DOMPE 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4195
Publicado por: Lara Josina Nogueira de Carvalho Código Identificador: 039D3DEB
SECRETARIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL EM 23/04/2026
ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL EM 23/04/2026
Ata da Plenária Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Olinda – COMDIO. Realizada, no dia 23 de abril de 2026, às 9h48, na Casa dos Conselhos, situada à Rua Professor Cândido Pessoa, 1422, Bairro Novo, Olinda, a Plenária Extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Olinda – COMDIO. Verificado o quórum a Plenária contou com a participação dos seguintes conselheiros da sociedade civil: Instituto Mestre Nado - Sara Cordeiro da Silva e sua suplência Agnaldo da Silva, Associação dos Idosos de Rio Doce Maria do Socorro Cruz, Lar do Idoso Irmã Dulce e vice presidente do COMDIO – Isac S. Neto, ANATI – Maria Arlete Tavares de Araujo Alves (suplente) esfera governamental foi representada pelos conselheiros: Verônica Brayner da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e Presidente do COMDIO, Jocilene da Silva (suplente) da Procuradoria Geral do Município, Igor Duque da Secretaria Municipal de Saúde. Acompanharam os trabalhos os seguintes convidados: Maria Lucia Renascer do Sol, Neuza Macena presidente da ANATI, Verônica Santos Anos Dourados, Rosineide Maria Gonçalves Centro de Desenvolvimento e cidadania, Sueli Silva COMDIO, Maria Jose da Silva Instituto Mestre Nado, Elizangela Maria Martins Perspectiva, Após a abertura da Plenária, presidida pela Sra.Verônica Brayner, presidente do COMDIO, e a consequente apresentação da ordem do dia, procedeu-se à deliberação e aprovação dos seguintes 1. Apresentação documental biênio 2024 e 2025; 2.- Aprovação da resolução do Plano Municipal de Políticas Públicas; 3- Planejamento do COMDIO; 4- Contratação de Assessoria para o COMDIO; 5- Projeto Movati - Mobilização, Valorização e Apoio a Terceira Idade, adequação de Plano de Trabalho, com respaldo na Lei 13.019/2024 (Solicitação da ANATI) (ponto retirado da pauta antes da abertura do pleno) ; 6- Informes. Em continuidade, dando início à ordem do dia, foi feito a leitura da Ata do pleno anterior, ata lida e aprovada, iniciou a leitura do Plano Municipal dos Direitos da pessoa Idosa, de acordo com a extensão da dinâmica de leitura Isac solicita uma proposta de encaminhamento alegando que o tempo vai comprometer o restante da pauta, o vice presidente, solicita que seja o COMDIO responsável em repassar por email, para os demais conselheiros e associações o plano, para em posterior se marcar um momento para retornar a discutir sobre o documento em analise. Verônica Brayner alega que precisam terminar a leitura para garantir a votação no pleno. Isac prossegue a leitura do Eixo 03, seguido por Verônica Brayner que fica responsável pela leitura do eixo 4. Elizângela Martins finaliza com os eixos seguintes. A presidente do Conselho da Pessoa Idosa toma a fala e faz considerações sobre a criação do Plano, coloca que a leitura se faz cansativa, mas necessária, prossegue colocando sobre a importância de se aprovar a resolução 01/2026 que dispõe sobre o 1º Plano Municipal de Políticas no intuito de iniciar os trabalhos em cima do plano e das propostas de todas as conferencias passadas até 2025. A presidente levanta a votação sobre a resolução, contudo foi interrompida por Neusa Macedo presidente da NATI, que solicita que seja lido o artigo 8 da resolução 01/2026 sobre o Plano Municipal de Políticas Públicas para Pessoa Idosa. Sra Neusa inicia levantando que com relação aos créditos dado as pessoas que compuseram a elaboração do plano Municipal, frisando ser algo que ela não concordava e completa ―mas isso aí é o de menos, as pessoas precisam de currículo, faz parte.‖ Retorna para o artigo 8, onde fala sobre o teor do referido artigo e salienta que a aprovação da resolução com o texto do artigo 8 coloca as deliberações financeiras com previa atitude, o que na verdade essas deliberações deveriam ocorrer de acordo com a necessidade de execução. Alega não estar contra o plano, mas não concorda com o texto do artigo 8. Em resposta, a presidente salienta que com relação a ter os nomes em evidencia não se trata de currículo, pois os atores têm uma vasta formação em suas trajetórias curriculares e salienta; eu falo por mim e que uma
