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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 02/10/2026 · pág. 74

DOMPE 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4195

apresentada constatou-se a sua veracidade e vigência, anexando-a aos autos.

Sobre as Certidões de 1º e 2º Grau de Falência, foram apresentadas, comprovou-se sua veracidade e vigência, anexando-a aos autos. Sobre a Comprovação de aptidão para desempenho de atividade e fornecimento, compatível com o objeto da licitação, foi apresentado o atestado de capacidade técnica, conforme edital.

As declarações foram apresentadas, conforme edital. Sobre a proposta, informo que foi apresentada. Todas as documentações foram diligenciadas e anexadas aos autos.

Informo que a empresa CONTROLCARE SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 53.990.624/0001-60, sediada na Rua da Aurora, Nº 295, Apto 1308 EDF, Boa Vista, Recife-PE, CEP:50.050-000, está habilitada para o presente processo. 2- Habilitação: Sobre a empresa SUPPORTCARE TECNOLOGIA HOSPITALAR LTDA, inscrito no CNPJ/MF 10.734.681/0001-75 , iniciamos indicando que o contrato social não foi apresentado, assim como a documentação do responsável da empresa.

Sobre o CNPJ, não foi anexado a documentação, na consulta de autenticidade da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à DívidaAtiva da União constatou-se a sua veracidade e vigência, anexando-a aos autos; O FGTS foi apresentado vencido.

Na autenticidade da certidão negativa de débitos trabalhistas, constatou-se a sua veracidade e vigência, anexando-a aos autos; Na validação da certidão da secretaria da fazenda Estadual, constatou-se que não foi anexada; a Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal, não foi apresentada.

Sobre as Certidões de 1º e 2º Grau de Falência, não foram apresentadas. Sobre a Comprovação de aptidão para desempenho de atividade e fornecimento, compatível com o objeto da licitação, não foi anexado, conforme solicitado em edital.

As declarações não foram apresentadas, conforme solicitado em edital. Sobre a proposta, informo que foi apresentada. Todas as documentações foram diligenciadas e anexadas aos autos. Informo que a empresa SUPPORTCARE TECNOLOGIA HOSPITALAR LTDA, inscrito no CNPJ/MF 10.734.681/0001-75, sediada na Rua Dr Sabino Pinho, Nº 136, Madalena, Recife-PE, CEP: 50.610-380, está inabilitada para o presente processo.

Em seguida, passou a Comissão analisar referentes às propostas de preços, na qual a empresa CONTROLCARE SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 53.990.624/000160, apresentou proposta com o menor preço no valor global de R$ 64.600,00 (Sessenta e quatro mil e seiscentos reais); e a empresa SUPPORTCARE TECNOLOGIA HOSPITALAR LTDA, inscrito no CNPJ/MF 10.734.681/0001-75, apresentou proposta com o menor preço no valor global de R$ 64.850,00 (Sessenta e quatro mil e oitocentos e cinquenta reais), referentes a Dispensa nº. 010/2026.

Portanto a empresa vencedora para a Dispensa 010/2026 é: CONTROLCARE SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 53.990.624/0001-60, com o menor preço no valor global de R$ 64.600,00 (Sessenta e quatro mil e seiscentos reais).

Em seguida o Agente de Contratação da Comissão Permanente de Licitação leu o resultado do certame e deu por encerrada a reunião, lavrando-se a presente ata, que vai assinada por todos os membros da Comissão.

Itambé, 28 de setembro de 2026.

FÁTIMA CRISTINA MATIAS DE ANDRADE Agente de Contratação

ANAH LAYLA NUNES RIBEIRO Membro Equipe de Apoio

GABRIEL FRANCISCO DA SILVA

Membro Equipe de Apoio

Publicado por: Camila Cavalcante de Melo Rocha Código Identificador: 6A5074B2

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ITAPETIM

GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 040/2026.

Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos das Mulheres de Itapetim; organização da gestão, participação social, financiamento e rede de proteção; cooperação interfederativa; impedimentos para nomeações e designações no Poder Executivo Municipal; revogação da Lei Municipal n.º 611/2025 e dá outras providencias .

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ITAPETIM, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas legais atribuições, na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona a seguinte Lei complementar:

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal dos Direitos das Mulheres de Itapetim, destinada à promoção da igualdade de direitos e oportunidades, à autonomia das mulheres e à prevenção e ao enfrentamento de todas as formas de discriminação e violência, no âmbito das competências municipais.

Parágrafo único. A Política abrange as mulheres da sede, dos distritos, dos povoados e da zona rural, com atenção às desigualdades de raça, etnia, idade, deficiência, renda, orientação sexual, identidade de gênero e condição territorial, assegurado atendimento sem discriminação.

Art. 2º São princípios da Política a dignidade humana, a igualdade, a autonomia das mulheres, a participação social, a acessibilidade, a confidencialidade, a prevenção da revitimização, a atuação intersetorial e a continuidade do atendimento.

Art. 3º São objetivos da Política Municipal dos Direitos das Mulheres de Itapetim:

I – ampliar o acesso das mulheres à saúde, à educação, ao trabalho, à renda, à cultura, à assistência social e à participação nas decisões públicas;

II – prevenir a violência e assegurar acolhimento e encaminhamento oportunos às mulheres e, quando necessário, aos seus dependentes; III – integrar serviços e responsabilidades municipais e articular o acesso à rede estadual, federal e regional;

IV – qualificar permanentemente os profissionais e produzir informações para planejamento e avaliação;

V – incorporar a perspectiva dos direitos das mulheres aos instrumentos de planejamento e orçamento.

Art. 4º São instrumentos da Política a Secretaria da Mulher, o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres, a Conferência Municipal, o Fundo Municipal, a Câmara Técnica Intersetorial, a rede de atendimento, o plano municipal, o plano de enfrentamento a violência doméstica e familiar e a programação anual de ações.

CAPÍTULO II

GESTÃO E RESPONSABILIDADES

Art. 5º A Secretaria da Mulher, integrante da Estrutura Administrativa do Poder Executivo, é o órgão coordenador da Política, competindo-lhe:

I – articular sua execução e elaborar o plano municipal e a programação anual;

II – organizar o acolhimento, a orientação e o acompanhamento em sua área de atuação;

III – coordenar o mapeamento da rede, a elaboração dos protocolos e o monitoramento dos resultados;

IV – promover campanhas, capacitação e ações de autonomia econômica, em cooperação com os órgãos competentes;

V – prestar apoio administrativo ao Conselho e à Conferência, preservada a autonomia deliberativa e fiscalizadora do colegiado; VI – gerir o Fundo e apresentar informações orçamentárias e relatórios de execução.

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