DOMPE 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4195
Art. 3º Para fins desta Lei, considera-se:
I – alfabetização: processo de apropriação do sistema de escrita alfabética, com desenvolvimento das competências de leitura, escrita e oralidade;
II – recomposição das aprendizagens: conjunto de ações didáticopedagógicas destinadas à superação das defasagens educacionais, com base em diagnósticos que identifiquem habilidades não desenvolvidas, envolvendo aspectos cognitivos, sociais e psicomotores;
III – defasagem de aprendizagem: diferença entre o nível de proficiência esperado para o ano/série e o efetivamente demonstrado pelo estudante em avaliações diagnósticas.
Art. 4º São princípios da Política Municipal de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens:
I – garantia do direito à aprendizagem como prioridade absoluta;
II – equidade educacional e respeito à diversidade;
III – gestão democrática e participação da comunidade escolar;
IV – valorização dos profissionais da educação;
V – utilização de evidências educacionais para tomada de decisões pedagógicas;
VI – articulação entre a Educação Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental.
Art 5º A Política será implementada por meio das seguintes ações estratégicas:
I – aplicação de avaliações diagnósticas no início de cada ano letivo para identificar o nível de aprendizagem dos estudantes, especialmente nos 1º e 2º anos (alfabetização) e nos 3º ao 5º anos (defasagem);
II – elaboração de planos de recomposição personalizados ou em grupos, com carga horária adicional que poderá ser executada em contraturno ou aos sábados, observado o limite de 80 horas anuais suplementares;
III – realização de avaliações de fluência leitora periódicas para monitoramento do progresso individual;
IV – oferta de formação continuada obrigatória para professores e coordenadores pedagógicos, com foco em metodologias de alfabetização e estratégias de recomposição;
V – criação de oficinas de letramento, produção de texto e letramento matemático como mecanismos de reforço;
VI – fortalecimento da articulação com programas federais e estaduais, como o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; VII – integração entre escola, famílias e comunidade para corresponsabilidade no processo educativo.
Gabinete do Prefeito do Municipio de Buenos Aires/PE, 16 de setembro de 2026.
HENRIQUE JOSE QUEIROZ COSTA - Prefeito-
Publicado por: Fernando da Silva Nascimento Código Identificador: 677C704F
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BUENOS AIRES TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026 OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, durante o período de [período de vigência].
Carlos Eduardo Dias da Silva , Secretário Municipal de Educação de Buenos Aires, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta nos autos do processo administrativo correspondente à Chamada Pública nº 001/2026
Considerando o parecer de nutricionista e a ata final de julgamento emitidos pela Comissão de Contratação, que atestaram a regularidade da documentação de habilitação e a aprovação das amostras apresentadas pelos proponentes;
Com fulcro na LEI N.º 11.947/2009, RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 4, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 e subsidiariamente pela LEI Nº 14.133/2021, resolve:
1. RATIFICAR o credenciamento e a seleção dos Agricultores Familiares e/ou Organizações de Agricultores Familiares abaixo listados, para o fornecimento dos alimentos especificados em suas respectivas Propostas de Venda:
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AILTON DE OLIVEIRA VASCONCELOS;
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EDNA MARIA DA SILVA FRIEDL;
-
ELLYELTON LORHAN DE SOUZA SILVA;
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ADRIANO VALDECI BARBOSA;
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ANDRE MARTINS DA SILVA;
-
REGINALDO VALDECI BARBOSA;
-
JOÃO DOMINGOS DE AGUIAR BARBOSA;
-
JOSÉ CARLOS DA SILVA;
-
JOSÉ DOMINGOS DE AGUIAR BARBOSA;
-
JOSINALDO NAZARIO DE SOUZA;
-
MARIA DE LOURDES CORREA VIERA;
Art. 6º Fica instituído o Sistema Municipal de Monitoramento da Alfabetização e Recomposição, que deverá: I – produzir relatórios semestrais com indicadores de alfabetização por escola e ano/série;
II – acompanhar a evolução dos estudantes que apresentam defasagem, com registro individualizado;
III – subsidiar a Secretaria Municipal de Educação na tomada de decisões e ajustes pedagógicos.
Art. 7º Fica criado o Comitê Municipal de Alfabetização e Recomposição, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, com a seguinte composição:
I – representantes da Secretaria Municipal de Educação; II – diretores e coordenadores pedagógicos de escolas da Rede Municipal;
III – professores dos anos iniciais do Ensino Fundamental; IV – representante do Conselho Municipal de Educação. Parágrafo único. Compete ao Comitê acompanhar a implementação da Política, monitorar os indicadores de aprendizagem e propor estratégias de aperfeiçoamento das ações pedagógicas.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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MARIA LUCIA DE SOUZA;
-
PAULO MARTINS DA SILVA;
-
TAINÁ DA SILVA SOARES;
-
GIVANILDO BARBOSA DE ARAÚJO e
• ASSOCIACAO DOS APICULTORES E MELIPONICULTORES DO CABO.
2. DETERMINAR a convocação dos credenciados acima nominados para, no prazo legal, procederem à assinatura dos respectivos Contratos de Fornecimento.
3. DETERMINAR a publicação deste ato na imprensa oficial – AMUPE e/ou no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Buenos Aires, 30 de setembro de 2026.
CARLOS EDUARDO DIAS DA SILVA
Secretário Municipal de Educação de Buenos Aires
Publicado por: Erik Orislan Dos Santos Silva Código Identificador: F3C2E108
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICIPIO DE CABO DE SANTO AGOSTINHO
CAMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO ATO / PORTARIA Nº 227 / 2026 EXONERAÇÃO
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