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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 02/10/2026 · pág. 100

DOMPE 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4195

~~III - declarar a perda de mandato de Vereador, de ofício ou por provocação de qualquer dos membros da Câmara, nos casos previstos nos incisos 1 e VIII do artigo 46 desta Lei Orgânica assegurada ampla defesa, nos termos do Regimento Interno;~~

III - declarar a perda de mandato de Vereador, de ofício ou por provocação de qualquer dos membros da Câmara, assegurada ampla defesa, nos termos do Regimento Interno; (NR) ~~IV - elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia 31 de agosto após a~~

~~aprovação pelo Plenário, a proposta parcial do orçamento da Câmara, para ser incluída na proposta geral do Município prevalecendo, na hipótese da não aprovação pelo Plenário, a proposta elaborada pela Mesa.~~

~~Parágrafo Único - A Mesa decidirá sempre por maioria de seus membros.~~

Parágrafo único. A Mesa é representada pelo seu Presidente. (NR) (...)

~~Art. 31. As sessões da Câmara Municipal deverão ser realizadas em recinto destinado ao seu funcionamento, considerando-se nulas as que se realizarem fora dele.~~

~~§ 1º Comprovada a impossibilidade de acesso àquele recinto ou outra causa que impeça a sua utilização, poderão ser realizadas sessões em outro local, por decisão do Presidente da Câmara.~~

§ 2º (...)

Art. 31. As sessões da Câmara serão realizadas no recinto destinado ao seu funcionamento, considerando-se inexistentes as que se realizarem noutro local, salvo motivo de forca maior devidamente reconhecido pelo Plenário. (NR)

§ 1º A Câmara poderá ter mais de um recinto destinado ao seu funcionamento. (NR)

~~Art. 32 - As sessões da Câmara serão públicas, salvo deliberação em contrário, tomada pela maioria absoluta de seus membros, quando ocorrer motivo relevante de preservação no decoro parlamentar.~~

Art. 32. A Câmara Municipal realizará suas sessões, em regra, de forma pública, garantindo-se a transparência e o acesso do cidadão (NR).

§ 1º A realização de sessão secreta somente será admitida por deliberação da maioria absoluta dos Vereadores, quando a natureza do assunto exigir sigilo para preservação da segurança institucional da Câmara, do decoro parlamentar ou do interesse público relevante. (AC)

§ 2º A deliberação que determinar a realização de sessão secreta será devidamente fundamentada, restringindo-se exclusivamente ao tema que justificou o sigilo. (AC)

§ 3º Decidida a realização da sessão secreta, o Presidente determinará a retirada de todos os assistentes, servidores e representantes da imprensa, bem como o isolamento do recinto para garantia da confidencialidade dos trabalhos. (AC)

§ 4º Da sessão secreta será lavrada ata sucinta, que será lacrada e arquivada com controle da Mesa Diretora, podendo ser aberta somente por deliberação de sessão secreta subsequente ou mediante requerimento fundamentado de 1/3 (um terço) dos Vereadores. (AC) (...)

~~Art. 36 - As comissões especiais de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno, serão criadas peta Câmara mediante requerimento de um terço de seus membros, para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público para que este promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.~~

Art. 36. As comissões especiais de inquérito serão criadas peta Câmara mediante requerimento de um terço de seus membros, para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público para que este promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. (NR) (...)

Art. 38. (...) (...) ~~IX - exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal nos casos previstos em lei;~~

IX - exercer, temporariamente, a chefia do Poder Executivo Municipal nos casos de vacância ou impedimento simultâneo do Prefeito e do Vice-Prefeito: (AC)

X - vagando os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, ou estando ambos impedidos temporariamente, assumirá o Presidente da Câmara Municipal, que completará o mandato, se a vacância ocorrer nos dois últimos anos do mandato, ou convocará eleições, na forma da legislação eleitoral, se ocorrer nos doisprimeirosanos do mandato; (AC)

XI - expedir atos regulatórios. (AC) (...)

Art. 40. Ao Primeiro Secretário compete, além das atribuições contidas no Regimento Interno, as seguintes: (...)

~~Il - promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as resoluções e os decretos legislativos sempre que o Presidente, ainda que se ache em exercício, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido;~~

~~III - promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as leis quando o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, sucessivamente, tenham deixado de fazê-lo, sob pena de perda do mandato de membros da Mesa;~~

~~IV - redigir ata das sessões secretas e das reuniões da Mesa;~~

~~V - acompanhar e supervisionar a redação das atas das demais sessões proceder à sua leitura;~~

~~VI - fazer a chamada dos Vereadores;~~

~~VII - registrar, em livro próprio, os precedentes firmados na aplicação do Regimento Interno;~~

~~VIII - fazer a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos;~~

~~IX - substituir os demais membros da Mesa, quando necessário.~~

II - promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as resoluções e os decretos legislativos sempre que o Presidente, ainda que se ache em exercício, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido; (NR)

III - promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as leis quando o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, sucessivamente, tenham deixadodefazê-lo; (NR)

~~Art. 41. Ao Segundo Secretário compete, substituir o Primeiro Secretário, em suas faltas, ausências, impedimento ou licença.~~ Art. 41. Ao Segundo Secretário compete:

I - organizar o expediente e a ordem do dia;

II - fazer a chamada dos Vereadores ao abrir-se a sessão e nas ocasiões determinadas pelo Presidente, anotando os comparecimentos e as ausências;

III - ler a ata, as proposições e demais papéis que devam ser de conhecimento da Casa;

IV - fazer a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos; V - redigir as atas, resumindo os trabalhos da sessão e assinando-as juntamente com o Presidente;

VI - gerir a correspondência da Casa, providenciando a expedição de ofícios em geral e de comunicados individuais aos Vereadores; VII - substituir os demais membros da Mesa, quando necessário.

Art. 42. (...) (...)

Art. 46 - (…)

~~§ 1º - Extingue-se o mandato, e assim será declarado pelo Presidente da Câmara, quando ocorrer falecimento ou renúncia do Vereador.~~

~~§ 2º - Nos casos dos incisos I, II, VI e VII deste artigo, a perda do mandato será decidida pela Câmara, por voto escrito e maioria absoluta, mediante provocação da Mesa ou de partido político representado na Câmara, assegurada ampla defesa.~~

~~§ 3º - Nos casos dos incisos III, IV, V e VIII a perda do mandato será declarada'. pela Mesa da Câmara, de ofício ou mediante provocação de qualquer Vereador ou de partido político representado na Câmara, assegurada ampla defesa.~~

§ 1º Extingue-se o mandato, e assim será declarado pelo Presidente da Câmara, quando ocorrer falecimento ou renúncia do Vereador. (NR) § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI deste artigo, a perda do mandato será decidida pela Câmara, por voto da maioria absoluta, mediante provocação da Mesa ou de partido político representado na Câmara, assegurada ampla defesa. (NR)

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