resolução não faria tanta diferença, mas sim, reconhecer o trabalho que foi feito. Verônica Brayner, prossegue na leitura do Art 8 - O COMDIO, por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Olinda, disponibilizará recursos para a contratação de assessoria técnica especializada, destinada a apoiar o desenvolvimento de ações de formação de conselheiras e conselheiros, a capacitação da equipe técnica do Conselho e da rede de atendimento à população idosa, bem como a elaboração e revisão de minutas de resoluções, notas técnicas e editais relacionados ao I Plano Municipal de Políticas Públicas para Pessoas Idosas de Olinda. Após a leitura, Sra Neusa coloca que não vê como aconselhável autorizar uma resolução neste teor, alega que sua percepção com relação dos conselheiros e de guardiões dos recursos do fundo, que na hora em que for preciso de uma capacitação, elaborar minutas e qualificação dos conselheiros, se faz uma reunião e se aprova a execução do que tiver de acontecer. Neuza pergunta a razão da agonia para se aprovar, alega que não esta avessa a assinatura da resolução, muito pelo contrário, que a resolução tem que ser aprovada, porem, discorda do artigo 8 e gostaria que os conselheiros pelo o que escutaram da resolução com relação aos valores serem aprovados antecipadamente que fossem analisados pelos conselheiros. Neuza Macena indaga a plenária; será que vale a pena já colocar o CPF de vocês? No momento em que assinarmos alguma coisa, seremos responsáveis por aquilo. Avaliem o que é melhor para o conselho, se vale a pena de deixar isso autorizado antecipadamente. À medida que for acontecendo vai se aprovando. Muito embora se você olhar para o conselho, o conselho já veio preparado para uma aprovação, não tenho a menor dúvida e eu volto a repetir, eu não sou contra a resolução, eu sou contra esse artigo 8º que vocês escutaram muita coisa na cabeça de vocês, escutaram, mas seria bom darem a opinião sobre o que Verônica passou e sobre o que eu estou passando, eu não estou querendo ser a certa, nem que a minha opinião prevaleça de modo algum, mas eu acho necessário dar minha opinião, por isso que eu estou falando, mas o mais importante é vocês quem vai votar, em vez de só votar, darem opinião tambem. Verônica Brayner em sua fala defende a aprovação previa para a execução do plano, que o Artigo 8º contempla o que está proposto de forma integra e transparente. Isac pede a fala e se dirige a Neuza, alegando que ninguém está assinando um cheque em branco para ninguém. Primeiro, o que se precisa nesse pais é formação, é muita carência, os conselheiros chegam e saem da gestão sem conhecimento, na gestão anterior não foi feito uma capacitação e não é só sobre isso não, é sobre democracia. Discutir cada coisa, isso aqui é um projeto, é um plano. O plano quer dizer que cada coisa vai ser discutida, é em cima da discussão ser levado para aprovação. O orçamento vai ser aprovado aqui e contratar um assessor para viabilizar todas essas ações coordenar, articular por que eu acho que a função do conselheiro não é só vir aqui para uma reunião e votar não, a função nossa é trabalhar realmente em cima de todas as propostas de todos os projetos do COMDIO, eu acho que inclusive, por exemplo, a articulação parlamentar é uma coisa fantástica, que muita dessas ações depende das secretarias, então a gente precisa capacitar as pessoas para inclusive ter uma intervenção qualificada, eu não sei o que a senhora é contra, por que ninguém está passando cheque em branco. Elizangela Martins pede a fala, alega da importância de reforçar que o Artigo 8º de maneira alguma é um cheque em branco, na verdade o artigo é uma preocupação e um cuidado para que isso não se torne apenas uma lei se operacionalização, então quando diz contratação de assessoria especializada é para, por exemplo, não ser qualquer serviço, seja de fato uma assessoria que tenha a experiência e que saiba fazer e que seja de fato direcionado recursos do fundo, para colocar no centro do debate as políticas públicas para pessoa idosa, que é o papel do Conselho. Então aqui a gente não é um órgão meramente administrativo que vem aqui para aprovar e validar propostas, mas ele tem como ação principal a proposição e a formulação da política pública, então se a gente ta colocando um plano de conjunto de 65 propostas, resgatando conferências de mais de dez anos, a gente não quer que isso seja mais um papel e mais uma resolução aprovada, a gente quer que ela tenha efetividade e colocar isso é garantir que os recursos do fundo vão ter prioridade como está previsto que os recursos sejam direcionados para a melhoria das políticas públicas e se a gente ta elegendo o plano como nosso documento norteador e direcionador desse debate como é que a gente não vai garantir a efetividade dele? Então isso é dar transparência, isso é dar
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