DOMPE 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4195
173 , de 27 de maio de 2020 , o qual estabelecia proibição de considerar o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro 2021 , como período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid – 19;
R E S O L V E:
Art. 1º - DETERMINAR o assentamento funcional da Progressão Horizontal, ao(a) servidor(a) MARIA CLAUDICEIA RODRIGUES DE LIMA, que exerce o cargo de PROFESSOR II - GEOGRAFIA , matrícula nº. 12.096 , lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, ascendendo de GMII-03A para GMII-04A, conforme determina o Art. 4 , inciso XIV da Lei Municipal Nº. 3.758 de 15.12.2010, (PCCR - do Quadro Permanente de Pessoal da Rede Municipal de Ensino de Garanhuns), concernente ao período de 17 de março de 2026 , tendo seus efeitos financeiros a partir desta data.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 17 de março de 2026 .
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Palácio Municipal Celso Galvão , em 23 de setembro de 2026.
SIVALDO RODRIGUES ALBINO
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1 (um) Glicosímetro;
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1 (um) Smartphone Samsung (avaliado em R$ 500,00);
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2 (dois) Smartphones Samsung A1 (avaliados em R$ 1.998,00 no total);
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1 (uma) TV AOC 24‖ (avaliada em R$ 500,00);
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1 (um) Notebook Multilaser (avaliado em R$ 2.850,00).
O dano total estimado ao erário público totalizou o valor de R$ 5.848,00 (cinco mil, oitocentos e quarenta e oito reais), conforme avaliação realizada à época dos fatos.
Durante a instrução dos autos pela Comissão de Inquérito Administrativo, apurou-se que a empresa PROTEGE realizou diversas tentativas de contato telefônico com os servidores do órgão após o disparo da sirene do alarme, logrando êxito ao contatar a servidora Jullye por volta das 20h19m. Na ocasião, foi informada a suspeita de violação e solicitada a presença de servidor com as chaves para abertura do prédio, permanecendo a empresa monitorando a área até a chegada do apoio policial. A autoria do delito não pôde ser identificada pela Polícia Civil.
Em 29 de março de 2023, a Comissão Processante apresentou seu Relatório Final, concluindo pela ausência de conduta dolosa ou culposa imputável à empresa PROTEGE, e propondo o ARQUIVAMENTO do presente processo administrativo, bem como sugerindo a ampliação do sistema de câmeras e sensores de movimento para o fortalecimento da segurança institucional.
É o relatório no essencial.
Prefeito
Publicado por: Patricia Clemente da Silva Código Identificador: D8A9DA5F
IPSG - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE GARANHUNS DECISÃO ADMINISTRATIVA N.º 114/2026 – GAB/IPSG
Referência: Inquérito Administrativo n.º 003/IPSG/2022 (Portarias n.º 030/2022-GAB/IPSG e n.º 007/2023-GAB/IPSG).
Assunto: Apuração de responsabilidade civil/contratual da empresa PROTEGE ante o furto e avarias na sede do IPSG em 17/10/2021. Interessados: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Garanhuns – IPSG e Empresa PROTEGE.
EMENTA
DIREITO ADMINISTRATIVO. INQUÉRITO ADMINISTRATIVO N.º 003/IPSG/2022. ARROMBAMENTO E FURTO PATRIMONIAL NA SEDE DO IPSG OCORRIDO EM 17/10/2021. APURAÇÃO DE SUPOSTA RESPONSABILIDADE DA EMPRESA DE SEGURANÇA PROTEGE. RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO DE INQUÉRITO. AUSÊNCIA DE DOLO OU NEGLIGÊNCIA DA CONTRATADA. ACATAMENTO DA CONCLUSÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE. DETERMINAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO. ADOÇÃO DE MEDIDAS DE SEGURANÇA PREVENTIVAS: CONTRATAÇÃO DE NOVA EMPRESA ESPECIALIZADA EM MONITORAMENTO (CONTRATO N.º 001/2026-IPSG) E AQUISIÇÃO DE CÂMERAS ADICIONAIS DE VIGILÂNCIA.
I – RELATÓRIO
Tratam os autos do Inquérito Administrativo n.º 003/IPSG/2022, instaurado mediante a Portaria n.º 030/2022-GAB/IPSG (e republicado/complementado pela Portaria n.º 007/2023-GAB/IPSG), com o objetivo de apurar eventual responsabilidade da empresa de segurança e monitoramento PROTEGE, em virtude de violação/invasão ocorrida na sede do IPSG no dia 17 de outubro de 2021, com avarias ao patrimônio e subtração de bens públicos.
Consta do Despacho da Presidência n.º 007/2021 que indivíduos não identificados invadiram a sede do Instituto, danificando janelas e portas, resultando no furto dos seguintes bens:
• 1 (um) Estetoscópio;
II – FUNDAMENTAÇÃO E MOTIVAÇÃO
Analisando detidamente os autos do inquérito e a instrução conduzida pela Comissão de Inquérito Administrativo, constata-se que a empresa de monitoramento PROTEGE prestou os serviços dentro dos parâmetros pactuados, tendo efetuado o devido disparo de alertas e a imediata tentativa de comunicação com os responsáveis pelo órgão público.
Não restou comprovada falha grave na prestação do serviço, dolo ou omissão que justificasse a responsabilização contratual ou a imputação de ressarcimento dos danos causados por terceiros criminosos.
Assim sendo, acolho integralmente a fundamentação exarada no Relatório Final da Comissão de Inquérito Administrativo, reconhecendo a subsunção dos fatos às conclusões apresentadas.
III – MEDIDAS CORRETIVAS E INFRAESTRUTURA DE SEGURANÇA
Atendendo às recomendações do Relatório Final no tocante ao aprimoramento da infraestrutura física e tecnológica de segurança do prédio, o IPSG adotou providências efetivas para evitar novas ocorrências:
• Contratação de Nova Empresa de Segurança e Monitoramento: Foi promovida nova contratação mediante a Dispensa de Licitação n.º 001/2026 (Processo n.º 019/2025), culminando no Contrato n.º 001/2026-IPSG, celebrado com a empresa FERREIRA E MARQUES LTDA (FORTE SEGURANÇA E MONITORAMENTO ELETRÔNICO). O objeto abrange a prestação continuada de serviços de videomonitoramento, com fornecimento em comodato de 12 (doze) câmeras fixas e 5 (cinco) sensores de movimento/alarme Intelbras, DVR de 16 canais e suporte técnico permanente.
• Aquisição de Câmeras Particulares/Próprias de Vigilância: Com o objetivo de reforçar pontos estratégicos e áreas sensíveis no edifício sede do IPSG que não estavam cobertas pelo contrato estipulado, realizou-se processo de aquisição direta por Pronto Pagamento (conforme a Lei Federal n.º 14.133/2021), efetuando-se a compra de 2 (duas) Câmeras de Segurança Multi HD VHD 3220 FC+ IR 20m Full HD junto à empresa CF PINTO EMPREENDIMENTOS LTDA.
IV – DISPOSITIVO
www.diariomunicipal.com.br/amupe 60