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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 02/10/2026 · pág. 124

DOMPE 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4195

16.1.5. O descumprimento de quaisquer das diretrizes mencionadas poderá acarretar a aplicação de penalidades, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

17. DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS

17.1. O contratado obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão da operação da plataforma, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto.

17.2. O contratado obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando à segurança, à proteção, à confidencialidade e ao sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previsto.

17.3. O contratado deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.

17.4. O contratado não poderá utilizar informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso para fins distintos do cumprimento do objeto.

17.5. O contratado não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto.

17.5.1. Quando autorizada a transmissão a terceiros, o contratado obriga-se a fornecer apenas a informação, os dados pessoais e/ou a base de dados estritamente necessários.

17.6. O contratado fica obrigado a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso, no prazo de 30 (trinta) dias contados do descredenciamento ou do encerramento da vigência do credenciamento, autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.

17.6.1. Ao contratado não será permitido deter cópias ou backups de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso, devendo eliminar os dados pessoais tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.

17.7. O contratado deverá notificar, imediatamente, a Administração no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.

17.7.1. A notificação não eximirá o contratado das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.

17.7.2. O contratado que descumprir a Lei nº 13.709/2018 fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.

17.8. O contratado fica obrigado a manter preposto para comunicação com a Administração nos assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018. 17.9. O dever de sigilo e confidencialidade e as demais obrigações descritas neste item permanecerão em vigor após a extinção das relações entre o contratado e a Administração, bem como entre o contratado e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços, sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, salvo decisão judicial contrária.

17.10. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas neste item sujeitará o contratado a processo administrativo para apuração de responsabilidade e consequente sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.

18. DA ANULAÇÃO, DA REVOGAÇÃO E DO DESCREDENCIAMENTO

18.1. O Edital de credenciamento poderá ser anulado, a qualquer tempo, em caso de vício de legalidade, ou revogado, por motivo de conveniência e oportunidade da Administração, assegurada a prévia manifestação dos interessados (art. 71, § 3º, da Lei nº 14.133/2021). 18.2. Na hipótese de anulação do Edital de credenciamento, as contratações dele resultantes ficarão sujeitas ao disposto nos arts. 147 a 150 da Lei nº 14.133/2021.

18.3. A revogação do Edital de credenciamento não repercutirá nas Ordens de Fornecimento já emitidas.

18.4. Será realizado o descredenciamento quando houver:

18.4.1. pedido formalizado pelo credenciado;

18.4.2. perda das condições de habilitação do credenciado;

18.4.3. descumprimento injustificado da Ordem de Fornecimento ou das condições deste Edital, inclusive na hipótese do subitem 9.1.8; 18.4.4. sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento.

18.5. O pedido de descredenciamento de que trata o subitem 18.4.1 não desincumbirá o credenciado do cumprimento das Ordens de Fornecimento já aceitas e das responsabilidades delas decorrentes.

18.6. Nas hipóteses previstas nos subitens 18.4.2 e 18.4.3, além do descredenciamento, poderá ser instaurado processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para possível aplicação de penalidade, na forma estabelecida no item 14.

19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1. O Edital de credenciamento será divulgado na íntegra e mantido à disposição do público no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, no sítio oficial da Prefeitura de Olinda e na plataforma eletrônica, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados (art. 79, § 1º, inciso I, e art. 174 da Lei nº 14.133/2021), e o seu extrato será publicado no Diário Oficial do Município.

19.2. A relação de credenciados, por lote, será publicada e mantida permanentemente disponível e atualizada no PNCP e no sítio oficial da Prefeitura de Olinda.

19.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do interessado, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

19.4. As despesas decorrentes do credenciamento correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas no Termo de Referência e em cada Ordem de Fornecimento.

19.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Agente de Contratação, com base na Lei nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.878/2024 e nos princípios gerais do direito administrativo.

19.6. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.

19.7. Fica eleito o foro da Comarca de Olinda/PE para dirimir quaisquer questões decorrentes deste credenciamento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

19.8. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

19.8.1. ANEXO I – Termo de Referência;

19.8.1.1. Apêndice – Relação de itens por lote, quantitativos estimados e tabela de preços fixos;

19.8.2. ANEXO II – Modelo de Requerimento de Credenciamento.

ODIN NEVES

Secretário Municipal de Educação de Olinda

ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA

APÊNDICE ITENS E PREÇOS

ANEXO II

MODELO DE REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO À Secretaria Municipal de Educação de Olinda – SEDUC

Ref.: Edital de Credenciamento nº /2026 – Processo Administrativo nº /2026

A empresa __, inscrita no CNPJ sob o nº __, com sede na __, telefone __, e-mail __, neste ato representada por _, CPF nº _____, vem requerer o seu credenciamento para o fornecimento de materiais de construção, hidráulicos, elétricos, de pintura e correlatos à Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Edital em referência, no(s) seguinte(s) lote(s):

() Lote 1 – Materiais hidráulicos e hidrossanitários

() Lote 2 – Materiais elétricos e de iluminação

() Lote 3 – Materiais de pintura

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