiar a elaboração, atualização e monitoramento dos indicadores da Agenda;

Modelo de Agenda Transversal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, utilizado como referência metodológica para a organização e estruturação do instrumento municipal

Publicado por:
Veronica Vilete Fonseca
Código Identificador:D7FC4657

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