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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 02/10/2026 · pág. 131

DOMPE 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4195

do Município de Panelas e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Panelas,

CNPJ: 31.593.560/0001-20 Referência Contratual: Contrato N° 013/2022; Processo Licitatório N° 051/2021; Tomada de Preços N° 006/2021

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o Sr. VITOR JOSE DOS SANTOS, inscrito no CPF nº 013..*-92, para o cargo de DIRETOR DE PLENÁRIO – CC-4.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 1º de agosto de 2026.

Panelas/PE, quinta-feira, 20 de agosto de 2026.

CERTIDÃO

A CAAPCR – COMISSÃO DE APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES E RESCISÃO CONTRATUAL, constituída pela Portaria GP Nº 368/2025, no uso de suas atribuições legais, CERTIFICA que a última movimentação de impulso oficial, notificação ou ato de apuração constante nos presentes autos permaneceu inerte a partir do marco temporal registrado.

EVERALDO RICARDO DA SILVA

Presidente da Câmara de Vereadores de Panelas

Publicado por: Geovana Gonçalves Dos Santos Código Identificador: 1379A802

COMISSÃO DE APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES, CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS E RESCISÃO CONTRATUAL CERTIDÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - 001.2022

Processo Administrativo: 001/2022

Objeto: Apuração de infração e aplicação de penalidade Imputada: URBANA ALUGUEL DE CARROS EIRELI CNPJ: 23.762.0006/0001-00

Referência Contratual: Contrato nº 020/2022; Processo Licitatório nº 036/2021; Concorrência 003/2021

CERTIDÃO

A CAAPCR – COMISSÃO DE APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES E RESCISÃO CONTRATUAL, constituída pela Portaria GP Nº 368/2025, no uso de suas atribuições legais, CERTIFICA que a última movimentação de impulso oficial, notificação ou ato de apuração constante nos presentes autos permaneceu inerte a partir do marco temporal registrado.

Desde a data 15/07/2022 , o processo permaneceu paralisado sem a realização de atos inequívocos de apuração, instrução, julgamento ou notificação da imputada, decorrendo prazo ininterrupto superior a 3 (três) anos.

O art. 28, §2º, do Decreto Municipal nº 36/2022 ressalva a ausência de vícios nos prazos meramente ordinários da instrução, contudo, a estagnação injustificada do feito por mais de triênio atrai a incidência da prescrição intercorrente, consoante com o Art. 1º, §1º, da Lei Federal nº 9.873/1999 e com a jurisprudência dos Tribunais de Contas.

Em razão do decurso do lapso temporal legalmente estabelecido, operou-se a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO PUNITIVA do Município quanto às sanções administrativas correlatas ao Processo Administrativo nº 001.2022 .

Por ser verdade, lavro a presente certidão.

Panelas/PE, 28 de setembro de 2026

JOHANA KYVIA CHAVES BRITO Membro da CAAPCR/PMP

Publicado por: Johana Kyvia Chaves Brito Código Identificador: EEB0E418

COMISSÃO DE APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES, CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS E RESCISÃO CONTRATUAL CERTIDÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - 002.2023

Processo Administrativo: 002/2023

Objeto: Apuração de infração e aplicação de penalidade Imputada: ARYANA BRIGIDA PEREIRA LIMA

Desde a data 04/05/2023 , o processo permaneceu paralisado sem a realização de atos inequívocos de apuração, instrução, julgamento ou notificação da imputada, decorrendo prazo ininterrupto superior a 3 (três) anos.

O art. 28, §2º, do Decreto Municipal nº 36/2022 ressalva a ausência de vícios nos prazos meramente ordinários da instrução, contudo, a estagnação injustificada do feito por mais de triênio atrai a incidência da prescrição intercorrente, consoante com o Art. 1º, §1º, da Lei Federal nº 9.873/1999 e com a jurisprudência dos Tribunais de Contas.

Em razão do decurso do lapso temporal legalmente estabelecido, operou-se a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO PUNITIVA do Município quanto às sanções administrativas correlatas ao Processo Administrativo nº 002.2023 .

Por ser verdade, lavro a presente certidão.

Panelas/PE, 28 de setembro de 2026

JOHANA KYVIA CHAVES BRITO Membro da CAAPCR/PMP

Publicado por: Johana Kyvia Chaves Brito Código Identificador: 6C507911

COMISSÃO DE APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES, CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS E RESCISÃO CONTRATUAL CERTIDÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - 004.2022

Processo Administrativo: 004/2022

Objeto: Apuração de infração e aplicação de penalidade Imputada: GAROA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ: 09.021.664/0001-01

Referência Contratual: Ata de Registro de Preços N° 024/2022; Processo Licitatório N° 017/2022; Pregão Eletrônico (SRP) N° 012/2022

CERTIDÃO

A CAAPCR – COMISSÃO DE APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES E RESCISÃO CONTRATUAL, constituída pela Portaria GP Nº 368/2025, no uso de suas atribuições legais, CERTIFICA que a última movimentação de impulso oficial, notificação ou ato de apuração constante nos presentes autos permaneceu inerte a partir do marco temporal registrado.

Desde a data 18/01/2023 , o processo permaneceu paralisado sem a realização de atos inequívocos de apuração, instrução, julgamento ou notificação da imputada, decorrendo prazo ininterrupto superior a 3 (três) anos.

O art. 28, §2º, do Decreto Municipal nº 36/2022 ressalva a ausência de vícios nos prazos meramente ordinários da instrução, contudo, a estagnação injustificada do feito por mais de triênio atrai a incidência da prescrição intercorrente, consoante com o Art. 1º, §1º, da Lei Federal nº 9.873/1999 e com a jurisprudência dos Tribunais de Contas.

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